Menor adotado na Jordânia
Menor adotado na Jordânia
Para que a Embaixada possa registrar filhos adotados de pais brasileiros, há alguns passos que precisam ser realizados antes de marcar o seu agendamento. A fim de que a adoção de menor estrangeiro por cidadão brasileiro, realizada segundo a legislação estrangeira, tenha validade e produza efeitos no Brasil, a sentença do respectivo ato deverá ser homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Brasil.
O interessado precisará de um advogado habilitado no Brasil para fazer o requerimento de homologação de sentença estrangeira junto ao STJ.
Brasileiros residentes no exterior que não tenham recursos para arcar com os honorários de um advogado podem recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União.
Mediante a apresentação da “Carta de Sentença” de homologação e seguindo-se todos os demais trâmites previstos, o registro consular de nascimento poderá ser efetuado e o menor passará a ser considerado brasileiro nato.
Caso a adoção tenha ocorrido por processo de adoção internacional, segundo a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, será dispensada a apresentação de homologação de sentença pelo STJ, mas deverá ser comprovado que a adoção foi efetuada com a anuência das Autoridades Centrais de ambos os países. A depender do local da emissão do documento, ele terá que ser legalizacao ou legalizado e traduzido. Para saber mais sobre a base legal para o procedimento, clique aqui.
Se já estiver com toda a documentação em questão preparada, dê entrada no pedido de registro de nascimento para criança adotada no setor consular da Embaixada.