Casamento na Embaixada
A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi está habilitada a realizar casamentos entre cidadãos brasileiros. Esse serviço é gratuito (a emissão de 2ª via de certidão de casamento, contudo, custa AED 20 por via).
ATENÇÃO: a celebração de casamentos da Embaixada é um serviço especial, que não segue os mesmos trâmites dos demais serviços consulares. Nesse sentido, a celebração do casamento e a entrega da respectiva certidão NÃO ocorre no mesmo dia da solicitação do pedido. Devido à exigência legal do período dos proclamas, casamentos na Embaixada só podem ocorrer, no mínimo, 15 (quinze) dias depois da data de apresentação dos documentos para o serviço.
MUDANÇA DE NOME POR RAZÃO DE CASAMENTO
INFORMAÇÕES INICIAIS
Para realizar o casamento na Embaixada, pelo menos um dos noivos deve ser residente nos Emirados. No caso de brasileiros que desejam se casar com cidadãos estrangeiros e/ou que não sejam residentes nos Emirados, o casal deverá realizar o casamento localmente, perante as autoridades do registro civil do seu local de residência. Posteriormente, o nubente brasileiro poderá solicitar o registro da certidão de casamento estrangeira nesta Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, que emitirá a certidão de casamento brasileira (para maiores informações sobre a transcrição consular de certidões de casamento estrangeiras, clique aqui).
A Embaixada somente poderá celebrar o casamento se ambos os nubentes forem brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos. Para os brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, é necessário o consentimento de ambos os pais ou responsáveis legais dos nubentes. Por fim, a Embaixada não pode efetuar casamentos nas situações sujeitas a proibições ou limitações legais, como as constantes dos artigos 1.521 e 1.523 do Código Civil.
A Embaixada somente poderá celebrar o casamento se ambos os nubentes forem solteiros, divorciados ou viúvos. No caso de pessoas casadas ou separadas, é necessário que seja feito anteriormente o devido divórcio do parceiro anterior. ALERTA: o fato de um casamento realizado no exterior não ter sido registrado em Embaixada/Consulado/cartório brasileiro não significa que ele não exista para as autoridades brasileiras. Caso você tenha se casado no exterior e deseje se casar novamente, providencie antes o divórcio do casamento estrangeiro. Pessoas que se casam novamente sem realizar esse procedimento estão sujeitas a serem processadas pelo crime de bigamia.
REGIME DE BENS DO CASAMENTO
Ao solicitar a realização do casamento, os nubentes deverão escolher o regime de bens que irá reger o relacionamento e a distribuição de bens após o fim do casamento. A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi não dispõe de serviço de assistência jurídica e, assim, não está habilitada a auxiliar os nubentes na escolha do regime patrimonial. Para maiores esclarecimentos, os interessados deverão consultar advogado especializado em direito de família brasileiro.
O casal poderá, se assim o desejar, escolher um dos quatro regimes de bens previsto no Código Civil: comunhão parcial; comunhão universal; participação final nos aquestos; ou separação de bens. Para escolher um desses três últimos regimes de bens, o casal deverá solicitar a lavratura de uma escritura de pacto antenupcial. Os nubentes podem ainda, igualmente por meio de escritura de pacto antenupcial, adotar um regime de bens distinto dos quatro regimes previstos no Código Civil, desde que as estipulações desse regime não sejam contrárias à legislação brasileira. Para maiores informações sobre a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, clique aqui.
OBS: o regime da separação de bens é obrigatório nos casos listados no artigo 1.641 do Código Civil.
MUDANÇA DE NOME POR RAZÃO DE CASAMENTO
Com o casamento, os nubentes poderão, se assim o desejarem, solicitar a modificação dos seus nomes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pela prática do registro civil brasileiro.
Tanto o esposo quanto a esposa podem solicitar a mudança de nome. O casal pode decidir se apenas um dos cônjuges, ou ambos, mudarão de nome.
Só são admitidas mudanças de sobrenome. Jamais o prenome poderá ser modificado.
O cônjuge poderá adotar seja o sobrenome paterno do outro cônjuge, seja o sobrenome materno, seja ambos ao mesmo tempo.
Na mudança de nome, o nubente jamais poderá suprimir todos os seus sobrenomes de solteiro(a). No máximo, poderá suprimir ou o sobrenome paterno, ou o materno.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Para solicitar a realização do casamento na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi, o casal deverá seguir as seguintes instruções:
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Entre em contato com o cartório que emitiu a sua certidão de nascimento e solicite uma via atualizada do documento. No momento da solicitação da realização do casamento na Embaixada, ambos os nubentes deverão apresentar certidões de nascimentos emitidas há menos de 6 (seis) meses da data do casamento.
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Preencha o Formulário de Registro de Casamento (para acessá-lo, clique aqui) e o Formulário de Petição dos Nubentes (para acessá-lo, clique aqui).
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No caso de nubentes entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos de idade, é necessário obter também, dos pais dos noivos, autorização escrita para a realização do matrimônio.
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Escolha duas testemunhas, maiores de 18 anos, para a cerimônia de casamento. As testemunhas deverão comparecer, munidas de documento de identificação (passaporte ou identidade com foto) no dia da entrega dos documentos para habilitação, e na data agendada previamente para a celebração do casamento.
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No caso de nubente divorciado, entre em contato com o cartório que emitiu a certidão de casamento do matrimônio anterior e solicite uma nova via da certidão, em que o divórcio já esteja averbado. No momento da solicitação da realização do casamento na Embaixada, o nubente divorciado deverá apresentar certidão de casamento com averbação de divórcio emitida há menos de 6 (seis) meses.
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No caso de nubente viúvo, providencie a certidão de óbito do cônjuge falecido, ou a certidão de casamento com a averbação do óbito.
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No caso de os nubentes desejarem se casar sob um regime de bens que não seja o da comunhão parcial, providencie a escritura pública de pacto antenupcial que contenha a definição do regime de bens do casamento (para maiores informações, clique aqui).
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Faça o requerimento, no e-consular, para Casamento na Embaixada do Brasil, enviando os formulários e todos os documentos solicitados.
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No dia agendado, ambos os nubentes, bem como suas testemunhas, deverão comparecer à Embaixada, munidos dos originais e fotocópias de toda a documentação listada acima e dos seus documentos brasileiros de identidade com foto.
ATENÇÃO: a celebração do casamento NÃO ocorrerá no mesmo dia da solicitação do pedido.
Após a conferência da documentação e o seu recebimento por parte do Setor Consular da Embaixada, combine com o atendente um dia para a celebração do casamento que, por causa da exigência legal do período dos proclamas, só poderá ocorrer no mínimo 15 (quinze) dias após a data de solicitação do serviço.
No dia da cerimônia, o casal e as duas testemunhas deverão comparecer à Embaixada do Brasil em Abu Dhabi impreterivelmente às 11:00(onze) horas da manhã.
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Não é permitido trazer alimentos e bebidas para a cerimônia.
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Não é permitida a entrada de pessoas vestidas ou calçadas casualmente.
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Não é permitida a realização de festividades ou cultos religiosos dentro da Embaixada.
TAXAS
A celebração de casamento na Embaixada do Brasil em Abu Dhabi e a emissão da respectiva certidão de casamento são gratuitas. A emissão de 2ª via de certidão de casamento, contudo, custa AED 20 por via.
Caso o casal deseje, após o casamento, receber um declaração, em inglês, informando sobre a realização do casamento, esse documento custa AED 60.
Clique aqui para informações sobre pagamento das taxas consulares.