Estrutura
O corpo diretor da OMC é o Conselho Geral, composto por todos os representantes de seus membros que se reúne em média duas vezes a ano. É integrado pelos embaixadores que são os representantes permanentes dos países-membros em Genebra, ou por delegados das missões em Genebra.
O Órgão de Solução de Controvérsias foi criado como mecanismo de solução de conflitos na área de comércio e prevê todo um sistema de regras e procedimentos para dirimir controvérsias sobre as regras estabelecidas pela OMC. O Órgão de Solução de Controvérsias é composto pelo próprio Conselho Geral que atua em função específica.
Criado como mecanismo de exame periódico das políticas econômicas dos Membros da OMC, o Órgão de Revisão de Política Comercial tem como principal função confrontar a legislação e a prática comercial dos membros da organização com as regras estabelecidas nos acordos, além de oferecer aos demais membros uma visão global da política desenvolvida por cada membro sob o princípio da transparência. É integrado por delegados das missões dos membros em Genebra ou por integrantes dos governos dos membros.
Conselhos para Bens, Serviços e Propriedade Intelectual foram criados para acompanhar a implementação das regras negociadas em cada uma das áreas que resultaram da Rodada Uruguai: Conselho sobre Comércio de Bens; Conselho sobre o Comércio de Serviços e o Conselho sobre os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio. Geralmente tem assento nesses conselhos os delegados dos países-membros residentes em Genebra, ou integrantes de seus governos enviados especialmente para as reuniões.
As atividades da OMC se desenvolvem através de cerca de 30 Comitês ou Grupos de Trabalho, subordinados aos Conselhos, onde têm assento os delegados dos países-membros, normalmente delegados dos membros credenciados em Genebra, e técnicos dos ministérios enviados especialmente para as reuniões de cada comitê.
A OMC tem o apoio de um Secretariado, chefiado por um Diretor Geral designado pela Conferência Ministerial e vários vice-diretores. O Diretor Geral e o Secretariado têm responsabilidades de caráter internacional, não devendo pedir nem receber instruções de qualquer governo ou autoridade externa à OMC.
O processo decisório da OMC segue a prática do GATT, ou seja, por consenso, isto é, quando nenhum dos membros presentes formalmente objetar à decisão proposta. Quando a decisão não puder ser tomada por consenso, pode ser tomada por votação. Se for o caso, quando em votação nas reuniões da Conferência de Ministros e do Conselho Geral, cada membro tem um voto. Decisões por voto são tomadas por maioria, ou conforme estabelecido nos Acordos.