Divórcio
Divórcio
Informações gerais
a) A Embaixada do Brasil na Jordânia não pode realizar divórcio, uma vez que a legislação britânica não reconhece divórcios administrativos (efetuados por repartições estrangeiras);
b) Brasileiros casados e residentes na Jordânia poderão solicitar o divórcio:
- No Brasil, judicialmente ou em cartório de notas, conforme o caso; ou
- Na Jordânia, seguindo as instruções do site do governo jordaniano;
c) Brasileiros que já tenham se divorciado no Reino Unido deverão seguir as instruções previstas no provimento nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o divórcio britânico produza efeitos no Brasil. Tais providências variam de acordo com o tipo de divórcio:
- Divórcio consensual simples: consiste exclusivamente na dissolução de comum acordo do matrimônio, sem dispor sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio qualificado: envolve disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens.
- Divórcio não consensual: é o que não tenha sido realizado de comum acordo.
d) Para fins de emissão, no Consulado, de quaisquer documentos e de registro de outro casamento não basta a apresentação de sentença ou de escritura pública de divórcio. O estado civil de divorciado deverá ser comprovado com a apresentação da certidão de casamento emitida no Brasil com a averbação do divórcio.
Divórcio consensual simples no Reino Unido
a) A certidão de divórcio simples ou a sentença britânica de divórcio consensual simples pode ser averbada diretamente no cartório brasileiro em que o casamento foi registrado, sem a necessidade de homologação junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse caso, o interessado deverá apostilar o divórcio britânico com o FCDO, fazer a tradução juramentada no Brasil e contatar diretamente o cartório brasileiro, a fim de esclarecer dúvidas e obter informações sobre os documentos e os procedimentos necessários.
Com o intuito de auxiliar o requerente, o Consulado antecipa alguns procedimentos básicos obrigatórios em relação aos documentos britânicos a serem apresentados:
Passo a passo
- Obter a sentença provisória (decree nisi) e a sentença definitiva de divórcio (decree absolute), a qual poderá ser aceita como comprovante de que o processo transitou em julgado (ou os documentos correspondentes, no caso de divórcios efetuados na Escócia e na Irlanda do Norte). Clique aqui para saber como.
- Obter documento que comprove eventual mudança de nome em função do divórcio (como, via de regra, a sentença britânica de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado informar-se perante o cartório sobre como comprovar que voltou a utilizar o nome anterior ao casamento).
- Caso solicitado pelo cartório, obter junto ao tribunal britânico – court – declaração de que se trata realmente de divórcio consensual (como, via de regra, a sentença britânica de divórcio não contém essa informação, caberá ao interessado providenciar o documento).
- Apostilar junto ao FCDO os documentos britânicos mencionados nos passos “1”, “2” e, se for o caso "3".
- Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil.
- Após esclarecer eventuais pendências com o cartório competente, juntar os documentos e solicitar a averbação direta do divórcio e a emissão de nova certidão. Para esse procedimento não há a necessidade de intermediação de advogado.
b) Caso o casamento britânico estiver registrado no consulado, mas não registrado em cartório brasileiro, deve ser seguido o passo a passo até o número “5”. Posteriormente, solicite em cartório no Brasil tanto o registro da certidão consular de casamento quanto a averbação de divórcio.
c) Se o casamento britânico não estiver registrado nem no Consulado nem em cartório brasileiro, comece a seguir o passo a passo acima. No passo “4”, solicite também o apostilamento da certidão britânica de casamento. No passo “6”, solicite em cartório brasileiro tanto o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.
Divórcio qualificado ou não consensual no Reino Unido
a) Nesses casos, permanecerá a necessidade de que a sentença estrangeira seja previamente homologada junto ao STJ.
b) Os procedimentos para a homologação de sentença estrangeira de divórcio, sem a necessidade de deslocamento ao Brasil, encontram-se disponíveis na cartilha de orientação jurídica aos brasileiros no exterior. Aqueles que disponham de recursos para contratar advogado particular no Brasil também poderão valer-se das orientações da cartilha.
c) Caso a mudança de nome não seja mencionada expressamente na sentença de divórcio, recomenda-se ao advogado do requerente incluir na petição de homologação pedido específico para autorizar o uso do nome anterior ao casamento.
d) Após a homologação, e mediante a apresentação da respectiva carta de sentença, deverá ser solicitada a averbação do divórcio e a emissão de nova certidão junto ao cartório brasileiro onde o casamento se encontra registrado.
Divórcio no Brasil
a) O casal que não tem filhos menores ou incapazes poderá, de comum acordo, efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública.
b) Não é necessário deslocar-se ao Brasil. Basta que cada parte tenha representante residente no Brasil, nomeado por meio de procuração pública para divórcio. O consulado somente poderá emitir procuração para o cônjuge brasileiro. No caso de cônjuge estrangeiro, a procuração deverá ser efetuada em notário público britânico (notary public) e, posteriormente, apostilada pelo FCDO.
c) Se o casal tiver filhos menores e incapazes ou se o divórcio não for consensual, as partes deverão contratar advogado, a fim de que seja ajuizada uma ação de divórcio em vara de família.