Declaração consular de estado civil
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A Embaixada do Brasil em Abu Dhabi está habilitada a emitir Declaração Consular de Estado Civil a cidadãos brasileiros que pretendam contrair matrimônio nos Emirados Árabes Unidos. O documento já é emitido em inglês, para que possa ser apresentado às autoridades locais.
Brasileiros interessados em se casar na própria Embaixada do Brasil em Abu Dhabi também deverão solicitar essa declaração. Para maiores informações sobre a celebração de casamento na Embaixada, clique aqui.
PROVIDÊNCIAS INICIAIS
Para solicitar a Declaração Consular de Estado Civil, o solicitante deverá, em primeiro lugar, preencher o Formulário de Requerimento de Declaração Consular.
SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO
Após o preenchimento do Formulário de Declaração de Estado Civil, o interessado deverá, ainda:
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Realizar o pagamento taxa de emissão, no valor de AED 60 por declaração (para maiores informações sobre o pagamento das taxas, clique aqui).
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Marcar um horário de atendimento (para maiores informações sobre agendamento de horário de atendimento, clique aqui).
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No dia do atendimento, apresentar o Formulário de Requerimento de Declaração Consular, o comprovante de pagamento, o comprovante de agendamento de horário, o original de documento de identidade brasileiro com foto e, de acordo com o atual estado civil do requerente, os seguintes documentos adicionais:
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Se SOLTEIRO(A): original e fotocópia de 2ª via de certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses da data do agendamento.
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Se DIVORCIADO(A): original e fotocópia de 2ª via da certidão de casamento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses da data do agendamento, contendo averbação do divórcio.
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Se VIÚVO(A):
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original e fotocópia da certidão de casamento brasileira com anotação de viuvez; OU
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original e fotocópia da 2ª via da certidão de casamento brasileira sem anotação de viuvez, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge.
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O requerente deverá trazer o original dos documentos necessários para a emissão da Declaração. Na falta de qualquer um dos itens acima, o pedido não será aceito e será necessário o agendamento de um novo horário de atendimento e a entrega da documentação completa em um novo dia. Caso não haja problemas, contudo, a Declaração será entregue, no mesmo dia do atendimento, entre 12:30 e 13:30 (na sexta-feira, entre 11:00 e 12:00).
TAXAS CONSULARES
Para Declarações de Estado Civil a serem apresentadas perante as autoridades emiráticas ou outras autoridades estrangeiras, o valor total a ser pago é de AED 60.
Clique aqui para maiores informações sobre o pagamento de taxas consulares.