Reconhecimento de firma/assinatura de cidadãos brasileiros
Há dois tipos de reconhecimento de firma:
1) POR AUTENTICIDADE: assinatura do documento APENAS pode ser feita perante funcionário do Consulado, em atendimento presencial;
OU
2) POR SEMELHANÇA: para documentos que não forem assinados perante funcionário do Consulado.
IMPORTANTE: confirme com o destinatário do documento se é necessário que sua assinatura seja reconhecida por um dos tipos acima. Em certas circunstâncias, somente reconhecimentos de assinatura por autenticidade são aceitos (por exemplo, autorização de passaporte).