Atestados
Informações gerais
Atestado de Residência para menores
Atestado de vida
Informações gerais
O atestado de vida tem como objetivo atestar que uma pessoa que se encontra no exterior está viva e apta para continuar a usufruir de determinado benefício. Se destina a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário; servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Como solicitar
A solicitação de atestado de vida pode ser feita de forma remota, diretamente pelo INSS. Para mais informações, acesse:
Caso prefira solicitá-lo pela embaixada, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Original de documento de identificação válido/recente
- Para brasileiros: passaporte, carteira de identidade brasileira, CNH, carteira de trabalho
- Para estrangeiros: Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou passaporte
2. Formulário de atestado de vida preenchido
3. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário;
Atestado de Residência
Informações gerais
- O atestado de residência comprova, junto à Receita Federal, à Polícia Federal ou a qualquer outro órgão público ou privado, que um determinado cidadão, brasileiro ou estrangeiro, residiu por um determinado período de tempo no exterior.
- Embora não tenha caráter obrigatório, a apresentação do atestado de residência à Receita Federal costuma ser requerida para fins de isenção de taxas alfandegárias quando do retorno definitivo ao Brasil, após residência no exterior por um período ininterrupto superior a um ano.
- Em caso de dúvidas sobre os procedimentos alfandegários ou pagamento de taxas e impostos, consulte a Receita Federal.
- O período a ser registrado no atestado de residência deve ser necessariamente o que for devidamente comprovado pelo cidadão.
Como solicitar
Para solicitar o atestado de residência, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Documento de identidade do requerente (passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, CRNM)
2. Formulário de atestado de residência preenchido
3. Comprovante do tempo de residência no exterior
- Poderão ser aceitos originais de documentos que comprovem o tempo de residência do solicitante no exterior, como recibos de imposto de renda, contrato de aluguel de imóvel, contrato de trabalho, conta telefônica ou de eletricidade, extrato de conta bancária, conta de cartão de crédito, histórico escolar, carta de escola, universidade ou empregador. O período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica.
4. Comprovante de endereço
- Serão aceitos os originais recentes de extratos bancários ou contas de serviços (água, eletriciade, telefone etc.)
5. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário
Atestado de residência para menores
Informações gerais
Para a viagem de menor brasileiro que resida fora do Brasil e esteja retornando ao seu país de residência, em companhia de um dos pais, a apresentação da autorização de viagem escrita do outro genitor pode ser substituída pela apresentação de Atestado de Residência.
Essa alternativa pode ser utilizada sempre que todas as condições acima sejam verificadas (menor brasileiro, residência fora do Brasil, viagem de retorno ao país de residência a partir do Brasil, companhia de um dos pais) e também facilita uma solução para casos como os seguintes:
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Alerta-se para o fato de que, com o Atestado de Residência, o menor não poderá viajar desacompanhado.
O Atestado de Residência terá validade máxima de 2 (dois) anos. Uma cópia simples, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida com o agente da Polícia Federal no momento do embarque.
Planejando
Como solicitar
Para solicitar o atestado de residência, envie os documentos abaixo para o email do setor consular, solicitando o agendamento do serviço:
1. Documento de identidade do requerente (passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, CRNM)
2. Formulário de atestado de residência preenchido
3. um dos seguintes documentos que comprovem a residência do menor:
- caso a criança tenha até 1 (um) ano de idade: bastará a apresentação da certidão consular de nascimento;
- caso tenha acima de 1 (um) ano: carteira de vacinação/sanitária/de saúde, emitida por órgão competente local; declaração de matrícula emitida por creche, escola ou instituição de ensino local, com carimbo; ou declaração de residência em que conste o nome do menor emitida por órgãos competentes locais, com carimbo da instituição; ou declaração de residência preenchida e assinada por um dos genitores e por duas testemunhas, a ser aceita em casos extraordinários, a critério da Autoridade Consular ou outros documentos de comprovação de residência poderão ser solicitados/aceitos a critério da Autoridade Consular.
5. Comprovante do pagamento da taxa consular por depósito bancário