Passaporte
Informações gerais
- Via de regra, o passaporte novo tem validade de 10 anos, podendo ser reduzida em casa de extravio de passaporte(s) anterior(es). Os passaportes de menores têm validade específica, de acordo com a idade (1 ano, para os menores de até 12 meses no momento da emissão; 2 anos para os menores entre 1 e 2 anos; 3 anos para os menores entre 2 e 3 anos; 4 anos para os menosres entre 3 e 4 anos; e 5 anos para os menores entre 4 e 17 anos)
- Ainda que o prazo de validade do passaporte não tenha expirado, poderá ser emitido novo passaporte, com cancelamento do anterior, se for do interesse do titular.
- O passaporte não poderá ser utilizado sem a assinatura do titular (ou, na sua impossibilidade, a impressão digital);
- O passaporte em poder da embaixada deverá ser obrigatoriamente retirado pelo interessado. Caso não seja retirado em até 90 dias após a sua emissão, será cancelado.
- É dever do titular do passaporte comunicar imediatamente à Embaixada a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial de seu passaporte, bem como de sua recuperação, quando for o caso.
- Será cancelado o passaporte perdido, danificado, roubado ou furtado, ainda que posteriormente recuperado e entregue à Embaixada;
Como solicitar o passaporte
Para solicitar a emissão de passaporte, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Formulário on line de solicitação de passaporte. Ao terminar, clique em ENVIAR e imprima o RER (Recibo de Entrega de Requerimento). Nesse recibo deverá ser colada sua foto, deverá ser aposta sua assinatura e informado nome e telefone de contato. É obrigatório anexar cópia digitalizada da documentação requerida durante o preenchimento do formulário online (upload de documentos).
2. Passaporte anterior. Caso não possua o passaporte anterior, é obrigatória a apresentação de denúncia policial de roubo ou extravio;
3. Documento que comprove a nacionalidade brasileira: certidão brasileira de nascimento ou de casamento ou certificado brasileiro de naturalização. Se a certidão for recente, com selo digital (que permita conferir a autenticidade pela internet), fica dispensada a apresentação do documento original;
4. Documento brasileiro de identificação com foto (passaporte anterior, carteira de identidade brasileira, CNH, carteira de trabalho);
5. Comprovante eleitoral: para maiores de 18 anos e menores de 70 anos, apresentar um dos documentos que comprove que está regular e quite com a justiça eleitoral:
- comprovantes de votação, de pagamento de multas (no site da Justiça Eleitoral) ou justificativa de ausências nas últimas eleições; ou
- certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidoes; ou
- certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE
6. Documento militar, para homens entre 18 e 45 anos;
7. Caso tenha havido mudança de nome em relação ao último passaporte, será necessário apresentar documento que a comprove (certidão brasileira de casamento ou outro documento que comprove a alteração);
8. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário;
9. Caso o passaporte solicitado seja para menor de 18 anos, deverá ser apresentada ainda o formulário de autorização para concessão de passaporte para menor, que pode incluir também a autorização de viagem. Se um dos pais não puder comparecer à Embaixada, sua assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público. O comparecimento do menor à embaixada, no momento da solicitação do passaporte, só é necessário a partir dos 12 anos.
ATENÇÂO: Caso a autorização de viagem não conste de seus passaportes, os menores que viajam desacompanhados, na companhia de terceiros ou na companhia de apenas um dos genitores, necessitam de uma Autorização de Viagem de Menor para deslocarem-se dentro do Brasil e para sair do País. Os genitores deverão assinar a autorização de viagem, igualmente, na Embaixada, perante a autoridade consular. Se um dos genitores não puder comparecer à Embaixada, sua assinatura deverá ser reconhecida por Notário Público.