GATT
Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT)
CONSELHO DE BENS
O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) constitui a base normativa para a aplicação de tarifas por parte dos Membros e também para negociações envolvendo o comércio de bens. Oórgão encarregado de trabalhar diretamente com a regulamentação proposta pelo GATT é o Conselho para o Comércio de Bens, integrado por representantes de todos os Estados Membros da OMC.
O Conselho sobre o Comércio de Bens da OMC, ou Conselho de Bens, possui 10 Comitês que lidam com temas específicos (tais como agricultura, acesso a mercado para bens, medidas sanitárias e fitossanitárias, subsídios e medidas compensatórias, antidumping, valoração aduaneira, regras de origem, licença de importação, investimentos, salvaguardas, empresas estatais, e acordo de tecnologia da informação).
O acesso a mercados para bens na OMC compreende as condições, medidas tarifárias e não-tarifárias, acordadas pelos Membros para a entrada de produtos específicos em seus mercados. Os compromissos tarifários estão estabelecidos nas respectivas listas de concessões de cada Membro da OMC. As listas representam, por exemplo, compromissos de não aplicar tarifas acima dos tetos assumidos (“binding tariffs”). As medidas não-tarifárias são tratadas no âmbito de acordos específicos da OMC.
Documentos sobre o Acordo GATT e o Conselho de Bens podem ser encontrados na página da OMC no seguinte endereço eletrônico:
http://www.wto.org/english/tratop_e/gatt_e/gatt_e.htm
COMITÊ DE ACESSO A MERCADOS
O Comitê de Acesso a Mercados da OMC foi estabelecido em 31 de janeiro de 2005 pelo Conselho Geral, assumindo as seguintes atribuições:
- com relação às questões relacionadas à Acesso a Mercados, não abrangidas por qualquer outro órgão da OMC: supervisionar a implementação de concessões relativas às medidas tarifárias e não-tarifárias; promover um foro para consulta em questões relacionadas à medidas tarifárias e não-tarifárias;
- fiscalizar a aplicação dos procedimentos para a modificação ou retirada das concessões tarifárias;
- assegurar que as listas de concessões do GATT mantenham-se atualizadas, e que alterações incluindo aquelas resultantes de mudanças na nomenclatura das tarifas, sejam observadas;
- realizar a atualização e análise da documentação sobre restrições quantitativas e outras medidas não-tarifárias, de acordo com o calendário e com os procedimentos acordados pelas Partes Contratantes em 1984 e 1985 (BISD 31S/227 e 228, e BISD 32S/92 e 93).
- supervisionar o conteúdo e operação, e o acesso à base de dados integrada;
- relatar periodicamente, e em qualquer caso, pelo menos uma vez por ano, ao Comitê sobre o Comércio de Bens.
Os documentos relativos ao Comitê de acesso a mercados podem ser encontrados na página da OMC no seguinte endereço eletrônico:
http://www.wto.org/english/tratop_e/markacc_e/markacc_e.htm
SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO (GSTP)
O Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) foi inicialmente negociado sob os auspícios do Grupo dos 77 nos anos 1980, como um sistema jurídico para a troca de preferências comerciais entre países em desenvolvimento, com vistas a promover o crescimento econômico e o desenvolvimento desses países.
Em 1982, os Ministros das Relações Exteriores do Grupo dos 77 definiram, em Nova York, os componentes básicos do Acordo e estabeleceram um sistema jurídico para as negociações. A reunião ministerial em Brasília em 1986 instituiu o SGPC como um sistema jurídico temporário e lançou a Primeira Rodada de Negociações sobre concessões comerciais preferenciais. Em 1988, em Belgrado, os países em desenvolvimento concluíram as negociações do texto do Acordo, assinaram o Acordo e fecharam a Primeira Rodada de Negociações. As concessões tarifárias preferenciais tornaram-se parte integrante do Acordo.
Em 1989, o Acordo entrou em vigor, sendo ratificado pelos signatários. Atualmente, há 43 partes (participantes) no Acordo (tabela 1), dos quais, 7 são países menos desenvolvidos: Bangladesh, Benin, Guiné, Moçambique, Mianmar Sudão e Tanzânia.
Tabela 1: OS 43 PARTICIPANTES DO ACORDO SGPC
Argélia |
México |
Argentina (Mercosul) |
MERCOSUL |
Bangladesh |
Marrocos |
Benin |
Moçambique |
Bolívia |
Mianmar |
Brasil (Mercosul) |
Nicarágua |
Camarão |
Nigéria |
Chile |
Paquistão |
Colômbia |
Peru |
Cuba |
Filipinas |
República Democrática da Coreia |
Republica da Coreia |
Equador |
Singapura |
Egito |
Sri Lanka |
Gana |
Sudão |
Guiné |
Tailândia |
Guiana |
Trinidad e Tobago |
Índia |
Tunísia |
Indonésia |
República Unida da Tanzânia |
Iran (República Islâmica) |
Venezuela |
Iraque |
Vietnam |
Líbia Árabe Jamahiriya |
Zimbábue |
Malásia |
O Acordo estabelecia preferências comerciais nas seguintes áreas: tarifas, medidas não-tarifárias, medidas comerciais diretas incluindo contratos de médio e longo termo e acordos setoriais. Até a presente data, apenas as tarifas preferenciais são abrangidas pelo Acordo.
Em 1992, os participantes lançaram a Segunda Rodada de Negociações em Teerã para ampliar e aprofundar as concessões tarifárias no âmbito do Acordo. Quando as negociações foram concluídas em 1998, 24 dos 43 participantes realizaram concessões, em um total de 900 itens tarifários.
Em junho de 2004, os Ministros participantes do SGPC lançaram a Rodada São Paulo no Brasil, paralelamente à XI UNCTAD, para reavivar o Acordo, ampliar e aprofundar as preferências tarifárias.
A Rodada São Paulo foi destinada principalmente a promover o comércio inter-regional entre os participantes dos três agrupamentos de países em desenvolvimento: África, Ásia e América Latina, embora ainda haja ampla margem para o comércio sub-regional ou regional.
Por ocasião da XII UNCTAD, em abril de 2008, em Gana, os Ministros trataram mais detidamente a questão das lacunas nos cortes tarifários e na cobertura dos produtos e instruíram os seus negociadores a concluir as negociações. Em dezembro de 2009, os Ministros se reuniram em Genebra e aprovaram os parâmetros básicos (modalidades) para a troca de concessões tarifárias.
Com base no Acordo de Modalidades, oito participantes do SGPC ofereceram cortes em concessões tarifárias de 20% em pelo menos 70% de suas tarifas nacionais: Cuba, Egito, Índia, Indonésia, República da Coréia, Malásia, MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e Marrocos.
Em 26 de novembro de 2010, oito participantes (SGPC 8)– Cuba, Egito, Índia, Indonésia, República da Coréia, Malásia, Mercosul e Marrocos -, apresentaram suas listas de concessões tarifárias para anexar ao Protocolo da Rodada São Paulo. Suas listas conformavam os produtos abrangidos e requerimentos de cortes tarifários com a Decisão Ministerial em Modalidades de 2 de dezembro de 2009.
Os oito participantes (SGPC 8) têm uma população total de aproximadamente 1.9 bilhões, e responde por mais de 50% da população total de todos os participantes do SGPC, cerca de um terço da população das economias em desenvolvimento e um pouco menos de um terço da população mundial.
Tabela 2 Concessões Tarifárias SGPC, Anterior e Posterior à Rodada São Paulo | |||
---|---|---|---|
Participantes |
Concessões Atuais |
Rodada São Paulo | |
1 |
Argélia |
11 |
|
2 |
Argentina (MERCOSUL) |
||
3 |
Bangladesh |
7 |
|
4 |
Benin |
2 |
|
5 |
Bolívia |
6 |
|
6 |
Brasil (MERCOSUL) |
||
7 |
Camarão |
3 |
|
8 |
Chile |
10 |
|
9 |
Colômbia |
7 |
|
10 |
Cuba |
32 |
3571 |
11 |
DPR Coréia |
18 |
|
12 |
Equador |
6 |
|
13 |
Egito |
24 |
3378 |
14 |
Gana |
1 |
|
15 |
Guiné |
4 |
|
16 |
Guiana |
15 |
|
17 |
Índia |
31 |
7743 |
18 |
Indonésia |
1 |
4643 |
19 |
Iran |
13 |
|
20 |
Iraque |
20 |
|
21 |
Líbia |
19 |
|
22 |
Malásia |
1 |
2473 |
23 |
México |
26 |
|
24 |
Mercosul |
137 |
6367 |
25 |
Marrocos |
32 |
12,166 |
26 |
Moçambique |
7 |
|
27 |
Mianmar |
5 |
|
28 |
Nicarágua |
9 |
|
29 |
Nigéria |
12 |
|
30 |
Paquistão |
7 |
|
31 |
Peru |
23 |
|
32 |
Filipinas |
3 |
|
33 |
República da Coréia |
28 |
6983 |
34 |
Singapura |
3 |
|
35 |
Sri Lanka |
26 |
|
36 |
Sudão |
30 |
|
37 |
Tailândia |
11 |
|
38 |
Trinidad e Tobago |
5 |
|
39 |
Tunísia |
8 |
|
40 |
República Unida da Tanzânia |
1 |
|
41 |
Venezuela |
41 |
|
42 |
Vietnam |
3 |
|
43 |
Zimbábue |
3 |
|
Total |
651 |
47,324 |
As intra-importações dos primeiros oito Membros a assinarem o acordo da Rodada São Paulo do SGPC (“SGPC-8”), excluindo-se as intra-importações dos Membros do MERCOSUL, foram de aproximadamente US$ 104 bilhões em 2009. Isso representou cerca de: (a) 41% das importações dos 43 participantes do SGPC; (b) 24% das importações dos países em desenvolvimento (excluindo a China); e (c) 10% das importações mundiais.
Ao contrário das modestas concessões pré-Rodada São Paulo, as concessões do SGPC-8 reduziram as médias tarifárias em suas futuras relações comerciais sob o SGPC.
O SGPC é supervisionado por um Comitê de Participantes, que se reúne pelo menos uma vez ao ano. A Mesa do Comitê é composta por um Presidente e dois Vice-Presidentes, de acordo com a representação geográfica equitativa. O Comitê de Participantes administra o Acordo com o apoio técnico e administrativo ao Projeto SGPC, do secretariado da UNCTAD. O Comitê de Participantes é o órgão supremo decisório no âmbito do Acordo.
3. NAMA
A sigla “NAMA” (“Non-Agricultural Market Access”) refere-se a todos os produtos não abrangidos pelo Acordo sobre Agricultura, o que inclui produtos manufaturados, combustíveis e produtos minerais, peixes e seus derivados, e produtos florestais. Esses produtos são algumas vezes mencionados de maneira genérica como produtos industriais ou produtos manufaturados.
Um compromisso tarifário corresponde a um nível máximo (“binding level”), acima do qual um Membro não pode aplicar uma tarifa. Em outras palavras, é a tarifa máxima que pode ser aplicada por um Membro. A “tarifa aplicada” é a tarifa efetivamente aplicada no âmbito doméstico. Pode ser inferior à tarifa consolidada e a diferença entre elas tem sido chamada de “água” ou “binding overhang”.
Nas primeiras rodadas do GATT, as tarifas eram cortadas em uma base seletiva produto a produto, por meio de pedidos e ofertas feitos entre os participantes. Durante este período, as partes contratantes decidiram usar fórmulas para cortar tarifas “across-the board”, ou seja, durante a Rodada Kennedy (fórmula de corte linear) e durante a Rodada Tókio (fórmula Suíça), países desenvolvidos aplicaram fórmulas, mas com algumas exceções. Na Rodada Uruguai, países desenvolvidos e em desenvolvimento negociaram os seus cortes tarifários utilizando uma variedade de métodos para alcançar uma meta de redução média comparável à da Rodada Tóquio (corte de 1/3).
Na Rodada Doha, os Membros concordaram em aplicar uma fórmula de corte linear (“fórmula suíça”) para cortes de países desenvolvidos e em desenvolvimento. Os países em desenvolvimento terão períodos mais longos para a implementação de suas reduções tarifárias e flexibilidades para aplicar cortes para até 14% (com metade do corte da fórmula suíça) dos produtos na área de NAMA.
Os documentos da OMC relativos às negociações de NAMA na Rodada Doha podem ser obtidos no seguinte endereço eletrônico:
http://www.wto.org/english/tratop_e/markacc_e/markacc_negoti_e.htm