Acordo sobre Licenciamento de Importações
Acordo sobre Licenciamento de Importações
O licenciamento de importação é um procedimento administrativo que envolve a submissão de um pedido de licença por parte do importador como condição prévia para a operação. As licenças de importação podem ser automáticas (quando concedidas em todos os casos), ou não-automáticas (sujeitas à aprovação ou não da autoridade governamental).
O Acordo sobre Licenciamento de Importações busca assegurar que os regimes de licenciamento dos Membros da OMC sejam administrados de modo a não criar restrições ou distorções ao comércio internacional. O Acordo estabelece que as regras sobre licenciamento devem ser aplicadas de forma neutra e administradas de maneira justa e eqüitativa. Além disso, o texto contém regras voltadas a simplificar e dar maior transparência aos procedimentos de licenciamento de importação.
Os Membros da OMC são obrigados a publicar as regras e todas as informações relativas à concessão de licenças previamente à entrada em vigor dessas regras. Devem também cumprir diversos requisitos de notificação estabelecidos pelo Acordo, como, por exemplo, no caso de instituírem novas exigências de licenciamento ou modificarem procedimentos já existentes.
O Comitê de Licenciamento de Importações é o foro responsável pelo monitoramento da implementação do Acordo. É composto por todos os Membros da OMC e reúne-se, de maneira formal, pelo menos duas vezes por ano. Além de propiciar oportunidade para consultas entre os Membros sobre seus respectivos regimes de licenciamento, o Comitê discute também formas de promover o melhor cumprimento das regras do Acordo, como aquelas relacionadas a notificações.
LINK para o Acordo sobre Licenciamento de Importações:
http://www.wto.org/english/docs_e/legal_e/23-lic_e.htm