Passaporte para menor de 18 anos
PASSAPORTE PARA MENOR DE 18 ANOS
O passaporte para menores de 18 anos pode ser solicitado para atendimento presencial no consulado ou pelo correio. Para ambos os casos, a solicitação deve ser feita pelo sistema e-consular.
As informações abaixo servem apenas de referência. Siga as instruções detalhadas disponíveis dentro do e-consular.
IMPORTANTE: Para solicitar passaporte é necessário preencher DOIS sistemas via internet. O PRIMEIRO é o sistema utilizado por todo o governo federal (incluindo a Polícia Federal) para emissão de passaportes no Brasil e no exterior. Nesse primeiro sistema, você preencherá o formulário de solicitação de passaporte e receberá o "RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO", que deve ser impresso e assinado (item "A" da lista de documentos abaixo). Esse formulário, no entanto, NÃO ENVIA automaticamente o pedido ao consulado. Para enviar o pedido de passaporte ao consulado você deve preencher o SEGUNDO sistema, que é o e-consular, ao qual você deverá anexar uma imagem do Recibo de Entrega de Requerimento gerado no sistema anterior.
1. Validade
A validade dos passaportes para menores varia conforme a idade da criança:
- Até 1 ano de idade - 1 ano de validade
- Entre 1 e 2 anos de idade - 2 anos de validade
- Entre 2 e 3 anos de idade - 3 anos de validade
- Entre 3 e 4 anos de idade - 4 anos de validade
- Entre 4 e 17 anos de idade - 5 anos de validade
2. Custo
O custo dos passaportes também varia conforme a idade da criança:
- De zero a quatro anos de idade - CHF 44.00
- De quatro anos (completos) a 17 anos de idade - CHF 88.00
3. Documentos exigidos (clique em cada item para mais informações)
A) Formulário eletrônico de requerimento de passaporte
B) Foto para passaporte (3x4, 5x7 ou similar), feita há menos de um mês
C) Certidão de nascimento brasileira
D) Passaporte atual do menor (se houver)
F) Formulário de autorização de concessão de passaporte para menor brasileiro
G) Documento de identificação válido com foto de ambos os pais
H) comprovante de pagamento da taxa consular
IMPORTANTE: Para atendimento presencial, você deve apresentar os documentos ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS. Para atendimento por correio, você deve enviar os documentos ORIGINAIS (que serão devolvidos por correio com o novo passaporte) e envelope auto-endereçado, juntamente com selos no valor de carta registrada.
Em caso de dúvidas: consulte a seção de perguntas frequentes, ou escreva um e-mail para passaporte.cgzurique@itamaraty.gov.br
A) Formulário eletrônico de requerimento de passaporte
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O formulário de requerimento de passaporte deve ser preenchido eletronicamente através da página abaixo, com os dados do menor:
https://formulario-mre.serpro.gov.br
O site do formulário é seguro! Caso o navegador emita mensagem de que a página oferece risco de segurança, clique aqui para ver como resolver.
(Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari) ou outro computador (Windows).)
Não é necessário fazer o "upload" dos documentos nesta etapa para concluir o formulário (somente depois, dentro do e-consular).
Marque como “Não Consta” os documentos que não possuir.
Preencha o formulário até o final, quando você terá a opção de imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (semelhante ao modelo abaixo). Imprima-o. Se o menor já assina o próprio nome, pode fazê-lo no campo correspondente.
B) Foto para passaporte (3x4, 5x7 ou similar), feita há menos de um mês
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A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade ou passaporte (3x4, 5x7, ou um pouco maior), segundo as especificações abaixo:
• A foto deve ser colorida, recente (tirada há até um mês). Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
• Deve ser tirada de frente, com fundo branco.
• O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
• Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
• O requerente deve apresentar fisionomia neutra (NÃO sorrir, levantar ou arquear sobrancelhas, girar os olhos para os lados ou fazer outras expressões faciais).
• Os olhos devem estar abertos e visíveis.
• As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
• Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
• Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
Clique aqui para ver exemplos de fotos nos padrões exigidos.
IMPORTANTE: Não é possível tirar fotos no consulado; você deve providenciar a foto antes, para anexá-la a sua solicitação de passaporte no e-consular.
Fotos de máquinas automáticas são aceitas desde que dentro do padrão.
A foto impressa deve ser apresentada no consulado na hora do atendimento ou enviada pelo correio.
C) Certidão de nascimento brasileira
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OBSERVAÇÃO: Os brasileiros nascidos no exterior TAMBÉM devem necessariamente apresentar certidão de nascimento brasileira (certidão consular ou transcrição da certidão consular em cartório no Brasil).
Caso o menor tenha nascido no exterior e ainda não tenha tido o nascimento registrado em consulado brasileiro ou em cartório no Brasil, os genitores deverão efetuar o registro consular de nascimento.
IMPORTANTE: Se você ainda não fez o registro consular de nascimento do menor, você pode fazer os dois serviços (registro de nascimento e passaporte) no mesmo dia. Para isso, Faça uma solicitação de passaporte e uma solicitação de registro de nascimento no e-consular. Quando as duas solicitações forem aprovadas no sistema, você deverá agendar os dois serviços no mesmo dia, lembrando-se de agendar o registro de nascimento ANTES do serviço de passaporte (p.ex., registro de nascimento às 9:00h e passaporte às 9:30h).
Não são aceitos como certidão nenhum tipo de documento estrangeiro (certificado de família, extrato do nascimento ou casamento, etc.).
D) Passaporte atual do menor (se houver)
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Se o passaporte atual do menor ainda está válido mas foi perdido ou furtado, é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência da perda ou furto. Se o passaporte atual do menor foi perdido ou furtado mas já está atualmente vencido, não é necessária a apresentação do boletim de ocorrência.
O passaporte brasileiro anterior deve ser apresentado para ser cancelado fisicamente (você o receberá de volta ao fim do serviço). Não cancelamos vistos válidos dentro do passaporte anterior.
E) Outro documento de identificação válido com foto e com cidade de nascimento (se houver)
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Apresente a carteira de identidade brasileira (RG) do menor ou, caso ainda não a tenha, apresente algum documento estrangeiro de identificação do menor com foto (permissão migratória, carteira de identificação local ou passaporte estrangeiro).
F) Formulário de autorização de concessão de passaporte para menor brasileiro
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O preenchimento do Formulário de Autorização de Emissão de Passaporte para Menor é obrigatório, de acordo com a legislação brasileira. O formulário está disponível aqui. Por meio desse formulário os pais autorizam que o menor faça o passaporte, assim como a inclusão de autorização de viagem dentro do passaporte.
O formulário deve ser assinado por AMBOS os pais da criança. O pai ou mãe que comparecer ao consulado (em caso de atendimento presencial) pode assinar o formulário perante funcionário do consulado, na hora do atendimento. O pai ou mãe que não comparecer ao consulado deve providenciar previamente RECONHECIMENTO DE FIRMA em cartório brasileiro ou notário local. No caso de solicitação pelo correio, AMBOS OS PAIS devem providenciar previamente reconhecimento de firma em cartório brasileiro ou notário local.
A assinatura de ambos os pais no formulário é necessária mesmo nos casos em que apenas um deles detenha a guarda do menor. Só é dispensada a assinatura de ambos os pais se um deles tiver, por meio de sentença judicial, o PÁTRIO PODER ou PODER FAMILIAR exclusivo sobre o menor (em alemão: "Sorgerecht").
Se o menor não estiver sob a guarda dos pais, o seu responsável legal deverá assinar o formulário e juntar via original e recente (emitida há menos de 4 meses) do Termo de Tutela.
Se um dos pais do menor for falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
Se um dos pais se encontrar em paradeiro desconhecido, o outro genitor deverá obter, por via judicial, decisão que o autorize a solicitar, sozinho, o passaporte do menor.
Um dos genitores poderá autorizar o outro a solicitar a emissão de passaporte para o menor por meio de procuração pública, lavrada em cartório brasileiro ou em consulado brasileiro. A procuração deverá conter as seguintes informações: nomes completos do menor e genitores, data e local de nascimento do menor, dados de documento de identificação dos genitores bem como clara referência à emissão do passaporte do menor em repartição consular e inclusão de autorização de viagem, se for o caso. A procuração deve ser recente, emitida há no máximo 4 meses.
A Autorização para Concessão de Passaporte para Menor não se confunde com a Autorização de Viagem de Menor para o Exterior. São duas autorizações distintas. É possível, contudo, no momento da emissão de um novo passaporte, que os pais do menor solicitem expressamente, no formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor, que seja colocada no passaporte a Autorização de Viagem, dispensando, assim, a preparação dos formulários de Autorização de Viagem para cada deslocamento internacional do menor.
A Autorização para Concessão de Passaporte para Menor só pode ser usada uma única vez. Para emissão de um novo passaporte, nova Autorização para Concessão de Passaporte será exigida.
Casos que envolvem guarda e decisões judiciais serão analisados individualmente pela autoridade consular.
G) Documento de identificação válido com foto de ambos os pais
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O documento deve conter foto, nome completo sem abreviaturas, assinatura e estar dentro do prazo de validade. O documento deve ser original.
Pais brasileiros devem obrigatoriamente apresentar documento de identificação brasileiro.
Caso um dos(as) genitor(es) do menor tenha alterado o próprio nome, em razão de casamento, separação ou divórcio, deixando o novo nome de coincidir com o nome que ainda consta na documentação do menor, será necessária a apresentação da certidão de casamento/divórcio para justificar a divergência.
Caso um dos pais seja falecido, deverá ser apresentada certidão de óbito (original ou cópia autenticada).
Documentos danificados ou muito antigos, cuja autenticidade não possa ser confirmada, poderão ser recusados a critério da Autoridade Consular.
H) comprovante de pagamento da taxa consular
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Para informações sobre formas de pagamento, clique aqui.