Autoatendimento eleitoral
Cartório Eleitoral do Exterior (CEE)
O setor responsável pelo seu título é o Cartório Eleitoral do Exterior, setor da Justiça Eleitoral responsável pelo Consulado em Zurique e pelos eleitores residentes na jurisdição do Consulado em Zurique. O consulado em Zurique não entra em contato com outros cartórios eleitorais no Brasil.
Contatos do CEE
Caso tenha dúvidas, entre em contato com o Cartório do Exterior por meio do e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br, pelo Whatsapp +55619293-9773, ou pelo telefone +55613048-1770 (segunda a sexta-feira - dias úteis -, das 12 às 19h, horário de Brasília).
Contatos da Justiça Eleitoral no Brasil
Se você não é eleitor(a) do exterior, deverá entrar em contato diretamente com a unidade da Justiça Eleitoral responsável pelo seu título de eleitor.
- Zonas Eleitorais: os dados para contato estão disponíveis no Portal do TSE e nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais.
- Ouvidorias: Ouvidoria do TSE ou Ouvidorias dos TREs.
Outras informações estão disponíveis na Carta de Serviços e Informações do TSE.
Serviços remotos
O Tribunal Superior Eleitoral oferece os seguintes serviços:
- Alistamento eleitoral: Para quem não tem título eleitoral e precisa tirar o título de eleitor;
- Regularização eleitoral: Para quem tem título eleitoral, mas em situação irregular ou precisa pagar multas;
- Transferência de domicílio eleitoral: Para quem tem título eleitoral e se mudou para o exterior;
- Atualização cadastral: Para quem tem título eleitoral, mas precisa atualizar algum dado cadastral (como mudança de nome por motivo de casamento, por exemplo);
- Justificativa eleitoral: Para quem não votou nas últimas eleições. O prazo termina 60 (sessenta) dias após o dia da votação.
Autoatendimento eleitoral
Esta sessão está em desenvolvimento. Agradecemos a sua compreensão.
Todos os serviços eleitorais devem ser feitos pelo próprio eleitor no site da Justiça Eleitoral. Clique neste link para acessar o autoatendimento.
Documentos frequentes
- Fotografia "selfie" nítida do eleitor portando documento de identificação brasileiro válido com foto recente;
IMPORTANTE: caso não possua passaporte brasileiro válido, faça a "selfie" com seu passaporte estrangeiro válido.
- Imagem do documento brasileiro de identificação usado na "selfie";
- Imagem da certidão de nascimento ou casamento que mostre o nome atual do eleitor;
IMPORTANTE: se o nome impresso no documento de identificação for diferente do nome atual, devido a mudança de estado civil, adoção ou qualquer outro motivo, deverá ser anexado um documento brasileiro que comprove a mudança do nome. Nesse caso, preencha o pedido com o nome atual, mesmo que diferente do nome constante no documento de identificação.
- Comprovante de residência, emitido dentro de três meses, em que conste o nome e o endereço do eleitor: conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, extrato bancário ou autodeclaração de residência;
- Certificado de alistamento militar (CAM) ou de dispensa de incorporação (CDI): SOMENTE para homens que completem 19 (dezenove) anos no ano do pedido;
- Comprovante de pagamento de eventuais multas eleitorais.
Além dos documentos acima, você deverá apresentar também:
- PARA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL: documentação comprobatória da mudança a ser registrada em seu cadastro (no caso de mudança de nome por casamento ou divórcio, apresentar a respectiva certidão de casamento brasileira, com eventuais averbações);
- Demais documentos, brasileiros ou estrangeiros, válidos ou com data de validade expirada, que facilitem a identificação do eleitor.