O que fazemos
FUNÇÕES DAS REPARTIÇÕES CONSULARES BRASILEIRAS
As repartições consulares brasileiras possuem atribuições específicas, entre as quais se destaca a de prestar auxílio emergencial aos brasileiros residentes, domiciliados ou em trânsito no exterior. Além disso, buscam satisfazer às necessidades notariais e documentais mínimas, a fim de que os cidadãos brasileiros possam estar no pleno exercício de seus direitos como cidadãos. As principais funções das autoridades consulares estão listadas abaixo:
- atuar como órgão alistador militar;
- autenticar documentos para produzirem efeitos no Brasil;
- conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada para cidadãos estrangeiros ingressarem no território nacional;
- emitir cédula de identificação consular (Carteira de Matrícula Consular - CMC);
- exercer as funções de Notário Público e Oficial de Registro Civil, podendo emitir certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações etc.
- expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
- expedir documentos de viagem (passaporte, laissez passer etc.) e, neles, efetuar anotações;
- prestar auxílio e aconselhamento jurídico para cidadãos desvalidos; sem, no entanto, poder agir como parte legalmente constituída perante órgãos locais;
- prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins;
- prestar informações relativas ao imposto de renda;
- proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição; e
- proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais.
A notar: a autoridade consular trabalha com o propósito básico de não permitir que os cidadãos brasileiros em trânsito, residentes ou domiciliados sofram qualquer tipo de discriminação. Todo problema relativo à detenção, prisão ou falecimento de cidadão brasileiro deverá ser imediatamente levado ao conhecimento da autoridade consular brasileira. A Repartição Consular, entretanto, não pode se responsabilizar por dívidas e despesas incorridas por brasileiros, nem por sua repatriação (a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores), e tampouco pela contratação de advogados para eventual defesa de cidadão brasileiro junto a órgãos judiciários, a menos que sejam comprovadamente desvalidos, e a critério exclusivo da autoridade consular.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS EMITIDOS PELAS REPARTIÇÕES CONSULARES
- Alistamento Militar;
- Atestado de Residência;
- Atestado de Vida;
- Autorização de Retorno ao Brasil (ARB);
- Autorização de Viagem para Menores de Idade;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Óbito;
- Passaporte brasileiro;
- Procuração;
- Título de Eleitor (apenas nos períodos determinados pelo TSE); e
- Vistos para estrangeiros (informações em inglês).
DOCUMENTOS NÃO FORNECIDOS PELAS REPARTIÇÕES CONSULARES
Limitações de ordem legal impedem que determinados serviços sejam prestados, já que escapam à competência do Ministério das Relações Exteriores, ou dependem de uma série de requisitos prévios, que o serviço consular não está em condições de atender.
Assim, as repartições consulares não poderão fornecer certos serviços, documentos, certidões, atestados, carteiras, títulos, diplomas e declarações como, por exemplo:
- Atestado de Saúde, que o titular poderá obter em hospitais, clínicas ou unidades estaduais e municipais de saúde;
- Carteira de Identidade, que deverá ser obtida em território nacional, nas Secretarias de Segurança Pública dos Estados;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que é fornecida pelos DETRANS estaduais ou pelo DENATRAN;
- Diplomas de quaisquer tipos ou respectivas segundas vias, que poderão ser solicitados nas instituições de ensino respectivas ou no Ministério da Educação;
- Mudança de estado civil, resultante de matrimônio celebrado pelas leis brasileiras em território nacional, que deverá ser providenciado no Brasil, mediante recurso judicial;
- Mudança dos dados de qualificação civil, como, por exemplo, retificações do nome;
- Prorrogação de passaporte, uma vez que, finda a validade deste documento, o interessado deverá solicitar novo passaporte;
- Qualquer outro documento, declaração, certidão ou atestado não previsto no "Manual de Serviço Consular e Jurídico" ou na "Tabela de Emolumentos Consulares" (Portaria no. 619, de 16.12.92, MRE);
- Quitação de impostos, taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal; contribuições sindicais; contas de luz; gás; telefone; água etc, que deverão ser pagos em território nacional pessoalmente, por procurador habilitado ou preposto do interessado; e
- Título de Eleitor (fora dos períodos de recadastramento autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral), o qual o interessado deverá pleitear em território nacional.