Nascimento
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A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi está habilitada a emitir certidão de nascimento consular de filhos de brasileiros nascidos no exterior. Para solicitar o pedido, siga as instruções contidas nesta página. Esse serviço é gratuito (apenas a primeira via do documento). Caso a criança a ser registrada seja menor de 12 (doze) anos de idade, não é necessário que os seus pais a tragam à Embaixada no dia do atendimento.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 12 ANOS
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 12 ANOS E MENORES DE 18 ANOS
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
2ª VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
INFORMAÇÕES GERAIS
Quando um cidadão brasileiro tem um filho fora do território brasileiro, esse bebê não recebe automaticamente a cidadania brasileira. Se os seus pais desejarem que o seu filho obtenha a nacionalidade brasileira, eles precisam obter, para o bebê, uma certidão consular de nascimento brasileira. A partir disso, eles podem solicitar, para seu filho, passaporte brasileiro e outros serviços consulares exclusivos para cidadãos brasileiros.
O registro consular de nascimento é feito com base na certidão de nascimento emitida pelas autoridades do registro civil do lugar do nascimento da criança. Dessa forma, é necessário que seja feito o registro de nascimento local ANTES de se solicitar o registro de nascimento junto a esta Embaixada. Além disso, não é permitido que, no registro consular de nascimento, os pais solicitem qualquer tipo de modificação na composição do nome do registrando, que será exatamente o mesmo que consta da certidão de nascimento estrangeira. Assim, caso os pais da criança não estejam satisfeitos com o nome que figura na certidão estrangeira, é necessário que eles solicitem, antes do registro consular, a sua modificação junto às autoridades do registro civil que emitiram o documento.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado pela Embaixada do Brasil em Abu Dhabi quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. Caso você já tenha feito o registro do seu filho anteriormente e precise de uma nova via do documento, por favor entre em contato com o órgão emissor do original da certidão.
Após o registro de nascimento pelo Setor Consular, será fornecida uma certidão de nascimento, que o requerente deverá obrigatoriamente registrar no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência do interessado ou, em caso de requerente residente e domiciliado no exterior, no Cartório do Primeiro Ofício do Distrito Federal em Brasília.
A certidão consular de nascimento pode ser solicitada mesmo nos casos em que somente um dos pais for brasileiro. Somente o genitor brasileiro pode fazer a solicitação, e o pedido não depende da autorização do genitor estrangeiro. Para a solicitação do passaporte do registrando, contudo, é obrigatória a autorização do genitor estrangeiro (para maiores informações sobre a emissão de passaportes, clique aqui).
Não é possível que o solicitante envie um representante para, em seu nome, retirar a certidão pronta. Somente o solicitante poderá receber o documento, mediante sua assinatura no livro de nascimentos da Embaixada.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MENORES DE 12 ANOS
No caso de registro de nascimento de crianças menores de 12 (doze) anos de idade, não é necessária a presença do registrando no dia do atendimento. Seu genitor brasileiro (pai ou mãe) deverá:
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Obter a certidão de nascimento estrangeira.
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No caso de certidões emitidas pelas autoridades do registro civil dos Emirados Árabes Unidos, é necessário que essa certidão seja legalizada pelo Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation dos Emirados Árabes Unidos.
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No caso de certidões emitidas por autoridades do registro civil de terceiros países, é necessário que essa certidão seja legalizada pela Embaixada ou Consulado do Brasil que tenha jurisdição sobre o lugar da emissão do documento, ou que seja apostilada pela autoridade responsável por apostilamentos no território onde a certidão foi emitida, no caso de países que fazem parte da Convenção de Haia. Em caso de dúvidas, procure a Embaixada ou Consulado brasileiro do lugar da emissão do documento.
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ALERTA: ao obter a certidão de nascimento emitida pelos Emirados Árabes Unidos ou por algum outro país árabe, certifique-se que ela contém tanto o prenome como o sobrenome da criança, de acordo com a composição do nome desejada pelos pais. Se a certidão local só informar o prenome da criança, isso significa que o registro foi feito de acordo com a tradição do registro civil árabe e que, assim, a Embaixada terá que registrar a criança combinando o prenome contido na certidão com o nome completo do pai.
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Preencher o formulário de requerimento de registro consular de nascimento (para acessá-lo, clique aqui).
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Agendar um horário de atendimento na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, pelo sistema E-Consular (para maiores informações sobre o sistema de agendamento, clique aqui).
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No dia do atendimento, comparecer à Embaixada e apresentar os originais e fotocópias dos documentos listados acima, além de cópia do e-mail de confirmação do agendamento; das certidões de nascimento de ambos os genitores; dos passaportes de ambos os genitores e, caso sejam casados, da certidão de casamento brasileira dos pais ou traslado de certidão de casamento estrangeiro feito em cartório no Brasil. Caso os pais tenham se casado fora do Brasil e não tenham o traslado feito em cartório, deve ser feita, em Embaixada ou Consulado brasileiro, transcrição de certidão de casamento realizado no exterior antes do registro de nascimento da criança. Para mais informações sobre esse serviço, clique aqui. Caso não tenha havido alteração de nome dos pais no casamento estrangeiro, o registro de nascimento do menor poderá ser feito, excepcionalmente, mediante assinatura de declaração de recusa de registro de casamento (para acessar o modelo, clique aqui).
Caso não haja problemas na documentação do pedido, a certidão consular será entregue, das 12:30 às 13:30, no mesmo dia do atendimento (na sexta-feira, das 11:00 às 12:00).
Quaisquer certidões do processo que não forem redigidas em português, espanhol ou inglês deverão ser acompanhadas por traduções juramentadas em algum desses três idiomas. No caso de registrandos nascidos nos Emirados Árabes Unidos, deverá ser apresentada a versão em inglês do documento, não sendo aceita a versão em árabe.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 12 ANOS E MENORES DE 18 ANOS
No caso de registro de nascimento de crianças maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos de idade, é necessária a presença do registrando no dia do atendimento e, além disso, de duas testemunhas e de ambos os pais. As testemunhas deverão portar documentos de identidade com foto, sendo admitidos parentes, em qualquer grau, do registrando. Além disso, nada impede que as testemunhas sejam de nacionalidade estrangeira.
O genitor brasileiro (pai ou mãe) deverá:
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Obter a certidão de nascimento estrangeira.
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No caso de certidões emitidas pelas autoridades do registro civil dos Emirados Árabes Unidos, é necessário que essa certidão seja legalizada pelo Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation dos Emirados Árabes Unidos.
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No caso de certidões emitidas por autoridades do registro civil de terceiros países, é necessário que essa certidão seja legalizada pela Embaixada ou Consulado do Brasil que tenha jurisdição sobre o lugar da emissão do documento, ou que seja apostilada pela autoridade responsável por apostilamentos no território onde a certidão foi emitida, no caso de países que fazem parte da Convenção de Haia. Em caso de dúvidas, procure a Embaixada ou Consulado brasileiro do lugar da emissão do documento.
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ALERTA: ao obter a certidão de nascimento emitida pelos Emirados Árabes Unidos ou por algum outro país árabe, certifique-se que ela contém tanto o prenome como o sobrenome da criança, de acordo com a composição do nome desejada pelos pais. Se a certidão local só informar o prenome da criança, isso significa que o registro foi feito de acordo com a tradição do registro civil árabe e que, assim, a Embaixada terá que registrar a criança combinando o prenome contido na certidão com o nome completo do pai.
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Preencher o formulário de requerimento de registro consular de nascimento (para acessá-lo, clique aqui).
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Agendar um horário de atendimento na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, pelo sistema E-Consular (para maiores informações sobre o sistema de agendamento, clique aqui).
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No dia do atendimento, comparecer à Embaixada e apresentar os originais e fotocópias dos documentos listados acima, além de cópia do e-mail de confirmação do agendamento; das certidões de nascimento de ambos os genitores; dos passaportes de ambos os genitores e, caso sejam casados, da certidão de casamento brasileira dos pais ou traslado de certidão de casamento estrangeiro feito em cartório no Brasil. Caso os pais tenham se casado fora do Brasil e não tenham o traslado feito em cartório, deve ser feita, em Embaixada ou Consulado brasileiro, transcrição de certidão de casamento realizado no exterior antes do registro de nascimento da criança. Para mais informações sobre esse serviço, clique aqui. Caso não tenha havido alteração de nome dos pais no casamento estrangeiro, o registro de nascimento do menor poderá ser feito, excepcionalmente, mediante assinatura de declaração de recusa de registro de casamento (para acessar o modelo, clique aqui).
Caso não haja problemas na documentação do pedido, a certidão consular será entregue, das 12:30 às 13:30, no mesmo dia do atendimento (na sexta-feira, das 11:00 às 12:00).
Quaisquer certidões do processo que não forem redigidas em português, espanhol ou inglês deverão ser acompanhadas por traduções juramentadas em algum desses três idiomas. No caso de registrandos nascidos nos Emirados Árabes Unidos, deverá ser apresentada a versão em inglês do documento, não sendo aceita a versão em árabe.
REGISTRO DE NASCIMENTO DE MAIORES DE 18 ANOS
No caso de registro de nascimento de maiores de 18 (dezoito) anos de idade, é necessária a presença do registrando no dia do atendimento e, além disso, de duas testemunhas. As testemunhas deverão portar documentos de identidade com foto, sendo admitidos parentes, em qualquer grau, do registrando. Além disso, nada impede que as testemunhas sejam de nacionalidade estrangeira. A presença dos pais do registrando não é obrigatória, mas não é proibida, e podem mesmo, caso desejado, servirem como as testemunhas do registro.
O registrando deverá:
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Obter a certidão de nascimento estrangeira.
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No caso de certidões emitidas pelas autoridades do registro civil dos Emirados Árabes Unidos, é necessário que essa certidão seja legalizada pelo Ministry of Foreign Affairs and International Cooperation dos Emirados Árabes Unidos.
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No caso de certidões emitidas por autoridades do registro civil de terceiros países, é necessário que essa certidão seja legalizada pela Embaixada ou Consulado do Brasil que tenha jurisdição sobre o lugar da emissão do documento, ou que seja apostilada pela autoridade responsável por apostilamentos no território onde a certidão foi emitida, no caso de países que fazem parte da Convenção de Haia. Em caso de dúvidas, procure a Embaixada ou Consulado brasileiro do lugar da emissão do documento.
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ALERTA: ao obter a certidão de nascimento emitida pelos Emirados Árabes Unidos ou por algum outro país árabe, certifique-se que ela contém tanto o prenome como o sobrenome da criança, de acordo com a composição do nome desejada pelos pais. Se a certidão local só informar o prenome da criança, isso significa que o registro foi feito de acordo com a tradição do registro civil árabe e que, assim, a Embaixada terá que registrar a criança combinando o prenome contido na certidão com o nome completo do pai.
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- Apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou certificado de naturalização do pai e/ou mãe que passará a nacionalidade ao registrando, emitida há, no máximo, 6 meses (não são aceitos registros consulares de nascimento; se o nascimento do genitor tiver ocorrido no exterior, a certidão consular deverá ser transcrita em cartório antes da solicitação);
- Documento local de identidade com foto do registrando;
- certidão brasileira de casamento do pai ou mãe brasileiros, se casados;
- certidão brasileira de óbito do pai ou mãe brasileiros, se falecidos.
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Preencher o formulário de requerimento de registro consular de nascimento (para acessá-lo, clique aqui).
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Agendar um horário de atendimento na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, pelo sistema E-Consular (para maiores informações sobre o sistema de agendamento, clique aqui).
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No dia do atendimento, comparecer à Embaixada e apresentar os originais e fotocópias dos documentos listados acima, além de cópia do e-mail de confirmação do agendamento.
Caso não haja problemas na documentação do pedido, a certidão consular será entregue, das 12:30 às 13:30, no mesmo dia do atendimento (na sexta-feira, das 11:00 às 12:00).
Quaisquer certidões do processo que não forem redigidas em português, espanhol ou inglês deverão ser acompanhadas por traduções juramentadas em algum desses três idiomas. No caso de registrandos nascidos nos Emirados Árabes Unidos, deverá ser apresentada a versão em inglês do documento, não sendo aceita a versão em árabe.
2ª VIA DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Vias adicionais da certidão de nascimento só serão expedidas no caso de o nascimento do menor ter sido registrado nesta Embaixada e ainda não tiver sido a certidão transcrita no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil. Caso a certidão já tiver sido transcrita, o interessado deve dirigir-se diretamente ao Cartório no Brasil e solicitar a via adicional.
O pedido de via adicional de certidão de nascimento deve ser formulado por escrito.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O registro de nascimento consular e a emissão da primeira via da certidão são grátis. Para a emissão de vias adicionais da certidão de nascimento, contudo, são cobrados AED 20,00 por via. Clique aqui para maiores informações sobre pagamento de taxas consulares.