Acordos Internacionais
A OMPI atualmente administra 24 tratados nas áreas de i) proteção de propriedade intelectual; ii) sistemas de proteção global; e iii) classificação. O primeiro grupo geral de tratados define padrões básicos internacionalmente acordados de proteção de padrões de propriedade intelectual em cada país. O segundo grupo assegura que um registro internacional ou arquivo terá efeito em quaisquer dos Estados signatários pertinentes.Os serviços prestados pela OMPI, nos termos desses tratados, simplificam e reduzem o custo de requerimentos individuais ou arquivos em todos os países em que a proteção é desejada com relação a um determinado direito de propriedade intelectual. O terceiro e último grupo é o de tratados de classificação, os quais criam sistemas de classificação que organizam as informações sobre invenções, marcas e desenhos industriais em estruturas e indexes de fácil manuseio e pesquisa.
Proteção de PI |
Sistema de Proteção Global |
Classificação |
Convenção de Berna Convenção de Bruxelas Acordo de Madri (Indicação de Fontes) Tratado de Nairóbi Convenção de Paris Tratado de Direito de Patente Convenção para a proteção de produtores de Fonogramas contra a reprodução não autorizada de seus Fonogramas Convenção de Roma Tratado de Singapura sobre o Direito de Marcas Tratado sobre o Direito de Marcas Tratado de Washington Tratado da OMPI sobre o Direito do Autor Tratado da OMPI sobre Interpretação ou execução de Fonogramas |
Tratado de Budapeste Acordo de Haya Acordo de Lisboa Acordo de Madri relativo ao Registro Internacional de Marcas Protocolo de Madri Tratado de Cooperação de Patentes |
Acordo de Locarno Acordo de Nice Acordo de Estrasburgo Acordo de Viena |