Registro de óbito
REGISTRO DE ÓBITO
2. Como solicitar o registro de óbito no consulado
3. Documentos exigidos para o registro de óbito
6. Registro do óbito diretamente no Brasil
1. Informações gerais
Os óbitos de cidadãos brasileiros falecidos na Suíça ou em Liechtenstein podem ser registrados no Consulado-Geral em Zurique ou diretamente no Brasil.
Caso o óbito seja registrado no consulado, a certidão consular de óbito deverá ser depois transcrita em cartório de 1º ofício do registro civil no Brasil, na cidade de origem do falecido ou em Brasília-DF.
As seguintes pessoas estão autorizadas por lei a solicitar o registro de óbito de brasileiro ou brasileira que tenha falecido na Suíça ou em Liechtenstein:
1) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no no nº 1 acima;
3) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
4) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
5) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
6) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
2. Como solicitar o registro de óbito no consulado
O serviço de registro consular de óbito é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "registro de óbito", siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a certidão consular de óbito.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
3. Documentos exigidos para o registro de óbito
1) Formulário de registro de óbito preenchido (clique aqui);
2) Original da certidão suíça de óbito (Auszug aus dem Todesregister);
3) Laudo médico com a causa mortis (Ärtzliche Bescheinigung über der Todesursache);
ATENÇÃO: na Suíça é praxe laudo médico que atesta, simplesmente, se foi morte natural ou não. Tais atestados não serão aceitos para fins de registro brasileiro de óbito. No laudo médico deverá estar indicada claramente a causa da morte.
4) Documento de identificação com foto do falecido, ainda que vencido;
5) Documento de identificação com foto do declarante (passaporte, RG, CNH, carteira profissional ou outros);
6) Cópia de documento de identificação dos filhos do falecido (se o falecido tiver filhos).
IMPORTANTE: Se você dispuser de outros documentos do falecido (certidão de nascimento/casamento ou certificado de naturalização, CPF, título eleitoral, etc.), apresente-os também, para inclusão dos dados respectivos na certidão de óbito.
4. Custo
O registro consular de óbito, com a primeira via da certidão, é gratuito.
5. Segunda via
Para informações sobre segunda via de registro de óbito, clique aqui.
6. Registro do óbito diretamente no Brasil
É possível registrar o óbito de brasileiro(a) ocorrido na Suíça ou em Liechtenstein diretamente em cartório no Brasil, sem passar pelo consulado. Para isso, siga os passos abaixo:
1. Apostilamento da certidão suíça de óbito (Auszug aus dem Todesregister) e do laudo médico com a causa mortis, feito na Chancelaria de Estado do cantão emissor do documento (Staatskanzlei des Kantons / Cancelleria dello Stato);
ATENÇÃO: na Suíça é praxe laudo médico que atesta, simplesmente, se foi morte natural ou não. Tais atestados não serão aceitos para fins de registro brasileiro de óbito. No laudo médico deverá estar explicitado exatamente qual foi a causa da morte.
2. Tradução juramentada para o português (feita no Brasil, por tradutor juramentado registrado em junta comercial) dos documentos suíços acima;
3. Apresentação dos documentos acima no cartório de 1º Ofício do Registro Civil no domicílio ou cidade de origem do falecido ou em Brasília-DF.
7. Óbito de estrangeiro(a) casado(a) com brasileiro(a) (atualização do estado civil de viuvez no Brasil)
Para realizar a averbação do falecimento do cônjuge estrangeiro na certidão brasileira de casamento, siga os passos abaixo:
1. Apostilamento da certidão suíça de óbito (Auszug aus dem Todesregister), feito na Chancelaria de Estado do cantão que emitiu o documento (Staatskanzlei des Kantons / Cancelleria dello Stato);
2. Tradução juramentada para o português (feita no Brasil, por tradutor juramentado registrado em junta comercial) da certidão acima;
3. Apresentação da certidão no cartório onde o casamento esteja registrado ou transcrito no Brasil.
OBSERVAÇÃO: Caso você tenha se casado no exterior e somente registrado seu casamento em consulado ou embaixada brasileira, siga também o próximo passo:
4. Traslado da certidão consular de casamento no cartório de 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do declarante ou, na falta de qualquer domicílio, junto ao cartório de 1º Ofício de Brasília-DF.
Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para nascimento.cgzurique@itamaraty.gov.br.
Registro de óbito de BRASILEIRO(A), falecido(a) na Suíça/Liechtenstein
(registro provisório no consulado)
O serviço de registro de nascimento é presencial, na sede do consulado, com agendamento prévio. A solicitação deste serviço deve ser feita pelo sistema e-consular.
As informações abaixo estão sendo atualizadas e servem apenas de referência. Siga as instruções detalhadas disponíveis dentro do e-consular.
Para o caso de registro prévio, no consulado, de óbito de brasileiro ocorrido na Suíça/Liechtenstein. O registro prévio no consulado dispensa necessidade de legalização e tradução dos documentos suíços.
A certidão consular de óbito deverá ser depois transcrita em cartório de 1º ofício do registro civil no Brasil para que possa produzir efeitos em território nacional.
Pode ser declarante do óbito uma das seguintes pessoas:
1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
Em quaisquer casos em que não é possível que qualquer das pessoas acima arroladas seja o declarante, mandar e-mail sobre o caso para nascimento.cgzurique@itamaraty.gov.br.
Documentação:
1. Formulário (link)
2. Original da certidão suíça de óbito (“Auszug aus dem Todesregister”)
3. Laudo médico com a causa mortis (“Ärtzliche Bescheinigung über der Todesursache”)
ATENÇÃO: na Suíça é praxe laudo médico que atesta, simplesmente, se foi morte natural ou não. Tais atestados não serão aceitos para fins de registro brasileiro de óbito. No laudo médico deverá estar explicitado exatamente qual foi a causa da morte.
4. Documento de identificação com foto do falecido, ainda que vencido
5. Quaisquer outros documentos disponíveis do falecido (certidão de nascimento/casamento ou certificado de naturalização, CPF, título eleitoral, etc.)
6. Do declarante: documento de identificação com foto
SEGUNDA VIA: formulário
Em caso de dúvidas: nascimento.cgzurique@itamaraty.gov.br.