Procuração
Informações gerais
Por meio de procuração, uma pessoa física ou jurídica concede a outra poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. As procurações podem ser públicas ou particulares. As procurações públicas são as feitas em cartórios e/ou repartições consulares, cujos termos ficam registrados nos livros e, portanto, podem ser solicitadas vias adicionais e que, para perderem seu efeito, devem ter validade determinada ou serem revogadas. As procurações particulares são as feitas de próprio punho e que têm apenas a assinatura do outorgante reconhecida em cartório ou por repartição consular.
Antes de fazer uma procuração, verifique junto à instituição à qual ela se destina, se há exigência de que a procuração seja pública ou se um instrumento particular é suficiente.
Procuração pública
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Consulado. As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como as para casamento, divórcio, hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores, referentes à transferência de bens e direitos e etc. A polícia federal também costuma exigir procuração pública para os casos em que a solicitação de passaporte de menor seja feita terceiros e não pelos genitores.
Como solicitar
Para solicitar o serviço de procuração pública, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Formulário de requerimento preenchido;
2. Texto da procuração em arquivo .doc ou semelhante
3. Documento de identificação válido/recente do outorgante:
- Se cidadão brasileiro: passaporte brasileiro válido, carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) válida;
- Se cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório válida;
4. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário.
Segunda via
A embaixada somente emite segunda via das procurações que tenha efetuado. Para solicitar procurações emitidas no Brasil, o interessado deverá contatar diretamente o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de vias adicionais. Por ser de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer pessoa interessada. Quando solicitada por terceiros, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes. Caso se configure tal situação, a autoridade consular deverá dar tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante ou do outorgado.
Para solicitar a segunda via (ou vias adicionais) de procuração emitida pela embaixada, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Cópia da procuração original ou dados do registro (outorgante, outorgado, número do livro e do termo);
2. Documento de identificação válido/recente do requerente da via adicional:
- Se cidadão brasileiro: passaporte brasileiro válido, carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) válida;
- Se cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório válida;
3. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário.
Procuração particular
Para solicitar o serviço de procuração particular, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Texto da procuração a ser assinada na frente da autoridade consular;
2. Documento de identificação válido/recente do outorgante:
- Se cidadão brasileiro: passaporte brasileiro válido, carteira de identidade (RG), carteira de motorista (CNH) válida;
- Se cidadão estrangeiro: Carteira de Registro Nacional Migratório válida;
3. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário.