Passaporte para maior de 18 anos
PASSAPORTE PARA MAIOR DE 18 ANOS
O passaporte para maiores de 18 anos pode ser solicitado para atendimento presencial no consulado ou pelo correio. Para ambos os casos, a solicitação deve ser feita pelo sistema e-consular.
As informações abaixo servem apenas de referência. Siga as instruções detalhadas disponíveis dentro do e-consular.
IMPORTANTE: Para solicitar passaporte é necessário preencher DOIS sistemas via internet. O PRIMEIRO é o sistema utilizado por todo o governo federal (incluindo a Polícia Federal) para emissão de passaportes no Brasil e no exterior. Nesse primeiro sistema, você preencherá o formulário de solicitação de passaporte e receberá o "RECIBO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO", que deve ser impresso e assinado (item "A" da lista de documentos abaixo). Esse formulário, no entanto, NÃO ENVIA automaticamente o pedido ao consulado. Para enviar o pedido de passaporte ao consulado você deve preencher o SEGUNDO sistema, que é o e-consular, ao qual você deverá anexar uma imagem do Recibo de Entrega de Requerimento gerado no sistema anterior.
1. Validade
A validade dos passaportes para maiores de 18 anos é de 10 (dez) anos, exceto nos casos de perda ou furto de passaporte anterior ainda válido, nos quais a validade é reduzida para 4 (quatro) anos.
2. Custo
O custo dos passaportes para maiores de 18 anos é de CHF 132.00.
3. Documentos exigidos (clique em cada item para mais informações)
A) Formulário eletrônico de requerimento de passaporte assinado
B) Foto para passaporte (3x4, 5x7 ou similar), feita há menos de um mês
E) Documento brasileiro de identificação válido com foto, que comprove a cidade de nascimento
H) Comprovante do pagamento de CHF 132.00
IMPORTANTE: Para atendimento presencial, você deve apresentar os documentos ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS. Para atendimento por correio, você deve enviar os documentos ORIGINAIS (que serão devolvidos por correio com o novo passaporte) e envelope auto-endereçado, juntamente com selos no valor de carta registrada.
Em caso de dúvidas: consulte a seção de perguntas frequentes, ou escreva um e-mail para passaporte.cgzurique@itamaraty.gov.br
A) Recibo de requerimento de passaporte
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O formulário de requerimento de passaporte deve ser preenchido eletronicamente através da página abaixo:
https://formulario-mre.serpro.gov.br
O site do formulário é seguro! Caso o navegador emita mensagem de que a página oferece risco de segurança, clique aqui para ver como resolver.
(Caso tenha dificuldades técnicas ao preencher o formulário, recomenda-se tentar o preenchimento utilizando outro navegador de internet (Explorer, Mozilla, Chrome ou Safari) ou outro computador (Windows).)
Não é necessário fazer o "upload" dos documentos nesta etapa para concluir o formulário (somente depois, dentro do e-consular).
Marque como “Não Consta” os documentos que não possuir.
Preencha o formulário até o final, quando você terá a opção de imprimir o Recibo de Entrega de Requerimento (semelhante ao modelo abaixo). Imprima-o e assine no campo correspondente. A assinatura deve se assemelhar a pelo menos um dos documentos de identificação apresentados.
B) Foto
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A fotografia deverá ser do tamanho padrão de identidade ou passaporte (3x4, 5x7, ou um pouco maior), segundo as especificações abaixo:
• A foto deve ser colorida, recente (tirada há até um mês). Não serão aceitas fotos já utilizadas em passaportes anteriores.
• Deve ser tirada de frente, com fundo branco.
• O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera.
• Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia.
• O requerente deve apresentar fisionomia neutra (NÃO sorrir, levantar ou arquear sobrancelhas, girar os olhos para os lados ou fazer outras expressões faciais).
• Os olhos devem estar abertos e visíveis.
• As lentes de óculos não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas.
• Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
• Crianças não podem aparecer com laços, chupetas, brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
Clique aqui para ver exemplos de fotos nos padrões exigidos.
IMPORTANTE: Não é possível tirar fotos no consulado; você deve providenciar a foto antes, para anexá-la a sua solicitação de passaporte no e-consular.
Fotos de máquinas automáticas são aceitas desde que dentro do padrão.
A foto impressa deve ser apresentada no consulado na hora do atendimento ou enviada pelo correio.
C) Comprovante de nacionalidade
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Os seguintes documentos comprovam a nacionalidade brasileira, desde que informem a cidade de nascimento:
- Se solteiro(a), certidão de nascimento brasileira;
- Se casado(a), certidão de casamento brasileira em que conste a naturalidade (cidade e estado de nascimento);
- Se divorciado(a), certidão de casamento brasileira com averbação do divórcio e indicação do nome adotado após o divórcio; ou
- Certificado de naturalização.
IMPORTANTE: Brasileiros nascidos no exterior devem necessariamente apresentar registro consular de nascimento ou, caso já transcrito no Brasil, certidão de nascimento brasileira (emitida por cartório no Brasil).
Não são aceitos como certidão nenhum tipo de documento estrangeiro (certificado de família, extrato do nascimento ou casamento, etc.).
D) Passaporte anterior
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O passaporte brasileiro anterior deve ser apresentado para ser cancelado fisicamente, após o qual é devolvido ao interessado. Não cancelamos vistos válidos dentro do passaporte anterior.
Se seu passaporte atual ainda está válido mas foi perdido ou furtado, é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência da perda ou furto. Se seu passaporte atual foi perdido ou furtado mas já está atualmente vencido, não é necessária a apresentação do boletim de ocorrência.
E) Documento de identificação
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Os seguintes documentos identificam o requerente:
• Cédula de identidade (RG);
• Carteira nacional de habilitação (CNH) válida;
• Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
• Carteira de trabalho brasileira e previdência social - CTPS.
Caso não possua nenhum dos documentos acima, poderá, excepcionalmente, a critério da autoridade consular, ser aceito documento de identificação estrangeiro válido, desde que contenha exatamente o mesmo nome do documento brasileiro que comprova sua nacionalidade.
F) SOMENTE para brasileiros e brasileiras entre 18 e 70 anos de idade: comprovante de quitação eleitoral emitido a partir de 23/8/23
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A certidão de quitação eleitoral deve ser obtida na página oficial do Tribunal Superior Eleitoral:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
Se você ainda não tem título de eleitor, se ele está cancelado/suspenso/irregular ou se a certidão do TSE (acima) indica falta de quitação, ANTES DE PROSSEGUIR COM O REQUERIMENTO DE PASSAPORTE é obrigatório solicitar o alistamento ou regularização eleitoral por meio do sistema Título Net Exterior.
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/pre-atendimento-eleitoral-no-exterior-titulo-net
Acompanhe o andamento do processo no site do TSE até a conclusão, após a qual será possível emitir seu título de eleitor e a quitação eleitoral.
EXEMPLO DE CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL:
ATENÇÃO: caso você não possua nenhum documento de identificação brasileiro com foto válido (para concluir a regularização eleitoral pela internet), você deverá solicitar a regularização eleitoral no consulado (por meio do e-consular) juntamente com o passaporte. Para isso, faça no e-consular duas solicitações de serviço (uma de regularização eleitoral e outra de passaporte) e, quando ambas as solicitações forem aprovadas, agende os dois serviços no mesmo dia, sendo primeiro o de regularização eleitoral e, na sequência, o do passaporte (exemplo: 9:00h para regularização eleitoral e 9:30h para passaporte).
Clique aqui para obter informações sobre título eleitoral.
G) SOMENTE para homens entre 18 e 45 anos: comprovante de alistamento militar ou certificado de dispensa ou reservista
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Todos os homens entre 18 e 45 anos (na data de concessão do passaporte) devem comprovar estar em dia com suas obrigações militares, por meio da apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM), do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou outro documento equivalente (carteira de reservista, etc.).
Essa obrigação inclui os homens que completarão 18 anos de idade no ano em que solicitam o passaporte, pois é o ano no qual devem solicitar o alistamento militar.
Caso você tenha perdido seu documento militar, sua situação militar será analisada por meio de consulta aos bancos de dados do Ministério da Defesa e você será orientado pela equipe do consulado.
Caso nunca tenha feito o alistamento militar, clique aqui.
H) Comprovante do pagamento de CHF 132.00
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Para informações sobre pagamento de taxas consulares, clique aqui.