Procurações
PROCURAÇÕES - INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Procuração é o documento pelo qual uma pessoa (outorgante) dá poderes a outra pessoa (outorgado ou procurador) para praticar atos ou administrar interesses em seu nome. A procuração pode ser de dois tipos:
A) PÚBLICA, lavrada em cartório ou no consulado com base em texto fornecido pelo interessado, informando os poderes e os dados do procurador; ou
B) PARTICULAR, a qual é feita pelo próprio interessado e que, para ser válida no Brasil, deverá somente ter a firma reconhecida em cartório ou no consulado.
IMPORTANTE: É total responsabilidade do interessado verificar qual o tipo de procuração (pública ou particular) é a mais adequada ao seu caso, consultando, se necessário, a entidade à qual a procuração será apresentada no Brasil (banco, cartório, órgão público, empresa privada, etc.).
Se você já verificou o tipo de procuração mais adequada e deseja lavrar uma procuração PARTICULAR, prepare a procuração em uma folha de papel (seja impressa em computador ou escrita a mão) e selecione no e-consular o serviço "RECONHECIMENTO DE ASSINATURA".
Se você já verificou o tipo de procuração mais adequada e deseja lavrar uma procuração PÚBLICA, selecione no e-consular o serviço "PROCURAÇÃO PÚBLICA - PESSOA FÍSICA".
PROCURAÇÃO PÚBLICA
2. Procuração para estrangeiros
3. Procuração para pessoas casadas
4. Procuração para pessoa jurídica
5. Como solicitar procuração pública
6. Documentos exigidos para procuração pública
8. Validade e substabelecimento
9. Substabelecimento pelo outorgado
10. Extinção, Revogação ou Renúncia
12. Texto de poderes e modelos
1. Informações gerais
A procuração por instrumento público (ou procuração pública) é aquela expedida em órgãos públicos, tais como cartórios no Brasil e consulados brasileiros no exterior. A procuração pública serve para a realização de atos para os quais a lei ou as instituições brasileiras exijam maior formalidade. Quem solicita uma procuração pública deve assinar o livro de registro do consulado-geral, atestando a legitimidade do documento.
O serviço de procuração pública para pessoas físicas está disponível para:
- brasileiros maiores de 18 anos, capazes; ou
- menores brasileiros emancipados; ou
- estrangeiros portadores de RNE/CRNM válido.
2. Procuração para estrangeiros
O consulado pode emitir procuração pública somente para estrangeiros, maiores e capazes, que sejam portadores de RNE/CRNM válida (Registro Nacional de Estrangeiro/Carteira de Registro Nacional Migratório).
A carteira RNE/CRNM é um documento que somente a Polícia Federal brasileira concede a estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE/CRNM válida, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá recorrer a tabelião ou advogado suíços. Uma vez emitido por tabelião suíço, o documento deverá ser apostilado na Chancelaria de Estado do Cantão ("Staatskanzlei des Kantons"/ "Cancelleria dello Stato"). Para ter efeito em território brasileiro, a procuração deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.
3. Procuração para pessoas casadas
Os outorgantes casados, ainda que casados no exterior e que não tenham registrado o casamento no consulado, deverão informar-se junto a advogados, cartórios ou órgãos públicos brasileiros sobre a necessidade de que seu cônjuge também seja outorgante na mesma procuração, concedendo, conjuntamente, os respectivos poderes ao outorgado.
Se ambos os cônjuges forem brasileiros ou se o cônjuge estrangeiro for portador de RNE/CRNM válido, poderá ser emitida uma procuração conjunta pelo consulado.
Se o cônjuge estrangeiro não tem RNE/CRNM válido, não é possível incluí-lo como outorgante na procuração lavrada no consulado. Nesse caso, você tem duas alternativas:
1) lavrar uma única procuração em notário suíço, a fim de que tanto o cônjuge brasileiro quanto o estrangeiro apareçam como outorgantes no mesmo documento; OU
2) Lavrar duas procurações: o cônjuge brasileiro lavra uma procuração no consulado, e o cônjuge estrangeiro lavra uma procuração em notário suíço.
4. Procuração para pessoa jurídica
O Consulado-Geral em Zurique oferece também o serviço de procuração pública para pessoas jurídicas constituídas no Brasil. Para isso, o(s) representante(s) da pessoa jurídica deverá(ão) apresentar:
1) comprovante do CNPJ;
2) Contrato Social e suas eventuais alterações;
3) RG e CPF do(s) sócio(s) administrador(es);
4) Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
5. Como solicitar procuração pública
O serviço de procuração pública é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "procuração pública" (para pessoa física ou pessoa jurídica), siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a procuração.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
6. Documentos exigidos para procuração pública
1) Documento de identificação válido com foto do(a)(s) requerente(s) (outorgante(s)):
1.1) passaporte brasileiro, válido ou com prazo de validade vencido há menos de dois anos; ou
1.2) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
1.3) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
1.4) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
1.5) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
1.6) SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE ou CRMN válida.
2) Número de CPF;
3) Minuta de texto da procuração (de responsabilidade do(a) requerente);
4) Pagamento da taxa consular;
5) SOMENTE PARA OUTORGANTES CASADOS, DIVORCIADOS OU VIÚVOS: original da certidão brasileira de casamento, com as respectivas averbações.
7. Custo
• CHF 22.00 para procurações públicas e substabelecimentos em geral;
• CHF 5.50 somente para procurações ou substabelecimentos que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público.
ATENÇÃO: Em caso de procurações ou substabelecimentos com mais de um outorgante, cobra-se apenas um emolumento (CHF 22.00) quando se tratar de:
- outorgantes casados entre si;
- irmãos e co-herdeiros; e
- representantes de uma mesma entidade (em caso de procuração de pessoa jurídica).
8. Validade e substabelecimento
Prazo de validade da procuração
Caberá ao outorgante estipular o prazo de validade da procuração, com exceção das procurações que têm prazo de validade determinado por lei, como, por exemplo, procurações para casamentos, com validade obrigatória de 90 dias, e procurações para divórcio consensual, com validade obrigatória de 30 dias, ou que têm prazo de validade definido por normas internas da instituição em que será apresentada - bancos, por exemplo, normalmente aceitam apenas procurações emitidas dentro de um determinado prazo.
Caso o texto da procuração não defina o prazo da validade, considera-se que esse seja indeterminado, de modo que os poderes transmitidos permanecem vigentes indefinidamente, até que a procuração seja, eventualmente, revogada.
Assim, se desejar que sua procuração tenha prazo de validade, acrescente essa informação no texto de poderes de sua procuração.
Substabelecimento pelo outorgante
Ao autorizar o substabelecimento, o outorgante permite que o outorgado transfira, se necessário, os poderes recebidos por meio de procuração a uma terceira pessoa.
Caso tenha interesse em autorizar o substabelecimento, o outorgante deve acrescentar no texto da procuração “autorizado o substabelecimento”. Caso não tenha interesse, deve-se fazer constar “vedado o substabelecimento”. Vale ressaltar que se não houver qualquer referência ao substabelecimento, entende-se que essa prática é permitida.
9. Substabelecimento pelo outorgado
O substabelecimento consiste no ato de transferir a outra pessoa os poderes recebidos por meio de procuração. O outorgante poderá ou não autorizar que seu outorgado transfira os poderes recebidos.
Quando permitido pela procuração original ou quando não houver vedação ao substabelecimento, a pessoa, que tenha recebido poderes por meio de procuração pública, poderá, se necessário, por meio de outra procuração específica, substabelecer tais poderes a terceiros. Nesse caso, recomenda-se que o procurador informe previamente a pessoa que lhe conferiu poderes (outorgante) sobre seu interesse em substabelecer os poderes recebidos.
Para solicitar o substabelecimento ao consulado, siga os mesmos procedimentos acima para emissão de procuração pública.
No dia do atendimento presencial, devem ser apresentados o documento de identificação e o original da procuração a ser substabelecida.
No campo “poderes” do formulário a ser preenchido no e-consular, escreva “substabelecimento” e informe se será “total” ou “parcial” e, ainda, se será “com reserva de poderes” ou “sem reserva de poderes”.
O substabelecimento pode ser total, quando o procurador transfere a outrem todos os poderes recebidos, ou parcial, quando a pessoa que recebe os poderes fica limitado a praticar certos atos. No caso do substabelecimento parcial, devem ser delimitados os poderes que serão substabelecidos.
Por sua vez, substabelecimento “com reservas de poderes” significa que nem transferiu os poderes permanece com os poderes recebidos e também poderá utilizá-los quando necessário. No caso de “sem reserva de poderes”, a transferência é integral e o mandatário renuncia ao poder de representação, desvinculando-se da procuração, que passa a ser de responsabilidade exclusiva da pessoa a quem transferiu os poderes.
Em caso de dúvidas, consulte advogado, que poderá orientar-lhe sobre a melhor forma de transferir poderes.
10. Extinção, Revogação ou Renúncia de Procuração
Uma procuração pública se extingue:
1) pela revogação por parte do outorgante ou pela renúncia do outorgado;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado civil, que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer; ou
4) pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.
O Consulado-Geral em Zurique oferece o serviço de revogação ou renúncia de procuração. Acesse o e-consular e selecione "PROCURAÇÃO PÚBLICA - REVOGAÇÃO OU RENÚNCIA".
Revogação
A revogação é o ato pelo qual o outorgante (pessoa que dá/outorga os poderes) declara a extinção da procuração pública, ou seja, revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração pública anteriormente feita.
Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
A revogação de procuração pode ser feita, a qualquer tempo, por meio de escritura pública, nas seguintes formas:
1) Se a procuração foi lavrada no Consulado-Geral em Zurique:
1.1) Caso outorgante e outorgado compareçam ao consulado: será lavrada, no Livro de Escrituras e Registros de Títulos e Documentos, Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada por ambos e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações; OU
1.2) Caso somente o outorgante compareça ao consulado: será lavrada, no Livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos, uma Escritura Pública de Revogação de Procuração, a ser assinada pelo outorgante e pela Autoridade Consular, que determinará a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
IMPORTANTE: neste caso, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a revogação, a fim de que ela tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar cartório de títulos e documentos para que se proceda a sua notificação extrajudicial. Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar essa notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
2) Se a procuração foi lavrada em outro consulado ou embaixada brasileira: o interessado deverá apresentar uma via original da procuração ao Consulado-Geral em Zurique para solicitar a revogação. O Consulado-Geral em Zurique lavrará escritura pública de revogação e enviará cópia da procuração e da escritura ao Ministério das Relações Exteriores em Brasília, que remeterá toda a documentação com as devidas instruções ao consulado ou embaixada de origem da procuração, a fim de que seja providenciada a devida averbação do ato no respectivo termo do Livro de Procurações.
3) Se a procuração pública foi lavrada em cartório no Brasil:
3.1) Caso somente o outorgante compareça ao consulado: mediante a apresentação de uma via original da procuração a ser revogada, ou de uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, o consulado lavrará uma escritura pública de revogação de procuração e, a fim de que a revogação seja devidamente averbada no cartório de origem, encaminhará cópia da procuração original e da escritura de revogação diretamente ao cartório.
IMPORTANTE; o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação, a fim de que ela tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá contatar cartório de títulos e documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção da procuração.
O outorgante poderá, alternativamente às providências acima mencionadas, nomear procurador para realizar todo o procedimento diretamente no Brasil: comparecer ao cartório, assinar termo de revogação e providenciar a notificação ao outorgado.
Se julgar necessário, o outorgante poderá também utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o cartório em que foi lavrada a procuração sejam notificados da revogação.
3.2) Caso outorgante e outorgado compareçam ao consulado: adota-se o mesmo procedimento, sendo que o termo da escritura pública de revogação deverá ser assinada por ambos (outorgante e outorgado). Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim da procuração.
Renúncia
A renúncia é o ato pelo qual o outorgado (procurador) declara expressamente que não mais quer ser procurador de determinada procuração.
Nos casos de solicitação de renúncia, o consulado lavrará escritura pública de renúncia de procuração e seguirá os mesmos procedimentos previstos para os casos de revogação de procuração.
Documentos exigidos para revogação ou renúncia de procuração pública (pelo sistema e-consular):
1) Documento de identificação válido com foto do(a)(s) requerente(s) (outorgante(s)):
1.1) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
1.2) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
1.3) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
1.4) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
1.5) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
1.6) SOMENTE PARA OUTORGANTES ESTRANGEIROS: carteira RNE ou CRMN válida;
2) Documento de identificação válido com foto do(a)(s) outorgado(a)(s), se vier(em) ao consulado com o(a)(s) outorgante(s) para assinar a escritura de revogação ou se forem solicitar escritura de renúncia;
3) Original da procuração a ser revogada ou renunciada;
IMPORTANTE: caso o original não esteja disponível para apresentação ao consulado e a procuração não tenha sido lavrada no próprio consulado, o serviço só será realizado se o cartório de origem da procuração enviar cópia digitalizada diretamente para o endereço de email procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.
4) Pagamento de CHF 16.50.
11. Segunda via
O Consulado-Geral em Zurique somente emite segunda via das procurações que foram lavradas no próprio consulado. Para solicitar segunda via, selecione o serviço "PROCURAÇÃO PÚBLICA - SEGUNDA VIA" no menu de serviços consulares do sistema e-consular.
Para solicitar segunda via de procurações emitidas no Brasil, entre em contato diretamente com o cartório emissor.
A primeira via da procuração – traslado – é aquela entregue ao outorgante no momento da solicitação. Quando necessário, o outorgante ou o outorgado poderá solicitar a emissão de uma ou mais vias.
IMPORTANTE: Por serem de natureza pública, as segundas vias de procuração poderão ser solicitadas por qualquer interessado. Quando solicitada por terceiro, que não seja o outorgante ou o outorgado, a segunda via somente será emitida caso não fique caracterizada má-fé, com o objetivo de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (Lei nº 12.527/2011, art. 31, §1º, II). Nesses casos, o documento só será emitido mediante autorização do outorgante e do outorgado, previsão legal expressa ou ordem judicial.
Documentos exigidos para segunda via de procuração:
1) Documento de identificação válido com foto do(a) requerente:
1.1) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
1.2) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
1.3) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
1.4) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
1.5) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
1.6) SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE ou CRMN válida
2) Cópia simples da procuração OU dados de identificação da procuração (número, folha e livro);
3) Pagamento de CHF 11.00 (para procurações em geral) ou de CHF 5.50 (para procurações sobre aposentadorias, pensões ou vencimentos de serviço público).
Para solicitar o documento pelo correio, o interessado deverá enviar, aos cuidados do setor de procurações e escrituras públicas deste consulado, envelope autoendereçado e selado com selos de CHF 6,80, cópia da 1ª via da procuração e comprovante de pagamento no valor de CHF 11,00.
Endereço para correspondências:
Brasilianisches Generalkonsulat
Postfach 38
8042 Zürich
Importante: Solicitações de segunda via pelo correio deverão ser previamente requeridas pelo sistema e-consular.
12. Texto de poderes e modelos de poderes para procuração
Toda procuração deve ter um texto especificando quais os poderes que o requerente (outorgante) confere a seu representante no Brasil (outorgado).
Esse texto deve ser preparado cuidadosamente e, se possível, com orientação de advogado ou especialista no tema ou objeto da procuração.
Assim sendo, o texto de poderes é de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE do requerente.
IMPORTANTE: O consulado não prepara, não altera, não preenche, não complementa e não corrige textos de procuração. O texto deve ser fornecido por você, já pronto para inclusão no corpo da procuração, por meio do sistema e-consular. Se necessário, informe-se no Brasil com um advogado, cartório, banco, etc. sobre qual a forma e o modelo mais adequado para o seu caso.
Modelos
Nesta seção, você encontrará modelos de procurações mais comuns, que são oferecidos como meras sugestões para auxiliá-lo na preparação de sua procuração.
Você também poderá usar modelos encontrados em outros lugares ou fornecidos por terceiros (como modelos fornecidos por cartórios no Brasil).
IMPORTANTE: Lembre-se de que, mesmo usando um modelo pronto, a responsabilidade pelos poderes outorgados permanece exclusivamente sua.
Amplos poderes
Banco:
- Bancos em geral
- Conta bancária – movimentação
- Conta bancária – encerramento
- Financiamento hipotecário
- Recebimento de indenização de seguro de carro
- Recebimento de vencimentos
- Recebimento de salários devidos
Casamento e Divórcio:
- Habilitação e cerimônia de casamento
- Traslado de certidão consular de casamento no Brasil
- Representação em divórcio consensual em cartório no Brasil
- Representação em processo de divórcio judicial no Brasil
- Homologação de sentença estrangeira de divórcio no Superior Tribunal de Justiça - STJ (para advogado)
Diversos:
- Abertura/constituição de empresa
- Administrar empresa
- Ad judicia (poderes para advogado)
- Ad negotia
- Desembaraço aduaneiro
- Solicitação de certidão de antecedentes penais
- Solicitação de 2ª via de carteira de motorista
- Representação em consórcio
- Representação em processo de inventário
- Retirada de diploma
- Revogação de procuração lavrada em cartório no Brasil
- Venda de veículo
Imóveis:
- Administrar imóvel
- Anuência para doação ou venda de imóvel entre ascendente e descendente
- Comprar imóvel especifico
- Comprar e registrar qualquer imóvel
- Comprar e vender qualquer imóvel
- Doar imóvel
- Vender imóvel específico
- Vender imóvel e quitar dívida (Caixa Econômica Federal)
- Vender qualquer imóvel
- Quitar saldo devedor de imóvel
Menor:
- Emancipação
- Reconhecimento de paternidade
- Registro de filho (antes do nascimento)
- Registro de filho (após o nascimento)
- Solicitação de passaporte de menor na Polícia Federal (sem autorização de viagem)
- Solicitação de passaporte de menor na Polícia Federal (com autorização de viagem - amplos poderes)
- Solicitação de passaporte de menor na Polícia Federal (com autorização de viagem - poderes para genitor)
- Traslado no Brasil de certidão consular de nascimento
Trabalho e previdência:
- Receita Federal (CPF, recebimento de restituição de imposto, etc.)
- Representação perante o INSS
Em caso de dúvidas, envie uma mensagem para procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.
PROCEDIMENTO PARA PROCURAÇÃO PARTICULAR
Este serviço exige agendamento.
A procuração particular é um documento que o próprio outorgante redige e imprime no formato que pretende encaminhar para o seu procurador.
Numa procuração particular, a única intervenção consular é o reconhecimento da assinatura (clique aqui) do outorgante.
O outorgante deve apresentar a procuração particular pronta e impressa em papel. A assinatura reconhecida por autenticidade deverá ser feita na presença do funcionário do Consulado. Para informações sobre reconhecimento de assinatura por semelhança (pelo correio), acesse o link no final da página.
A procuração particular é de inteira responsabilidade do outorgante, portanto, o Consulado não se responsabiliza pelo conteúdo.
- Não editamos e nem imprimimos procurações particulares no Consulado -
Para confirmação da identidade e da assinatura, serão aceitos apenas os documentos válidos brasileiros ou a RNE/CRNM válida com nome e estado civil atuais do(a) requerente.
Brasileiros e estrangeiros podem reconhecer assinatura em órgãos suíços. Portanto, estrangeiros sem RNE/CRNM válida ou brasileiros sem documentação brasileira válida e atualizada deverão reconhecer a assinatura em notário suíço/Gemeinde e, em seguida, fazer o apostilamento do documento na Chancelaria de Estado da jurisdição do Notário em que a assinatura foi reconhecida.
Os documentos com assinatura/firma reconhecida em órgãos suíços são válidos no Brasil desde que possuam a validação da Apostila de Haia (Apostille), conforme detalhado no seguinte link: http://zurique.itamaraty.gov.br/pt-br/apostila_de_haia.xml
As pessoas relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar somente poderão dar procuração por instrumento público (clique aqui). Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. Pelos analfabetos e por aqueles que não puderem assinar, o termo será assinado por alguém a seu rogo.
Os absolutamente incapazes não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o procurador deverá ser o seu representante.
Como proceder:
O serviço de reconhecimento de assinaturas é oferecido por: correio (por semelhança), ou presencialmente. Em ambos os casos, a solicitação deve ser feita pelo e-consular.