Escritura Pública
ESCRITURA PÚBLICA
2. Como solicitar a escritura pública
1. Informações gerais
A escritura pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade Consular, no exterior. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A fé pública da Autoridade Consular goza da presunção juris tantum, referindo-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s), que se encontra consignada no respectivo livro, e não à veracidade do seu conteúdo. O conteúdo da escritura pública é, assim, de inteira responsabilidade do declarante.
O consulado poderá lavrar escritura pública para cidadãos brasileiros ou para estrangeiros portadores de carteira RNE/CRNM válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.
ATENÇÃO: não serão aceitos pedidos de escritura pública de união estável, pois a Suíça se reserva a competência para realização de todos os atos de registro civil em seu território.
2. Como solicitar a escritura pública
O serviço de escritura pública é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "escritura pública" ou "escritura pública - estado civil", siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a escritura pública.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
3. Documentos exigidos
1) Documento de identificação válido com foto:
1.1) passaporte brasileiro, válido ou não, desde que a foto permita a identificação do titular; ou
1.2) carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
1.3) carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
1.4) carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
1.5) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
1.6) SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida
2) Número de CPF
3) Minuta de texto da escritura
IMPORTANTE: A redação do conteúdo da escritura pública é de inteira responsabilidade do interessado. Se necessário, consulte advogado brasileiro para a elaboração do texto.
4) Testemunhas (se necessário) (mais informações abaixo)
5) Pagamento de CHF 16.50.
4. Testemunhas
A presença de testemunhas não é obrigatória para a lavratura de escritura pública.
IMPORTANTE: Cabe ao interessado verificar se a autoridade que receberá a escritura exige que ela seja assinada também por duas testemunhas, como é o caso da escritura pública declaratória de estado civil.
Caso testemunhas sejam necessárias, estas deverão comparecer ao consulado juntamente com o(s) declarante(s) no dia agendado, portando documento de identificação válido (RG, passaporte ou RNE/CRNM), para assinar o termo.
A testemunha estrangeira necessita ter conhecimento em nível avançado de português.
Não podem ser admitidos como testemunhas:
1) Estrangeiros sem RNE/CRNM válido;
2) Os menores de dezesseis anos;
3) Aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
4) Os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
5) Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
5. Custo
O serviço de escritura pública custa CHF 16.50.
6. Dúvidas
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.