VITEM XI - Reunião Familiar
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VITEM XI - Reunião Familiar
Informações gerais
- O VITEM XI corresponde ao antigo VIPER-RF (Visto Permanente por Reunião Familiar);
- Permite residência no Brasil;
- Permite o exercício de qualquer atividade, inclusive remunerada;
- Não poderá ser concedido àqueles que se casaram no Brasil por procuração; estes deverão solicitar um VIVIS.
Quem pode obter visto por reunião familiar?
1. O cônjuge ou companheiro de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência (seja via casamento, seja via união estável);
2. O estrangeiro que tenha filho brasileiro ou que seja beneficiário de autorização de residência;
3. O ascendente e o descendente, até o segundo grau, de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
4. Irmão ou irmã de brasileiro ou de imigrante beneficiário de autorização de residência;
5. O estrangeiro que tenha brasileiro sob a sua tutela, curatela ou guarda.
Forma e prazo de solicitação
1. A pessoa chamante e o requerente deverão vir ao consulado pessoalmente (atendimento sem agendamento, por ordem de chegada.
Os requerentes serão chamados das 11:00 às 11:30), portando a documentação listada abaixo. Caso a pessoa chamante já resida no Brasil, veja os itens 4 e 5;
2. Uma vez que o visto seja aprovado, o consulado entrará em contato com o requerente;
3. O requerente deverá vir ao consulado com seu passaporte e comprovante de pagamento da taxa para receber o visto.
- Recomenda-se pedir o visto entre um e dois meses antes da data prevista de partida para o Brasil.
Documentação necessária:
1 |
Formulário online preenchido e assinado. Foto e assinatura devem ser obrigatoriamente escaneados e incluídos no formulário eletrônico. Atenção: o site do formulário é seguro! Caso o navegador emita mensagem de que a página oferece risco de segurança, clique aqui para ver como resolver. |
2 | Foto de passaporte (foto padrão ICAO – colorida, fundo branco, rosto neutro) |
3 | Auszug aus dem Zentralstrafregister (não é necessário legalização; é válido por até 90 dias) |
4 |
Termo de manutenção, que deve ser assinado perante o funcionário do consulado. Caso a pessoa chamante resida no Brasil, ela deverá assinar o termo e reconhecer a firma em cartório antes. |
5 |
Declaração de que a pessoa chamante reside, ou passará a residir, no Brasil. Caso a pessoa chamante resida no Brasil, ela deverá assinar o termo e reconhecer a firma em cartório antes. |
6 |
Certidão de nascimento ou casamento que comprove o vínculo entre a pessoa chamante e o requerente. Caso a pessoa chamante seja brasileira o documento deverá ser brasileiro (certidão brasileira de casamento, etc.), não sendo aceita a certidão estrangeira para solicitação de visto. Veja mais informações sobre o registro de casamento clicando aqui. |
7 |
Da pessoa chamante: - Passaporte brasileiro; - Cópias das páginas de identificação do passaporte (páginas 3 e 4). |
8 |
Do requerente: - Passaporte estrangeiro, válido por ao menos seis meses; - Cópias das páginas de identificação do passaporte. |
9 | Envelope autoendereçado, com selo de CHF 1.20 (A Post) |
Mais documentos poderão ser exigidos, conforme o caso.
Taxas
É possível pagar no Consulado, com cartões Maestro, V-Pay, VISA ou Mastercard. Para outras maneiras de pagamento, clique aqui.
VITEM XI | |
País de origem | Taxa (CHF) |
Estados Unidos | 319,00 |
Reino Unido (estada superior a 180 dias) | 236,50 |
Outros países | 110,00 |