Transcrição de casamento estrangeiro
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A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi está habilitada a realizar a transcrição de certidão de casamento realizado no exterior, desde que esse casamento já não tenha sido desfeito por razão de divórcio. Caso você já se divorciou no âmbito de um casamento estrangeiro e precisa de uma certidão brasileira provando que já foi casado, envie uma mensagem para o Setor Consular da Embaixada solicitando os esclarecimentos devidos. Caso contrário, siga as instruções abaixo.
2ª VIA DE CERTIDÃO CONSULAR DE TRANSCRIÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO ESTRANGEIRA
INFORMAÇÕES INICIAIS
A transcrição consular da certidão de casamento estrangeira é o primeiro passo para se registrar, no Brasil, o casamento realizado no exterior. Ao receber, desta Embaixada, o comprovante da transcrição, o casal deve levá-lo ao cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do seu domicílio do interessado (caso não tenham domicílio no Brasil, devem levá-lo no cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal). Após esse último registro, o casal receberá a certidão de casamento brasileira definitiva, necessária em qualquer situação em que se tenha que provar, no Brasil, a existência da relação matrimonial.
No caso de brasileiro(a) casado com estrangeiro(a), salvo casos especiais, a transcrição consular da certidão de casamento estrangeira só pode ser solicitada pelo brasileiro(a). Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer um poderá solicitar o serviço.
No momento da transcrição, a Embaixada não poderá fazer mudança de dados em relação ao documento estrangeiro. No caso de equívocos na certidão de casamento estrangeira, o casal deverá providenciar, antes da transcrição, a sua correção junto ao seu órgão emissor. Além disso, caso a certidão estrangeira não especifique que os nubentes mudaram de nome depois de casados, a Embaixada não poderá, igualmente, fazer o registro de qualquer tipo de alteração de nome.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Para solicitar a transcrição de certidão de casamento estrangeira na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, o casal deverá seguir as seguintes instruções:
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Preencha o Formulário de Registro de Casamento (para acessá-lo, clique aqui).
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Caso o casamento tenha sido realizado nos Emirados Árabes Unidos, registre a certidão emirática junto à autoridade local competente (em Abu Dhabi, é o Abu Dhabi Judicial Department; em Dubai, a Dubai Courts). Em seguida, legalize o documento junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional do país.
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Caso o casamento estrangeiro não tenha sido realizado nos Emirados Árabes Unidos, é necessário que a certidão seja apostilada, pela autoridade competente, no país de emissão da certidão. Caso o país não faça parte da Convenção da Apostila de Haia, entre em contato com a Embaixada ou Consulado brasileiro mais próximo do local onde a certidão foi emitida, para solicitar a legalização do documento.
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No caso do cônjuge brasileiro, entre em contato com o cartório que emitiu a sua certidão de nascimento e solicite uma via atualizada do documento. No momento da solicitação da realização do casamento na Embaixada, o solicitante brasileiro deverá apresentar certidão de nascimento emitida há menos de 6 (seis) meses.
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No caso de cônjuge brasileiro divorciado, entre em contato com o cartório que emitiu a certidão de casamento do matrimônio anterior e solicite uma nova via da certidão, em que o divórcio já esteja averbado. No momento da solicitação da realização do casamento na Embaixada, o cônjuge brasileiro divorciado deverá apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio emitida há menos de 6 (seis) meses.
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Caso o divórcio tenha ocorrido no exterior e ainda não tenha sido registrado no Brasil, entre em contato com o Setor Consular desta Embaixada, para instruções suplementares.
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Em relação ao cônjuge estrangeiro, obtenha sua certidão de nascimento junto às autoridades do registro civil do seu país de origem.
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Obtenha também o seu livro de família atualizado, caso o país do estrangeiro emita esse tipo de documento.
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No caso de cônjuge estrangeiro divorciado, providencie a certidão de divórcio do seu relacionamento anterior.
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Caso o estrangeiro tenha sido anteriormente casado com brasileiro(a), entre em contato com o Setor Consular desta Embaixada, para instruções suplementares. Caso o estrangeiro NÃO tenha sido anteriormente casado com brasileiro(a), solicite que ele preencha e assine declaração de que nunca contraiu matrimônio com cidadã(o) brasileiro.
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No caso de cônjuge viúvo, providencie a certidão de óbito do parceiro falecido.
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Efetue o pagamento dos emolumentos consulares devidos, no valor de AED 80 (para informações sobre pagamento das taxas consulares, clique aqui).
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Faça o requerimento do serviço no e-consular para poder agendar o atendimento.
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No dia agendado, ambos os cônjuges deverão comparecer na Embaixada, munidos dos originais e cópias dos documentos acima, além dos seus documentos de identidade com foto.
Caso não haja problemas na documentação do pedido, a certidão da transcrição consular de certidão de casamento realizado no exterior será entregue, das 13:30 às 14:30, no mesmo dia do atendimento (na sexta-feira, das 11:00 às 12:00).
2ª VIA DE CERTIDÃO CONSULAR DE TRANSCRIÇÃO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO ESTRANGEIRA
A Embaixada está autorizada a emitir 2ª via de certidão consular de transcrição de certidão de casamento estrangeira somente se o interessado não tiver feito a transcrição da certidão original em cartório no Brasil. Caso já o tenha feito, é necessário obter a 2ª via diretamente junto ao cartório no Brasil onde a certidão consular foi registrada.
O solicitante de 2ª via de certidão consular de transcrição de certidão de casamento estrangeira deverá declarar por escrito, sob as penas da lei, que ainda não efetuou a transcrição do documento em cartório no Brasil. A emissão de 2ª via de certidão consular de transcrição de certidão de casamento estrangeira custa AED 20.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O registro de certidão de casamento estrangeira custa AED 80. A emissão de 2ª via de certidão consular de transcrição de certidão de casamento estrangeira custa AED 20. Clique aqui para informações sobre pagamento das taxas consulares.