Registro de nascimento
Informações gerais
1. O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato.
2. Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil, o que deve ser feito no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio conhecido.
3. O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito em qualquer repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
4. Se os genitores tiverem contraído matrimônio em qualquer país que não o Brasil, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento).
5. O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão estrangeira de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado ao Consulado o original do documento estrangeiro, que contenha o nome dos genitores. Certidões de nascimento estrangeira ou outro documento similar sem filiação não serão aceitos para o registro consular de nascimento.
Como solicitar
Para solicitar o registro de nascimento, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
- Formulário de registro de nascimento
- Documentos de identidade de ambos os genitores contendo filiação (caso não tenha documento com foto e filiação, enviar também certidão de nascimento do genitor)
- Certidão estrangeira de nascimento
O serviço é gratuito.
OBS: A presença do registrando (cidadão brasileiro cujo nascimento está sendo registrado) só é necessária caso o mesmo tenha 12 anos de idade ou mais. Nesse caso, será necessário também o comparecimento de duas testemunhas maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, munidas de documento de identidade, que deverão assinar o termo de registro. Caso o registrando seja maior de idade, a presença dos genitores é dispensada, mas ainda é necessária a presença de duas testemunhas.