Passaporte para menores de 18 anos
Menores de 12 (doze) anos de idade não precisam comparecer à Embaixada no dia do atendimento para passaporte; seus pais podem solicitar o documento por eles. Contudo, maiores de 12 (doze) anos de idade devem obrigatoriamente comparecer à Embaixada no dia do atendimento para passaporte, para coleta de biometria.
A documentação exigida para o serviço é a seguinte (devem ser apresentados os originais e fotocópias no dia do atendimento):
- Certidão de nascimento do menor;
- CPF do menor (caso não possua, solicite o serviço também pelo e-consular ou por e-mail diretamente à Receita Federal);
- Documento de identidade do menor (como RG ou passaporte brasileiro anterior válido ou vencido há, no máximo, 2 anos);
- Passaporte brasileiro anterior do menor, se houver;
- Documento de identidade dos genitores (como RG, passaporte, CNH, entre outros documentos de identidade válidos com foto);
- Autorização de emissão de passaporte e autorização de viagem, que deverá ser assinada por ambos os genitores perante o funcionário da Embaixada, no dia do atendimento;
- Documento militar, se o menor for do sexo masculino e for completar 18 anos no ano da solicitação do novo passaporte;
- Documento eleitoral, caso possua;
- Cópia impressa do Recibo de Entrega de Requerimento (RER) - vide "Passo 1" abaixo;
- Foto padrão ICAO/documentos oficiais 3X4 ou 5X7 recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, impressa em alta resolução e em papel fotográfico profissional (recomenda-se obter a foto em estúdio fotográfico, pois fotos de qualidade insuficiente podem impossibilitar o processamento do pedido);
- Comprovante original do pagamento do serviço.
Passo 1
Munido de todos os documentos obrigatórios, preencha o formulário eletrônico de solicitação de passaporte, disponível no seguinte link: formulario-mre.serpro.gov.br. Caso haja dúvidas sobre o preenchimento, entre em contato com o Setor Consular por e-mail, no endereço consular.abudhabi@itamaraty.gov.br.
É recomendável que o preenchimento seja feito em um computador de mesa munido de scanner e de impressora, e não em um aparelho portátil como smartphone ou tablet. O solicitante deverá fazer o upload de todos os documentos solicitados pelo sistema, sem o qual o pedido poderá ser recusado. No final do preenchimento, imprima o Recibo de Entrega de Requerimento (RER). Esse documento deverá ser anexado no sistema e-consular, conforme explicado no próximo passo.
Passo 2
Acesse o sistema e-consular (ec-abudhabi.itamaraty.gov.br) e faça solicitação do serviço. Caso tenha dúvidas sobre o acesso ao sistema, acesse nosso passo-a-passo do sistema e-consular. Nesse sistema, será necessário fazer o upload de todos os documentos novamente, incluindo o RER que foi gerado no "Passo 1". Após anexar todos os documentos e enviar a solicitação, a equipe do Setor Consular da Embaixada irá analisar o requerimento e indicar alguma pendência, caso haja. Se toda a documentação estiver correta, você receberá um e-mail indicando que está apto a marcar o dia do seu atendimento.
Atenção!
A Embaixada não receberá quaisquer pedidos de passaporte para menores que não estiverem acompanhados do Formulário de Autorização dos Pais para a Concessão de Passaporte de Menor de Idade devidamente assinado por ambos os pais. A assinatura de um dos pais somente poderá ser dispensada:
- Em caso de morte de um dos genitores. Nesse caso, o genitor sobrevivente deverá apresentar um certificado de óbito do genitor falecido.
- Em caso de sentença judicial, que deverá ser apresentada no dia do atendimento, em que fique claro que a justiça concedeu, ao genitor solicitante, poderes amplos para solicitar, sozinho(a), o passaporte do menor. Uma simples sentença de guarda de menor não necessariamente servirá como justificativa válida para a dispensa da assinatura de um dos genitores.
- No caso em que um dos genitores delegou ao outro, por procuração, poderes para solicitar, sozinho(a), o passaporte do menor. Original e fotocópia da procuração deverão ser apresentadas no dia do atendimento.
- No caso de emancipação do menor. No dia do atendimento, deverá ser apresentada certidão de nascimento com averbação da emancipação.
Valores
Os valores para a emissão de passaporte do menor dependem da sua idade na data da emissão do documento:
- 0 a 4 anos incompletos - AED 160,00;
- 4 a 18 anos incompletos - AED 320,00.