Passaporte
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PASSAPORTE:
Prazo de entrega: Em média 10 dias úteis a partir do recebimento da documentação completa.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:
Os nascidos no exterior deverão efetuar o registro de nascimento anteriormente à solicitação do passaporte.
1) Uma fotografia de tamanho 4x6 cm tirada há menos de 6 meses (de frente, com fundo branco e expressão neutra);
2) Passaporte atual original (vencido ou não). Em caso de roubo/perda ou extravio, apresente o boletim de ocorrência ou formulário de perda/extravio acompanhado de uma cópia do passaporte perdido, se disponível.
3) Cópia simples + original dos seguintes documentos:
a) Documento brasileiro de identidade válido, com foto e filiação, expedido por órgão oficial;
b) Certidão brasileira de nascimento, casamento ou Certificado de naturalização;
ATENÇÃO:
- Registros de nascimento Consulares efetuados entre 1994 e 2007 que apresentem escrito, no campo “Observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, devem requerer, junto ao Consulado emissor do registro ou ao cartório onde foi feito o traslado do registro, a emissão de segunda via do registro, para a retirada da referida observação antes de prosseguir este requerimento de passaporte.
- Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
4) Para homens entre 18 e 45 anos: Cópia simples do documento militar. Se o requerente não tiver sido alistado ou precisar da segunda via ou dispensa, solicite o “Serviço Militar" antes de prosseguir este requerimento de passaporte. Qualquer dúvida, envie um e-mail para: consular.ama@itamaraty.gov.br, incluindo seu nome completo e nascimento.
5) Alteração de nome/sobrenome: Original ou Cópia Autenticada por cartório brasileiro da certidão de casamento brasileira (emitida por cartório no Brasil ou por consulado brasileiro) ou sentença de divórcio (feita no Brasil ou homologada pelo STJ se feita no exterior). Se o casamento estrangeiro não tiver sido registrado em consulado ou cartório brasileiro, solicite o serviço "Registro de Casamento" antes de prosseguir este requerimento de passaporte. Caso contrário, o novo passaporte será emitido com o nome anterior ao casamento.
6) Para cidadãos entre 18 e 70 anos: comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais
A situação eleitoral regular (título válido + quitação eleitoral) deverá ser demonstrada por meio da apresentação de certidão de quitação eleitoral, que pode ser emitida no endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral. Para mais esclarecimentos sobre a quitação eleitoral clique aqui.
Caso haja qualquer pendência com a Justiça Eleitoral, o consulente deverá regularizá-la antes de solicitar passaporte. A inscrição, transferência e a regularização eleitoral devem ser solicitadas diretamente à Justiça Eleitoral, pelo endereço https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net.
Cabe recordar que esta embaixada não pode realizar ou interferir nos processos de inscrição, transferência e regularização eleitoral, que são de responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral. Atualmente, os pedidos encaminhados têm sido processados por aquele órgão em cerca de 3 a 4 semanas. Recomenda-se, portanto, que os consulentes solicitem a regularização de sua situação eleitoral com antecedência, caso necessário.
Pedidos de passaporte para maiores de 18 anos e menores de 70 anos que não contenham a certidão de quitação eleitoral não serão aceitos.
Cidadão com idade igual ou superior a 70 anos, embora seja isento de votar, necessita ter seu título regular.
Dúvidas sobre como regularizar seu título eleitoral, entre em contato pelo e-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br ou pelo WhatsApp: +55 61 99293-9773.
7) Para menores de 18 anos:
Formulário original para "Concessão de Passaporte para Menor com opção de Autorização de Viagem" assinado pelos genitores (ou representante(s) legal(is)). As assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório brasileiro ou em Repartições Consulares brasileiras. No caso de representante legal e/ou genitor que detenha sozinho a guarda total do menor, é necessário apresentar documento judicial de sentença de guarda explícita ou autorização expressa de juiz para emissão do documento de viagem (e autorização de viagem no passaporte). A inclusão da "Autorização de Viagem" inscrita no passaporte é opcional. Essa autorização permitirá que o(a) menor saia do Brasil ou com um dos pais indistintamente, ou com terceiros, ou desacompanhado(a), conforme a opção marcada.
8) Formulário de requerimento de passaporte comum no site do Ministério das Relações Exteriores
Preencher os campos obrigatórios em asterisco vermelho, os outros podem ser deixados em branco.
Preencha as informações de pelo menos um dos documentos solicitados (não é obrigatório o preenchimento de todos os documentos, marque a opção “não consta” quando aplicável).
Ao final do preenchimento, imprima o "Recibo de Entrega de Requerimento". Cole a foto, assine no campo indicado (a assinatura não é obrigatória para menores de 18 anos e preencha as informações de contato.
Formulário: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/ui/#/instrucoes-iniciais-pacom
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O prazo de validade do passaporte:
I – 0 a 1 ano – validade de 1 ano;
II – 1 a 2 anos – validade de 2 anos;
III – 2 a 3 anos – validade de 3 anos;
IV – 3 a 4 anos – validade de 4 anos; e
V – de 4 anos a 18 incompletos – validade de 5 anos.
V – de 18 anos completos ou mais – validade de 10 anos.
- Documentação incompleta não será aceita!
- A não apresentação de passaporte válido reduzirá a validade do novo passaporte.
- A documentação apresentada estará sujeita à análise da autoridade consular, que, nos termos do § 2o do art. 22. do decreto no 5978/2006, sempre poderá solicitar documentos e informações adicionais para concluir a análise do pedido.
Em caso de dúvidas, envie um email para consular.ama@itamaraty.gov.br.