Certidão de Nascimento (1ª via) - Menores entre 16 e 18 anos
CERTIDÃO DE NASCIMENTO (1ª VIA) - Menores entre 16 e 18 anos
Passo a passo
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária
3. Acesse o nosso e-mail (consular.ama@itamaraty.gov.br) para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Consulado para agendar atendimento
5. Compareça ao Consulado na data marcada com os documentos originais exigidos
6. Os pais podem aproveitar o agendamento de registro de nascimento para assinar as autorizações de concessão de passaporte a menor e de viagem de menor para posterior solicitação do passaporte de menor.
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato (saiba mais sobre nacionalidade).
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil (saiba mais sobre traslado).
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito na própria Embaixada em Amã, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio no exterior, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento).
5. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão jordaniana de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado no ato da assinatura do termo, o original da certidão jordaniana de nascimento.
Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao setor consular da Embaixada no momento do registro:
1. O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
2. O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
3. Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer à Embaixada:
1. O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
Confira no quadro abaixo a documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de requerimento de registro de nascimento |
Formulário deverá ser impresso, preenchido e apresentado no dia do atendimento. |
2 |
Original e cópia simples da certidão estrangeira de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma integral – contendo o nome dos genitores Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não a Jordânia, serão necessários procedimentos adicionais (clique aqui). |
3 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo: a) Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou b) Carteira de identidade brasileira válida (RG); ou c) Carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.). O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. A fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos; ou c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, fora da Jordânia, deverá ser previamente apostilado ou legalizado. Clique aqui e verifique os procedimentos necessários. |
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4 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples do documento de identificação do menor (registrando) |
Deverá ser apresentado passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação, com foto. |
5 |
Original (ou cópia autenticada) e cópia simples de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Para a emissão de segundas vias da certidão, acesse a seção Taxas Consulares.
Forma de solicitação
A solicitação de registro consular de nascimento deve ser feita através de agendamento no setor consular da Embaixada. |