Direito Internacional
O direito internacional está presente nas mais variadas discussões no âmbito das Nações Unidas. Tanto ações do Conselho de Segurança quanto da Assembleia Geral geram consequências no plano do direito internacional.
O Conselho de Segurança tem o poder de criar tribunais internacionais penais “ad hoc”, estabelecer regimes de sanções e criar operações de manutenção da paz – todas questões com implicações para o direito internacional. Pode, ainda, referir situações para investigação e julgamento pelo Tribunal Penal Internacional.
A Assembleia Geral, por sua vez, tem o poder de iniciar estudos e fazer recomendações destinadas a promover o desenvolvimento e codificação do direito internacional. A VI Comissão é o foro precípuo para a consideração de questões jurídicas no âmbito da Assembleia Geral. Os relatórios da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), da Comissão de Direito Internacional (CDI), do Comitê de Relações com o País Anfitrião e do Comitê Especial da Carta das Nações Unidas, por exemplo, são considerados pela VI Comissão.
Dentre as questões tratadas pela VI Comissão, incluem-se a responsabilidade dos estados por atos internacionalmente ilícitos; a responsabilização penal de oficiais das Nações Unidas e especialistas em Missão; o programa de assistência das Nações Unidas no ensino, estudo, disseminação e ampla apreciação do direito internacional; proteção diplomática; proteção de vítimas em conflitos armados e direito internacional humanitário; medidas para aumentar a proteção e segurança de missões diplomáticas e consulares; estado de direito nos níveis nacional e internacional; o escopo e aplicação do princípio da jurisdição universal; o direito aplicável a aquíferos transfronteiriços; medidas para eliminar o terrorismo internacional; a administração da justiça nas Nações Unidas; crimes contra a humanidade, fortalecimento e promoção do regime jurídico para tratados; a responsabilidade das organizações internacionais; expulsão de estrangeiros; proteção de pessoas em casos de desastres; e danos transfronteiriços causados por atividades perigosas.
Durante as sessões da VI Comissão, costuma-se realizar a chamada “Semana do Direito Internacional”, período que concentra os eventos paralelos sobre temas jurídicos-diplomáticos nas Nações Unidas. A referida semana coincide com a apresentação do relatório da Comissão de Direito Internacional para a VI Comissão e da Corte Internacional de Justiça para a plenária da Assembleia Geral. A CDI consiste em órgão composto por 34 peritos independentes, que tem como função contribuir para o desenvolvimento progressivo do direito internacional e a sua codificação.