Registro de nascimento
REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
Mudança de nome e gênero para pessoas transgênero: para informações sobre o serviço, clique neste link.
2. Como solicitar o registro de nascimento
3. Documentos exigidos para o registro de nascimento
4. Comparecimento do menor e testemunhas
5. Nascimento ocorrido fora da Suíça ou Liechtenstein
7. Registro de nascimento e primeiro passaporte para o menor
9. Nascimentos registrados no consulado entre 1994 e 2007 e opção pela nacionalidade brasileira
1. Informações gerais
O registro consular de nascimento é a prova da nacionalidade brasileira. Conforme o art. 12, inciso I, alínea "c" da Consituição Federal de 1988, a criança nascida no exterior, filha de pai ou mãe brasileiro, é considerada brasileira nata, desde que seja registrada em repartição consular.
O registro consular de nascimento é, portanto, indispensável para a obtenção de outros documentos brasileiros (como o passaporte). Não é possível usar a certidão estrangeira de nascimento do menor para solicitar documentos brasileiros.
Recomenda-se fazer o registro consular de nascimento o mais rápido possível para, em caso de urgência, obter mais facilmente outros documentos brasileiros.
IMPORTANTE: NÃO É NECESSÁRIA a autorização do pai ou mãe estrangeira para o registro consular de nascimento. O pai ou mãe brasileiro pode solicitá-lo sozinho(a), desde que apresente a documentação completa.
2. Como solicitar o registro de nascimento
O serviço de registro consular de nascimento é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "registro de nascimento", siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a certidão consular de nascimento.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
3. Documentos exigidos para o registro de nascimento
1) Formulário de registro de nascimento (clique aqui);
2) Original da certidão de registro de nascimento estrangeira ("Auszug aus dem Geburtsregister", "Estratto dell'Atto di Nascita", "Extrait de l'Acte de Naissance", "Extract from Record of Birth" ou "Certifición en extracto de nacimiento");
IMPORTANTE: o certificado de família ("Familienausweis") não é aceito para fins de registro de nascimento.
3) Original do documento de identificação de ambos os pais:
3.1) se brasileiro: passaporte, RG, CNH, carteira profissional ou outro documento de identificação com foto válido em todo o território nacional;
3.2) se estrangeiro: RNE/CRNM, passaporte estrangeiro válido ou documento suíço de identificação;
4) PARA O PAI OU MÃE BRASILEIRO: certidão brasileira de nascimento (se solteiro(a)) ou casamento (se casado(a));
5) PARA O PAI OU MÃE ESTRANGEIRO: certidão de nascimento ou casamento (se houver) ou outro documento oficial estrangeiro em que constem os nomes dos pais da pessoa (avós do menor).
4. Comparecimento do menor e testemunhas
Para registro de menores de 12 anos, é necessário o comparecimento ao consulado do pai ou mãe de nacionalidade brasileira. Não é necessário o comparecimento do menor nem o comparecimento de testemunhas.
Para registro de menores entre 12 e 18 anos, é necessário o comparecimento ao consulado do pai ou mãe de nacionalidade brasileira e do menor. Também é necessário o comparecimento de duas testemunhas.
Para registro de maiores de 18 anos, é necessário o comparecimento da própria pessoa a ser registrada e o comparecimento de duas testemunhas. Não é necessário o comparecimento de nenhum dos pais da pessoa a ser registrada.
IMPORTANTE: As testemunhas devem ser maiores de idade, brasileiras ou estrangeiras, e podem ser parentes em qualquer grau de parentesco.
5. Nascimento ocorrido fora da Suíça ou Liechtenstein
O consulado pode efetuar o registro de nascimento de pessoas nascidas em outros países, SOMENTE sob as seguintes condições:
1) Ambos os pais residem atualmente na jurisdição do Consulado-Geral em Zurique (a comprovar com apresentação de comprovante de residência recente): cantões suíços de expressão alemã e italiana (Argóvia, Appenzell Exterior, Appenzell Interior, Basiléia-Cidade, Basiléia-Campo, Berna, Glarus, Grisōes, Lucerna, Nidwalden, Obwalden, St. Gallen, Schaffhausen, Schwyz, Solothurn, Turgóvia, Ticino, Uri, Zurique, Zug), além do Principado de Liechtenstein.
2) A certidão estrangeira de nascimento deverá ser:
2.1) apostilada (Apostila de Haia), se o país de nascimento for membro da Convenção da Apostila de Haia (confira aqui); OU
2.2) legalizada na embaixada ou consulado brasileiro com jurisdição sobre o país de nascimento, se esse país não for membro da convenção acima. Consulte as jurisdições consulares aqui.
3) Se a certidão não estiver em português, inglês, espanhol, italiano, alemão ou francês, será necessária ainda tradução oficial.
6. Custo
O registro consular de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
7. Registro de nascimento e primeiro passaporte para o menor
É possível fazer o passaporte da criança no mesmo dia do registro, desde que você faça duas solicitações no e-consular: uma de "registro de nascimento" e uma de "passaporte - menor de 18 anos". Quando ambas as solicitações forem aprovadas no sistema, você poderá fazer os respectivos agendamentos. Basta agendar os dois serviços no mesmo dia, primeiro o nascimento e depois o passaporte (exemplo: registro de nascimento às 9h e passaporte às 9:30h).
8. Segunda via
Para informações sobre segunda via de registro de nascimento, clique aqui.
9. Nascimentos registrados no consulado entre 1994 e 2007 e opção pela nacionalidade brasileira
Clique aqui para informações sobre a necessidade de confirmação da nacionalidade brasileira caso seu registro de nascimento tenha sido lavrado no consulado entre 1994 e 2007.
10. Perguntas frequentes
Clique aqui para respostas às perguntas mais frequentes sobre registro de nascimento.
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para nascimento.cgzurique@itamaraty.gov.br.