Acordo sobre Regras de Origem
Acordo sobre Regras de Origem
As "regras de origem" são critérios que determinam a procedência de um determinado produto. Sua importância reside no fato de serem utilizadas como base para a aplicação de diversas políticas comerciais que fazem distinção entre os produtos de acordo com sua procedência: quotas tarifárias, tarifas preferenciais, direitos anti-dumping, direitos compensatórios (aplicados contra os subsídios à exportação), etc. As regras de origem também são utilizadas em estatísticas de comércio exterior, assim como para a identificação da origem de um produto, inscrita nos rótulos "made in”.
Em um mundo globalizado, no qual bens são produzidos a partir de diferentes países, determinar a procedência de um produto tornou-se tarefa complexa, tornando-se indispensável a aplicação de um sistema de regras de origem.
O Acordo sobre Regras de Origem exige dos membros da OMC que suas regras de origem sejam transparentes e não causem efeitos restritivos ou distorcivos no comércio internacional. Ademais, é preciso que as regras de origem sejam administradas de forma consistente, uniforme, imparcial e razoável, e que sejam baseadas em regras positivas. Em outras palavras, elas devem indicar o que confere a origem ao invés de mencionar o que não a confere.
O Acordo foi negociado para que os Membros desenvolvam um Programa de Harmonização de Regras de Origem, com o objetivo de estabelecer um sistema multilateral de regras para a determinação da origem dos bens baseado na classificação de mercadorias do Sistema Harmonizado. Referido sistema não seria aplicável, no entanto, a alguns tipos de comércio preferencial: por exemplo, os países que pertençam a uma zona de livre comércio estariam autorizados a utilizar diferentes regras de origem para produtos comercializados de acordo com o acordo constitutivo do bloco. Para alcançar a harmonização, o acordo estabelece um programa de trabalho, baseado em um conjunto de princípios, incluindo a criação de regras de origem objetivas, compreensíveis e previsíveis.
Os trabalhos de harmonização deveriam ter sido concluídos em julho de 1998, mas dada a complexidade do tema e os interesses em jogos, não foi possível chegar a um consenso e o seu prazo foi prorrogado. O Comitê de Regras de Origem da OMC juntamente com o Comitê Técnico criado junto à Organização Mundial de Aduanas, sediada em Bruxelas, são responsáveis pela condução dos trabalhos do Programa. O resultado será um conjunto único de regras de origem a serem aplicadas em condições comerciais não-preferenciais por todos os membros da OMC, em todas as circunstâncias.
LINK para o Acordo de Regras de Origem:
http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/22-roo_e.htm
Devido à importância crescente dos acordos regionais no comércio internacional e do papel que regras de origem desempenham nesses acordos, os Membros também negociaram uma Declaração, anexa ao Acordo, sobre regras de origem preferenciais.