CPF
ATENÇÃO! A lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços consulares passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos brasileiros de qualquer idade.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão - no caso de brasileiros menores de 16 anos - e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado em lugar seguro/memorizado, já que não será mais emitido "Cartão de CPF".
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto a unidade da Receita Federal, pois devido ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado na Embaixada. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Mais esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
O serviço é gratuito.
DICA! O procedimento de inscrição e de regularização do CPF agora pode ser feito inteiramente on-line, através do site da Receita Federal e e-mail (informações adicionais e passo-a-passo estão descritos abaixo). A Embaixada receberá solicitações de inscrição de CPF para recém nascidos, no momento do registro de nascimento, e outros casos excepcionais, em que a pessoa não tenha meios para realizar solicitação diretamente à Receita Federal.
A intermediação do procedimento pela Embaixada não é um facilitador; na realidade, acaba atrasando a conclusão e emissão/regularização do CPF, uma vez que, na hora do atendimento, será feito o mesmo envio por e-mail que pode ser feito diretamente pelo interessado, sem necessidade de marcação de horário prévio e deslocamento até a Embaixada com os documentos necessários em mãos.
INSCRIÇÃO NO CPF
A inscrição é feita diretamente na página da Receita Federal, sem necessidade de comparecimento à Embaixada, conforme as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
No caso de regularização ou alteração de dados cadastrais do CPF, o pedido também é feito diretamente à Receita Federal, por e-mail. Para isso, é necessário seguir os passos abaixo:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível aqui.
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou
de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.
Será possível verificar se o seu CPF necessita ou não de regularização por meio do site da Receita Federal.
Caso seu CPF apareça como "suspenso", solicite a regularização diretamente pelo site da Receita (para tanto, deverá ser declarado um endereço e telefone no Brasil).
A regularização de CPF suspenso também pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146, com custo telefônico da chamada para o Brasil.
Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior — quando estiverem no Brasil — deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Para mais informações sobre a situação cadastral do CPF, clique aqui.