Acordo TRIPS
O Acordo TRIPS: um panorama
O Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (Acordo TRIPS) estabelece padrões mínimos de proteção a serem observados pelos Membros, com relação a direito autoral, marcas, indicações geográficas, desenhos industriais, patentes, circuitos integrados e informação confidencial. Ele incorpora os principais dispositivos substantivos da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Intelectual e da Convenção de Berna para a Proteção de Trabalhos Literários e Artísticos (com exceção dos direitos morais), ambos negociados no âmbito da OMPI.
Além do estabelecimento de padrões de proteção substantivos, o Acordo TRIPS ainda contém dispositivos sobre procedimentos domésticos e instrumentos para o “enforcement” de direitos de propriedade intelectual.
Conflitos entre Membros da OMC envolvendo o cumprimento das obrigações de TRIPS estão sujeitos ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC. O Conselho de TRIPS, o qual normalmente se reúne três vezes ao ano, é responsável pelo monitoramento da implementação do Acordo, e, em particular, pela maneira como os Membros observam suas obrigações sob este Acordo.
TRIPS e Saúde Pública
A Declaração de Doha de 2001 sobre o TRIPS e Saúde Pública é um marco na história da OMC. Ela reconhece que “o Acordo TRIPS não deveria e não impede os Membros de adotar medidas para proteger a saúde pública” e que “o Acordo pode e deveria ser interpretado e implementado de forma favorável ao direito dos Membros da OMC de proteger a saúde pública e, em particular, de promover o acesso a medicamento para todos”. O Parágrafo 6 da Declaração reconhece que os Membros com capacidade de fabricação insuficiente ou inexistente no setor farmacêutico podem encontrar dificuldades para tornar efetivo o uso de licenciamento compulsório e instruir o Conselho de TRIPS a encontrar uma solução rápida para esse problema.
A solução acordada pelos Membros foi a Decisão do Conselho Geral de 2003 sobre a Implementação do Parágrafo 6 da Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública que concede um “waiver” às restrições incidentes sobre exportações de produtos farmacêuticos fabricados sob licenciamento compulsório para países que não tenham capacidade de fabricá-los, seguida pela Decisão do Conselho Geral de 2005 sobre a Alteração do Acordo TRIPS que incorpora este “waiver” no Acordo. Recentemente, o Conselho TRIPS vem realizando revisão aprofundada do funcionamento do sistema do Parágrafo 6, dado que, em seis anos, este foi utilizado apenas uma vez.
LINK para a Declaração de Doha sobre TRIPS e Saúde Pública
Rodada Doha
Temas de TRIPS
Existem três temas de TRIPS em negociação na Rodada de Doha: i) o estabelecimento de um sistema multilateral de notificação e registro de indicações geográficas para vinhos e destilados (“registo de IGs"); ii) a extensão do nível de proteção de indicações geográficas prevista sob o Artigo 23 para outros produtos que não vinhos e destilados ("extensão de IGs"), e iii) a relação entre o Acordo TRIPS e a Convenção sobre Diversidade Biológica ("TRIPS-CDB").
O objetivo do "registo de IGs" é facilitar a proteção das indicações geográficas de vinhos e destilados. Tendo sido atribuído um nível mais elevado de proteção pelo artigo 23, as indicações geográficas para vinhos e destilados não podem ser usadas para produtos não originados no local identificado pela indicação geográfica em questão, mesmo quando a verdadeira origem dos produtos estiver indicada, ou quando a indicação geográfica for utilizada em tradução ou acompanhada por expressões como "gênero", "tipo", "estilo", "imitação" ou semelhantes.
Os proponentes da "extensão de IGs" desejam estabelecer o mesmo nível de proteção do artigo 23 para todos os outros produtos que não vinhos e destilados. Atualmente, a proteção de indicações geográficas para outros produtos que não vinhos e destilados é condicionada, sob o artigo 22, a prova de que o público foi enganado quando à origem geográfica do produto ou que seu uso constituiu um ato de concorrência desleal.
Nas negociações "TRIPS-CDB", o objetivo dos proponentes é a emenda ao Acordo TRIPS para incluir requisito obrigatório a divulgação do país de origem ou fonte dos recursos genéticos e/ou conhecimento tradicional associado nos pedidos de patentes.
As negociações sobre "registro IGs" estão sendo realizadas na Sessão Especial do Conselho TRIPS, ao passo que as sobre "extensão IGs" e "TRIPS-CDB" têm lugar comum em processo de consulta presidido pelo Diretor Geral da OMC.
O Brasil é co-patrocinador da proposta contida no documento TN/CW/52, a qual estabelece as modalidades para as três temas de TRIPS e é apoiada por 108 países, dentre os quais a China, a União Européia, Índia e Suíça.