Perguntas Nascimento
3. É possível registrar a criança com nome diferente do que consta da certidão suíça?
1. Preciso de uma certidão de nascimento atualizada e apostilada, para apresentar em um órgão suíço. É possível obtê-la através do consulado?
Não. Todas as pessoas que nasceram no Brasil deverão se dirigir ao cartório onde estão registradas para obter segunda via atualizada de sua certidão de nascimento. Não é possível ao consulado emitir segunda via de certidão de cartório do Brasil.
O apostilamento também é feito somente no Brasil, por determinados cartórios. O CNJ disponibiliza lista dos cartórios habilitados a apostilar documentos brasileiros, no link abaixo:
2. Preciso tirar o passaporte para meu filho/minha filha, é realmente necessário fazer o registro antes?
Sim, pois o filho de brasileiro nascido no exterior, por força da alínea “c”, inciso I, art. 12 da Constituição Federal de 1988, adquire a nacionalidade brasileira somente após o registro em repartição consular, momento em que passa a ser brasileiro nato. Somente quem possui a nacionalidade brasileira, comprovada mediante certidão de nascimento brasileira, tem direito ao passaporte.
3. É possível registrar a criança com nome diferente do que consta da certidão suíça?
Não. Ao fazermos a certidão brasileira da criança, seguiremos fielmente o nome como consta da certidão suíça.
4. Tenho um casamento que não registrei no consulado ainda e preciso registrar o nascimento do meu filho/minha filha. É possível?
O registro nesse caso é possível, mas, caso o nome do pai ou mãe brasileiro tenha sido alterado com o casamento, a alteração não constará da certidão de nascimento da criança.
Por exemplo: Maria da Silva casou-se aqui na Suíça, passando a se chamar Maria Zürcher. Teve um filho chamado João Zürcher.
Ao lavrarmos o registro de nascimento de João Zürcher, o nome da criança no Brasil será o mesmo da Suíça, João Zürcher, mas o nome da mãe será Maria da Silva.
É recomendável fazer antes o registro do casamento para depois registrar a criança, para que os nomes saiam corretos na certidão. Solicite pelo e-consular um registro de casamento e um de nascimento e, depois que as solicitações forem aprovadas no sistema, faça os agendamentos no mesmo dia (primeiro o de casamento, depois o de nascimento). Assim, você poderá registrar o casamento e, logo em seguida, o nascimento da criança já com o nome correto.
Ao optar por fazer o registro do nascimento sem o prévio registro do casamento, o(a) declarante terá de assinar declaração por meio da qual afirma estar ciente dos problemas que a discrepância nos nomes pode trazer.
5. Tenho mais de 18 anos, sou filho ou filha de brasileiro(a), e nunca fui registrado. Qual o procedimento para adquirir a nacionalidade brasileira?
Nascidos no exterior, filhos de pai ou mãe brasileiros, podem adquirir a nacionalidade brasileira desde que façam o registro de seu nascimento em repartição consular. Somente após feito o registro é que será possível tirar todos os outros documentos brasileiros.
Solicite o registro de nascimento pelo e-consular.
6. Preciso tirar todos os documentos brasileiros do meu filho, posso fazê-los no consulado após o registro?
No consulado somente são feitos o passaporte, CPF e, no caso de maiores de 18 anos, o alistamento militar (para brasileiros homens) e o alistamento eleitoral.
A carteira de identidade (RG), e quaisquer outros documentos, só podem ser solicitados no Brasil, uma vez feito o traslado da certidão consular de nascimento em cartório de 1º ofício de registro civil.
7. Preciso transcrever uma certidão de nascimento no Brasil, mas não tenho mais residência lá. Como faço?
O cartório de primeiro ofício de Brasília/DF, Cartório Marcelo Ribas, é responsável por realizar a transcrição nos casos em que o interessado não tem mais domicílio no Brasil. Entre em contato com eles através do site http://www.cartoriomarceloribas.com.br/