Justificativa eleitoral
Informações gerais
Todos os brasileiros com domicílio eleitoral na jurisdição do Consulado votam nas eleições para Presidente e Vice-Presidente, a cada quatro anos (2022, 2026, 2030, etc.) e estão automaticamente dispensados de votar (ou justificar ausência) nas demais eleições no Brasil (eleições para prefeito e vereador, por exemplo).
A justificativa pode ser feita até 60 dias após o dia da votação, pelo e-Título ou pela Plataforma Justifica.
ATENÇÃO: no exterior, não se faz justificativa por e-mail ou por carta ao consulado, recomendando-se apenas os canais eletrônicos indicados anteriormente.
Eleições 2022
O prazo para justificar ausência nas eleições de 2022 expirou.
Caso não tenha feito a justificativa, será necessário fazer pagamento de multa e, em alguns casos, também solicitar regularização eleitoral pelo canal de autoatendimento.