Óbito e traslado de corpo
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A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi está habilitada a emitir, gratuitamente, certidão de óbito consular de brasileiros falecidos nos Emirados Árabes Unidos. Para solicitar o pedido, siga as instruções contidas nesta página. Esta página contém, igualmente, informações gerais sobre os procedimentos a serem seguidos no caso de falecimento de cidadão brasileiro nos Emirados Árabes Unidos.
Dentro da capacidade de serviço da Embaixada, será dada prioridade para o registro do óbito. Dessa forma, não utilize a nossa plataforma online de agendamento para marcar um horário de atendimento. Para solicitar o serviço, envie um email para o Setor Consular da Embaixada.
No caso de falecimentos de brasileiros ocorridos no exterior, mas fora dos Emirados Árabes Unidos, procure a Embaixada ou Consulado brasileiro do local do óbito.
INFORMAÇÕES GERAIS
O registro consular de óbito é feito com base na certidão de óbito emitida pelas autoridades do registro civil dos Emirados Árabes Unidos. Dessa forma, após o falecimento da pessoa, é necessário que seja feito o registro de óbito local (ou seja, emirático) ANTES de se solicitar o registro de óbito junto a esta Embaixada. Para maiores informações, consulte o hospital que atendeu o(a) falecido(a). A emissão da certidão de óbito emirática depende da conclusão dos procedimentos policiais e administrativos de praxe, e pode demorar alguns dias ou semanas. Nesse período, o corpo do falecido será examinado pelos legistas oficiais do governo local. A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi não tem poderes para facilitar a obtenção do registro de óbito emirático, nem para acelerar o término dos procedimentos para a expedição da certidão de óbito emirática e a liberação do corpo.
As despesas referentes ao falecimento são de exclusiva responsabilidade da família do falecido. A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi não dispõe de recursos para pagar faturas médico-hospitalares e despesas referentes a cremações, exumações, transporte de restos mortais e traslados de corpo para o Brasil. O Governo dos Emirados Árabes Unidos também não provê, para cidadãos não-emiráticos, assistência para o pagamento de custas relacionadas a óbitos.
Após o registro pelo Setor Consular, será fornecida uma certidão de óbito brasileira, que o declarante deverá obrigatoriamente registrar, no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do seu local de residência ou, caso o declarante seja residente e domiciliado no exterior, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal em Brasília.
Não é possível que o declarante do óbito envie um representante para, em seu nome, retirar a certidão pronta. Somente o declarante poderá receber o documento, mediante sua assinatura no livro de óbitos da Embaixada.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Se um cidadão brasileiro faleceu nos Emirados Árabes Unidos e ele não possui família no país, entre em contato com a Embaixada para obter maiores instruções sobre quem deverá ser o declarante do óbito. Se, contudo, o falecido for alguém da sua família, siga as seguintes instruções:
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Obtenha a certidão de óbito emirática (para maiores instruções, leia acima a seção “INFORMAÇÕES GERAIS”).
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Legalize a certidão de óbito emirática junto ao Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation dos Emirados Árabes Unidos (para maiores informações, clique aqui).
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Obtenha, junto ao hospital que atendeu o óbito, um atestado médico determinando a causa da morte.
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Obtenha o certificado de exumação, embalsamento ou cremação do corpo, caso tenha ocorrido algum desses procedimentos.
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Separe os originais e fotocópias dos seguintes documentos do falecido. Caso não seja possível obter todos os documentos listados abaixo, solicite o registro mesmo assim.
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Documento de identidade brasileiro com foto.
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Passaporte brasileiro.
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CPF.
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Certidão de nascimento.
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Certidão de casamento.
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Escritura declaratória de união estável.
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Título de eleitor.
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PIS/PASEP.
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Número de inscrição no INSS.
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Carteira de trabalho.
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Certidões de nascimento dos seus filhos e dos seus herdeiros menores ou interditos.
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Preencha o Formulário de Registro de Óbito (para acessá-lo, clique aqui).
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Envie um email para consular.abudhabi@itamaraty.gov.br, solicitando um horário de atendimento para o registro do óbito.
No dia do atendimento, compareça à Embaixada munido dos originais e fotocópias dos documentos listados acima; de cópia do email de confirmação do horário de atendimento; e de um documento de identidade brasileiro com foto.
O declarante deverá trazer todos os documentos necessários para a emissão da certidão, sem os quais o pedido não será recebido e o interessado terá que agendar um novo horário de atendimento. Caso não haja problemas com a documentação, a certidão de óbito será entregue no mesmo dia do atendimento, entre 12:30 e 13:30 (na sexta-feira, entre 11:00 e 12:00).
2ª VIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO
Vias adicionais da certidão de óbito só poderão ser expedidas no caso de o óbito ter sido registrado junto a esta Embaixada. Além disso, se a certidão original já tiver sido transcrita em cartório no Brasil, o interessado deverá dirigir-se diretamente ao esse cartório para solicitar a via adicional.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O registro consular de óbito e a emissão da primeira via da certidão são grátis. Para a emissão de vias adicionais da certidão de óbito, contudo, são cobrados AED 20 por via. Clique aqui para maiores informações sobre pagamento de taxas consulares.