Direito do Mar
A Comissão de Limites da Plataforma Continental é um dos três órgãos subsidiários estabelecidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Cabe à Comissão examinar informações apresentadas por Estados costeiros que depositam as submissões de extensão dos limites exteriores de sua plataforma continental para além das 200 milhas náuticas. A Comissão, composta por 21 peritos técnicos, pode formular recomendações aos Estados costeiros, em conformidade com o artigo 76 da Convenção.
O Brasil apresentou sua submissão de extensão da plataforma continental à Comissão em 2004 — tornando-se o segundo Estado costeiro e o primeiro país em desenvolvimento a fazê-lo. Em 2007, a Comissão apresentou seu Relatório de Recomendações iniciais, que não estavam totalmente de acordo com a submissão brasileira, o que levou ao Brasil, em tempo oportuno, apresentar submissões parciais revistas. Assim, à submissão original, seguiram-se três submissões parciais revistas, divididas em três regiões: a Região Sul, englobando o Platô de Santa Catarina, o Cone do Rio Grande e o Deslizamento Chuí; a Margem Equatorial, integrando o Cone do Amazonas e a Cadeia Norte Brasileira; e a Margem Oriental/Meridional, compreendendo a Cadeia Vitória Trindade, o Platô de São Paulo e a Elevação do Rio Grande.
Em 2019, a Comissão acatou integralmente o pleito brasileiro pela Região Sul, o que representa cerca de 169.163 km2 além das 200 milhas náuticas a partir das linhas de base. Quanto ao estágio da Margem Equatorial, a sua análise foi iniciada em agosto de 2019, imediatamente após a aprovação da Região Sul, e, desde fevereiro de 2020,encontra-se em compasso de espera em função da pandemia deCovid-19, estando a data de sua conclusão ainda em aberto. A submissão da Margem Oriental/Meridional encontra-se depositada desde dezembro de 2019 e terá a sua análise iniciada após o término da conclusão da Margem Equatorial.
O acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional (BBNJ), também conhecido como Tratado do Alto Mar, assinado pelo Brasil em 2023, é um instrumento juridicamente vinculante para a conservação e utilização sustentável da diversidade biológica marinha de alto-mar e dos fundos marinhos internacionais. Foram acordadas normas para: coleta e uso de recursos genéticos marinhos; sequenciamento digital; medidas de gestão, incluindo áreas marinhas protegidas; avaliações de impacto ambiental; capacitação técnica; e transferência de tecnologias marinhas.