Assuntos Humanitários
O Artigo 1º da Carta das Nações Unidas lista a cooperação internacional para resolver problemas de caráter humanitário como um dos propósitos básicos da Organização. A ajuda humanitária compreende atividades que tem como fim o salvamento de vidas, o alívio do sofrimento e a defesa da dignidade humana em meio a desastres (naturais ou não). Na prática, pode tomar formas variadas, como a distribuição de alimentos e insumos agrícolas, o fornecimento de abrigo, a proteção de grupos vulneráveis, a transferência direta de recursos financeiros, o provimento de vacinas e medicamentos e medidas de apoio psicossocial, entre outras. Este tipo de cooperação precede à assinatura da Carta, em 1945, mas tornou-se o objeto de um sistema de agências, normas e práticas construído gradualmente no seio da Organização.
Hoje, são diversas as entidades do sistema ONU dedicadas parcial ou integralmente a atividades humanitárias, entre elas o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), o Programa Mundial de Alimentos (PMA), a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), entre outras. Em 1991, a Assembleia Geral criou o Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA), incumbido de coordenar esforços humanitários globalmente, inclusive com outros atores humanitários, como estados nacionais, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) e ONGs.
O Brasil participa ativamente de esforços humanitários conduzidos pela ONU, tanto em sua formulação quanto em sua implementação. Parte relevante desses esforços é conduzida a partir de Nova York, sede principal das Nações Unidas e que também abriga o OCHA, o UNICEF e outras agências. Genebra concentra, também, grande quantidade de órgãos e organizações humanitárias, como o ACNUR, o CICV, a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e diversas ONGs, enquanto a FAO e o PMA têm sede em Roma.
Em Nova York, a Assembleia Geral (AGNU) negocia anualmente resoluções de papel estruturante para o sistema humanitário, estabelecendo mandatos institucionais, prioridades e procedimentos de atuação, a exemplo da resolução A/RES/46/182, de 1991, que concebeu o atual sistema humanitário. Quando associada a conflitos armados, a ajuda humanitária pode ser, também, objeto de discussão e deliberação por parte do Conselho de Segurança (CSNU). Dada a profusão de temas com com repercussões humanitárias, estes e outros entes sediados em Nova York realizam regularmente “briefings”, discussões e eventos sobre o tema, como o Segmento de Assuntos Humanitários organizado anualmente pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC).
Além de atuar nos foros mencionados e interagir diretamente com agências humanitárias, o Brasil contribui financeiramente para atividades humanitárias das Nações Unidas, por exemplo por meio de contribuições ao Fundo Central de Resposta de Emergência da ONU (CERF) ou de doações para iniciativas específicas, como o Plano Global de Resposta Humanitária à COVID-19, lançado em 2020. Contribui, também, com doações em espécie de alimentos, medicamentos e outros suprimentos para países atingidos por desastres. A atuação humanitária do Brasil se estende, ainda, ao acolhimento de refugiados e outros grupos vulneráveis, inclusive por meio da Operação Acolhida, força-tarefa humanitária voltada para a recepção de migrantes e refugiados na fronteira norte do País. Liderada pelo Governo Federal e apoiada por agências da ONU e organizações da sociedade civil, a Operação é frequentemente apontada como exemplo de excelência neste campo.