Traslado de corpo/cinzas
Para casos de traslado de corpo para o Brasil, é preciso que sejam apresentados os documentos abaixo:
1. Certificado de traslado do corpo (emitido pela empresa funerária)
2. Original da Certidão de Óbito (emitido pelo registro civil/Zivilstandsamt)
3. Certificado de Embalsamamento (emitido pela empresa funerária)
4. Atestado sanitário de doença não-contagiosa (emitido pelo hospital e/ou empresa funerária)
Todos os documentos estrangeiros devem ter a Apostila da Haia.
Em caso de óbito provocado por doença contagiosa ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica hermeticamente fechada.
Para casos de cremação e transporte de urna, são necessários os seguintes documentos, com a Apostila da Haia:
1. Autorização para a Cremação (emitido pelo hospital e/ou empresa funerária)
2. Certificado de Cremação (emitido pela empresa funerária)
3. Certidão de óbito (emitido pelo registro civil/Zivilstandsamt)
As autoridades brasileiras requerem igualmente que as cinzas sejam transportadas em urna impermeável e lacrada. O documento que atesta que a urna está apta para transporte é emitido pela empresa funerária.
Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como pela empresa aérea que realizará o transporte.
IMPORTANTE:
O Consulado-Geral do Brasil em Zurique não dispõe de verba ou autorização legal para realizar traslado de restos mortais para o Brasil, nem para providenciar embalsamento, cremação ou sepultamento no exterior. Tais providências são de responsabilidade da família do cidadão falecido.
A empresa funerária na Suíça deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos a entrada e desembarque do corpo no Brasil, inclusive documentação referente ao enterro.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da administração de embarque do aeroporto. É responsabilidade da funenária contratada obtê-la.
Informações adicionais: Resolução ANVISA nº 33/2011.