Brasileiros em visita de curta duração ou em trânsito
A Embaixada observa um crescente número de brasileiros que vêm à Etiópia a turismo ou para outros fins, para aqui ficarem por períodos curtos, ou simplesmente para trocarem de voos no aeroporto internacional de Bole, em Adis Abeba.
Embora a emissão de vistos para a Etiópia seja competência exclusiva das autoridades migratórias etíopes, disponibilizamos, nesta seção, informações que podem ser úteis aos nossos nacionais que planejam uma viagem a este país ou a algum dos países vizinhos.
Evidentemente, a Embaixada do Brasil em Adis Abeba pode prestar assistência consular aos brasileiros em sua área de jurisdição (Etiópia, Djibouti e Sudão do Sul), independentemente da duração de sua estada, seja de horas ou de anos.
Eventuais comunicados aos viajantes sobre situações tópicas experimentadas na jurisdição da Embaixada serão postados na seção de avisos e notícias do presente sítio eletrônico.
Visto exigidos
Em razão do encerramento, em setembro de 2021, das atividades da embaixada da Etiópia em Brasília, a obtenção de visto de turista para a Etiópia pode se dar unicamente da seguinte forma:
- antes da data da viagem, solicitar visto eletrônico (E-visa), por meio da página https://www.evisa.gov.et/. Uma vez que o pedido seja enviado com os dados completos, pago e aprovado, o interessado receberá uma mensagem eletrônica de autorização de viagem, a ser apresentada para que possa embarcar rumo a Adis Abeba. O processo se completa ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Bole, em Adis Abeba, onde o visto será impresso e colado no passaporte do viajante, após o pagamento dos correspodentes emolumentos em espécie, seja em dólares norte-americanos ou em euros. Somente vistos de turista, permitindo uma única entrada, são emitidos dessa forma.
Cumpre ter presente que não é possível utilizar essa modalidade de visto para ingressar no território etíope por outros pontos de entrada.
A notar: o visto de turista obtido por meio da Internet não substitui outras modalidades de visto etíope que eventualmente sejam aplicáveis, de acordo com a duração, a finalidade da viagem e o número de entradas no território etíope. Para informações atualizadas e esclarecimento de dúvidas sobre vistos etíopes, recomenda-se contactar o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MoFA) da Etiópia com antecedência razoável à data da viagem.
CONEXÃO NA ETIÓPIA - NÃO EXIGÊNCIA DE VISTO PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
Cidadãos brasileiros em trânsito no Aeroporto Internacional de Bole, em Adis Abeba, não precisam de visto etíope, desde que não saiam da área de trânsito internacional do aeroporto. Caso deseje visitar a cidade de Adis Abeba ou simplesmente passar pela imigração, ainda que por algumas horas, é necessário obter visto, conforme as orientações acima.
Para maiores informações, acesse a página do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MoFA) da Etiópia.
Vacinas e saúde do viajante
Viajar é também estar exposto a riscos novos relacionados à sua saúde. Para prevenir doenças e evitar aborrecimentos ou situações difíceis, há uma série de providências que podem ser tomadas antes da partida, durante a sua estada no exterior e após o retorno ao Brasil.
O Portal Consular, do Ministério das Relações Exteriores, disponibiliza informações completas sobre como prevenir e mitigar riscos à saúde do viajante em cada país do mundo (links rápidos: Etiópia; Djibouti; Sudão do Sul).
Encontre também na página da ANVISA orientações atualizadas sobre exigências e recomendações específicas referentes a cada país de destino de sua viagem, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Recomendamos, sobretudo, sua especial atenção aos assuntos que destacamos abaixo.
Exigência do Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela
É importante sempre viajar com o Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela (CIVP). São aceitos os documentos válidos, emitidos em conformidade com o modelo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que indiquem que a vacina foi tomada pelo menos 10 dias antes da data de chegada ao país estrangeiro.
Muitos países na África e em outras regiões exigem comprovação de vacinação para admitir viajantes procedentes de países (incluindo o Brasil) com risco de transmissão da febre amarela. Caso não tenha consigo o CIVP, situações difíceis podem ocorrer, como o impedimento de embarcar no aeroporto de origem, a obrigação de permanecer em quarentena ao desembarcar no destino, ou até mesmo a deportação.
Sempre que fizer viagens internacionais, não importando exatamente qual será o seu destino ou em que país esteja embarcando ou transitando, é recomendável que os brasileiros levem consigo o Certificado Internacional de Vacinação contra a Febre Amarela.
Para mais informações:
- Centros de Orientação à Saúde do Viajante
Malária, dengue e chicungunha (para viagens fora de Adis Abeba)
Recomenda-se especial atenção dos cidadãos brasileiros que tencionam visitar a Etiópia, o Djibouti e o Sudão do Sul a orientações relativas à prevenção da malária. A doença ocorre em várias sub-regiões do continente africano em forma mais perigosa e letal do que as ocorrências mais comuns na Amazônia brasileira. É considerada endêmica na maior parte do território da Etiópia, bem como na totalidade dos territórios do Djibouti e do Sudão do Sul.
A notar: Não há registro de transmissão de malária na capital da Etiópia, Adis Abeba, ou em áreas com altitude maior do que 2.500 metros acima do nível do mar. Isso não exclui a adoção de cuidados e precauções relativos a outros riscos à sua saúde existentes também em Adis Abeba.
Como não há vacina contra a malária, a forma mais eficaz de preveni-la é por meio de medidas para impedir a picada de mosquito enquanto permanecer em áreas com risco de transmissão da doença. Existem também tratamentos preventivos com medicamentos (quimioprofilaxia), para os quais é indispensável buscar a orientação de um médico semanas antes do início de sua viagem.
Em todos os casos, mesmo tendo retornado já há semanas ou meses de área com risco de transmissão de malária, é necessário permanecer atento à eventual aparição de sintomas da doença (similares aos de uma gripe), que deve ser considerada uma emergência médica. Nesse caso, é necessário imediatamente consultar um médico e informá-lo da viagem realizada a área endêmica de malária. Caso não seja precocemente diagnosticada e tratada, a doença pode evoluir muito rapidamente para um quadro grave e, muitas vezes, letal.
Da mesma forma, o viajante que se desloque pelo país (em especial nas cidades de Dire Dawa e Harar, onde as ocorrências têm sido mais frequentes desde maio de 2019) deverão tomar as precauções cabíveis (uso de repelentes) para evitar o contágio pelos vírus de dengue e de chicungunha, moléstias também transmitidas por picadas de mosquitos, mais especificamente aqueles da espécie Aedes albopictus (mais frequente nos ambientes rurais) e Aedes aegypti (nos centros urbanos).
Alertas e recomendações
O Ministério das Relações Exteriores publica, por meio do Portal Consular, informações atualizadas, alertas e recomendações a respeito de situações de risco para brasileiros no exterior, incluindo como proceder em caso de desastres naturais, comoção popular, instabilidade política, conflitos armados e crimes.
Além disso, a página contém informações sobre requisitos para entrada e permanência de brasileiros em cada país, segurança, questões sanitárias, transportes e infraestrutura turística, costumes locais e aspectos legais que destoam do Brasil.
Recomendamos ler atentamente as informações ali publicadas ao decidir seus destinos, adotar medidas de precaução e proteção necessárias para mitigar riscos, e permanecer atento, durante toda a sua viagem, à evolução do quadro em caso de eventuais crises.
Encontre, abaixo, os links rápidos para as páginas de cada um dos países que estão na área de jurisdição de nossa Embaixada:
Para tirar dúvidas, informar-nos de planos de viagem a locais arriscados, ou comunicar-nos situações de risco de que tome conhecimento e que tenham potencial de atingir brasileiros, entre em contato conosco pelo e-mail consular.adisabeba@itamaraty.gov.br.
Ou, encontrando-se em uma situação de emergência em um dos três países, envolvendo riscos diretos à vida, à segurança ou à dignidade de cidadão brasileiro, entre em contato por meio de nosso plantão consular (+251 911 487598).
Animais de estimação
Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos no seu território. Portanto, é importante planejar a viagem do animal com bastante antecedência para dispor de tempo suficiente para cumprir as exigências do país de destino, o que às vezes pode requerer alguns meses.
É responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto à Embaixada/Consulado do país de destino.
Clique aqui para encontrar mais informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre o trânsito internacional de cães e gatos.