Serviços Eleitorais
Solicitação dos serviços eleitorais
A solicitação dos serviços eleitorais ocorre exclusivamente online, diretamente com a Justiça Eleitoral.
Os serviços eleitorais são feitos, assim, sem o comparecimento do requerente ao setor consular da Embaixada. Todo o processamento é feito diretamente pelo Cartório Eleitoral do Exterior – CEE.
Para solicitar os serviços eleitorais, clique aqui.
Confira abaixo mais informações sobre cada serviço:
Alistamento eleitoral |
É o requerimento para obter título de eleitor. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar, na Jordânia, para a presidência do Brasil. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Jordânia há pelo menos 3 meses e que nunca tiveram título eleitoral. Quem tiver entre 16 e 18 anos também pode, se quiser, pedir o alistamento. |
Transferência de título de eleitor / Regularização de título de eleitor (cancelado ou não) |
Requerimento para transferir o domicílio eleitoral para Londres. Se autorizado, o eleitor fica apto a votar na Jordânia, para a presidência do Brasil. Com esse processo, o eleitor também poderá regularizar eventuais pendências eleitorais – inclusive aqueles que estiverem com o título cancelado. O serviço é destinado a brasileiros entre 18 e 70 anos que moram na Jordânia há pelo menos 3 meses e que queiram manter as obrigações eleitorais em dia. Para que a transferência seja autorizada, é preciso que não tenha ocorrido nenhuma movimentação no cadastro em outro local no último ano (alistamento, transferência, justificativa etc.). Também não se pode movimentar novamente o cadastro até o deferimento (exemplo: regularizar no Brasil logo após a transferência para Amã). |
Revisão de dados no título de eleitor |
Requerimento para corrigir erro no nome, data de nascimento ou outros dados do eleitor ou para comunicar mudança (exemplo: nome alterado por casamento). O serviço é destinado a quem já teve o título transferido anteriormente para Londres, mas precisa fazer alguma correção, como uma letra específica no nome, novo sobrenome etc. |
Orientações gerais
Certidão de Quitação Eleitoral |
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
Quitação eleitoral significa a regularidade dos direitos políticos e do direito de exercer o voto. A pessoa está quite com a Justiça Eleitoral quando atende as convocações para auxiliar nos trabalhos relativos ao pleito e, quando se trata de candidaturas, apresenta a prestação de contas de campanha eleitoral.
PARA VOTAR NO EXTERIOR, É NECESSÁRIO TRANSFERIR O TÍTULO PARA O PAÍS DE RESIDÊNCIA FORA DO BRASIL. NÃO HÁ VOTO EM TRÂNSITO NO EXTERIOR nem há como regularizar título cancelado sem transferir para o país de residência.
1. Para realizar regularização de título cancelado, revisões de dados (alteração ou correção de nomes e datas), alistamentos (fazer o título pela primeira vez) e transferências de títulos para ou no exterior, pela internet, sem a necessidade de comparecer à Embaixada, acesse: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net (NÃO SE ESQUEÇA DE ANEXAR OS DOCUMENTOS E A SELFIE no campo FOTOGRAFIA SEGURANDO DOCUMENTO do sistema).
2. Justificativa de ausência de votação apenas para eleitores que já tem título eleitoral do exterior (eletronicamente, não se faz por e-mail nem pelo papel impresso no exterior): https://justifica.tse.jus.br/
3. Eleitores com título domiciliado no Brasil e que não desejam transferir o título para o exterior devem entrar em contato com a sua zona eleitoral no Brasil para pedir documentos e resolver pendências: https://www.tse.jus.br/eleitor/local-de-votacao-zonas-eleitorais
4. Para emitir guias e pagar multas (pagamento pelo Banco do Brasil, cartão de crédito e pix, caso não possua acesso a tais formas de pagamento, deverá preencher o pedido de dispensa de multas Documentos e formulários - eleitor no exterior — Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (tre-df.jus.br) e depois anexá-lo ao protocolo do Título Net – item 1): https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
5. Para emitir certidões (se não conseguir, aguarde o processamento do seu protocolo - 30 dias - ou preencha um novo formulário do item 1. acima): https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
6. Para conhecer e baixar o e-Título: https://www.justicaeleitoral.jus.br/titulo-eleitoral/
7. Para saber o número do título eleitoral e o local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
8. Para saber se seu protocolo do Título Net Exterior já foi aceito ou excluído, consulte: https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
Defeso Eleitoral
ATENÇÃO: Em razão das Eleições Municipais 2024, iniciou-se no último dia 08 de maio o período de defeso eleitoral. Até o dia 4 de novembro deste ano, quando termina o defeso eleitoral, estão indisponíveis para eleitores domiciliados no exterior os serviços de alistamento, transferência e revisão dos títulos de eleitor
Todos os serviços eleitorais disponíveis devem ser buscados por autoatendimento eleitoral na Internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no menu "Serviços Eleitorais".
Durante o defeso eleitoral, o TSE disponibilizará certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Os requerentes que apresentarem pendências eleitorais devem acessar o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral.
A partir de 4 de novembro de 2024, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão validade limitada a seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o cidadão deverá regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.
Os serviços eleitorais disponíveis devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
O pagamento de multas eleitorais pode ser feito, entre outras modalidades, via sistema de pagamento instantâneo "PIX", como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
Durante o período, os brasileiros que apresentarem pendências eleitorais simples devem acessar exclusivamente o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/) para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral.
Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.