Óbito de brasileiro no exterior
Informações gerais
Brasileiros falecidos no exterior poderão ter seu óbito registrado na Repartição Consular com jurisdição sobre o local onde ocorreu o óbito. O declarante deverá ser, preferencialmente, o(a) viúvo(a), filho(a), irmã(o) ou genitores, de nacionalidade brasileira. Excepcionalmente, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro. A declaração também poderá ser feita por meio de preposto, quando este tiver sido autorizado, por escrito, pelo declarante. Incluem-se, nesses casos, os agentes funerários autorizados pela família.
A documentação deverá ser apresentada pessoalmente na Embaixada ou, em caso de impossibilidade, enviada por e-mail. Neste caso, uma data será agendada para a assinatura do Registro de Óbito pelo declarante.
A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do interessado ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Como solicitar o registro de óbito
Para solicitar o registro de óbito, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido;
2. Certidão local de óbito;
3. Certidão de Cremação, quando for o caso;
4. Pelo menos um documento de identidade brasileiro do falecido, preferencialmente com foto (passaporte, ainda que vencido) e certidão de nascimento ou casamento brasileira;
5. Recomenda-se constar no Registro de Óbito os dados dos seguintes documentos do falecido (necessário informar, pelo menos, um documento):
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), se contribuinte individual;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho;
6. Passaporte ou outro documento de identidade com foto do declarante.
O registro de óbito é gratuito.
Traslado de restos mortais
Alguns documentos precisam ser legalizados junto ao Setor Consular da Embaixada para atender a exigências sanitárias para o transporte de corpos/cinzas de pessoas falecidas ao Brasil, conforme as explicações abaixo.
Além disso, o Setor Consular poderá também prestar diferentes modalidades de apoio em caso de falecimento de brasileiro no exterior. Não há, contudo, previsão orçamentária legal para arcar com os custos relativos a embalsamamento, cremação, traslado de corpo ou cinzas para o Brasil ou sepultamento local.
Traslado do corpo para o Brasil
Além do Registro de Óbito, as autoridades brasileiras determinam que sejam apresentados os seguintes documentos, devidamente legalizados pela Repartição Consular brasileira competente:
1.Certificado de Traslado do corpo (Transit Permit);
2. Original da Certidão de Óbito (Death Certificate);
3. Certificado de Embalsamamento (Certificate of Embalmment); e
4. Atestado sanitário de doença não-contagiosa (Certificate of Non-contagious Disease).
Atenção: em caso de óbito provocado por doença contagiosa ou passível de quarentena ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada.
Traslado de cinzas para o Brasil
As autoridades brasileiras requerem que os seguintes documentos sejam legalizados pela Embaixada:
1. Autorização para Cremação (Cremation Permit);
2. Certificado de Cremação (Cremation Certificate); e
3. Certidão de Óbito (Death Certificate).
Atenção: as autoridades brasileiras requerem, igualmente, que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada.
Todos os certificados, antes de serem apresentados para legalização consular, deverão ser notarizados por Notário Público local.