Estrangeiro sem RNE/CRNM (não residente)
Cidadãos estrangeiros sem RNE/CRNM não podem fazer reconhecimento de assinatura no Consulado brasileiro, sendo necessário seguir os passos abaixo:
1º passo: Reconheça a(s) assinatura(s) nos documentos em um notário público suíço ou na Gemeinde / Comune. É possível que o notário solicite tradução dos documentos para a língua local;
2º passo: Após o reconhecimento da assinatura, o documento deverá receber a "Apostila de Haia" (apostille) na chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons / Cancelleria dello Stato);
3º passo: Confira com a autoridade que receberá os documentos se há exigências adicionais (tais como a tradução do documento para a língua do destinatário). Documentos a serem utilizados no Brasil devem ser traduzidos para o português por tradutor juramentado no Brasil.
Contato com o setor
Em caso de dúvidas ou solicitações, escreva um e-mail para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br.