Divórcio
DIVÓRCIO
Todas as alterações em seu estado civil (como casamento e divórcio) precisam ser registradas ou transcritas no Brasil, ainda que você viva no exterior e tais alterações ocorram no exterior. O casamento no exterior, por exemplo, pode ser registrado no consulado (e depois transcrito em cartório de registro civil brasileiro).
O divórcio no exterior também precisa ser registrado ou homologado no Brasil, independentemente de o casamento ter sido registrado ou não no Brasil ou no consulado.
Sem o registro do divórcio estrangeiro no Brasil, você poderá ter dificuldades jurídicas no futuro, como, por exemplo, não poder registrar novo casamento no exterior no consulado. Isso vale também para o cônjuge estrangeiro que era casado anteriormente com outro(a) brasileiro(a).
COMO RECONHECER O DIVÓRCIO ESTRANGEIRO NO BRASIL?
Ao contrário do casamento no exterior, que pode ser registrado no consulado, o divórcio no exterior não pode ser registrado, averbado ou homologado no consulado. Todo o trâmite deve ser feito no Brasil, conforme as instruções abaixo.
Os documentos suíços pertinentes também não passam pelo consulado. Todo documento suíço, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser apostilado, na chancelaria de estado do cantão (Staatskanzlei des Kantons / Cancelleria dello Stato), e traduzido no Brasil por tradutor juramentado.
O procedimento para fazer o registro do divórcio dependerá se o casamento já foi registrado no consulado e/ou no Brasil, e do tipo de divórcio. Clique numa das possibilidades listadas abaixo:
Em casos de DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES (não envolve guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens):
1) Não registrei o casamento nem no consulado, nem em cartório no Brasil;
2) Registrei o casamento somente no consulado;
3) Registrei o casamento em cartório no Brasil, ou o casamento ocorreu no Brasil;
OU
1) Não registrei o casamento nem no consulado, nem em cartório no Brasil.
O procedimento será o seguinte:
1. APOSTILAR, na chancelaria de estado do cantão (Staatskanzlei des Kantons/Cancelleria dello Stato), os seguintes documentos:
a. Certidão suíça do casamento (Auszug aus dem Eheregister / Estratto dell'Atto di Matrimonio);
b. Sentença suíça do divórcio (Scheidungsurteil / Sentenza di Divorzio);
c. Mudança do nome após o divórcio, caso tenha ocorrido (Namensänderung / Cambiamento di Nome);
2. TRADUZIR esses documentos no Brasil, com tradutor juramentado, registrado na Junta Comercial do estado. Atenção: traduções feitas na Suíça, mesmo por tradutores juramentados, não serão aceitas pelo cartório;
3. TRASLADAR o casamento estrangeiro em cartório de primeiro ofício de registro civil da cidade onde possa comprovar domicílio, ou, na impossibilidade de comprovar domicílio no Brasil, com o cartório de primeiro ofício de Brasília/DF (cartório Marcelo Ribas);
4. AVERBAR na nova certidão de casamento, junto ao mesmo cartório, o divórcio suíço.
Convém entrar em contato com o cartório onde o procedimento será feito para maiores informações.
Ao final do processo você deverá obter certidão brasileira de casamento, onde já constará averbação que menciona o divórcio ocorrido na Suíça, que lhe permitirá comprovar no Brasil e no consulado o estado civil de divorciado(a).
2) Registrei o casamento somente no consulado.
Caso você não tenha mais o original da certidão consular emitida pelo CG Zurique, solicite antes uma segunda via.
O procedimento será o seguinte:
1. APOSTILAR, na chancelaria de estado do cantão (Staatskanzlei des Kantons/Cancelleria dello Stato), os seguintes documentos:
a. Sentença suíça do divórcio (Scheidungsurteil / Sentenza di Divorzio);
b. Mudança do nome após o divórcio, caso tenha ocorrido (Namensänderung / Cambiamento di Nome);
2. TRADUZIR estes documentos no Brasil, com tradutor juramentado, registrado na Junta Comercial do estado. Atenção: traduções feitas na Suíça, mesmo por tradutores juramentados, não serão aceitas pelo cartório;
3. TRASLADAR a certidão consular de casamento original em cartório de primeiro ofício de registro civil da cidade onde possa comprovar domicílio, ou, na impossibilidade de comprovar domicílio no Brasil, com o cartório de primeiro ofício de Brasília/DF (cartório Marcelo Ribas);
4. AVERBAR na nova certidão, junto ao mesmo cartório, o divórcio suíço.
Convém entrar em contato com o cartório onde o procedimento será feito para maiores informações.
Ao final do processo você deverá obter certidão brasileira de casamento, onde já constará averbação que menciona o divórcio ocorrido na Suíça, que lhe permitirá comprovar no Brasil e no consulado o estado civil de divorciado(a).
3) Registrei o casamento em cartório no Brasil, ou o casamento ocorreu no Brasil.
O procedimento será o seguinte:
1. APOSTILAR, na chancelaria de estado do cantão (Staatskanzlei des Kantons/Cancelleria dello Stato), os seguintes documentos:
a. Sentença suíça do divórcio (Scheidungsurteil / Sentenza di Divorzio);
b. Mudança do nome após o divórcio, caso tenha ocorrido (Namensänderung / Cambiamento di Nome);
2. TRADUZIR estes documentos no Brasil, com tradutor juramentado, registrado na Junta Comercial do estado. Atenção: traduções feitas na Suíça, mesmo por tradutores juramentados, não serão aceitas pelo cartório;
3. AVERBAR, no cartório onde o casamento está registrado, o divórcio suíço.
Convém entrar em contato com o cartório onde o procedimento será feito para maiores informações.
Ao final do processo você deverá obter certidão brasileira de casamento, onde já constará averbação que menciona o divórcio ocorrido na Suíça, que lhe permitirá comprovar no Brasil e no consulado o estado civil de divorciado(a).
4) DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO, ou DIVÓRCIO LITIGIOSO:
Neste caso, não é possível averbar o divórcio diretamente em cartório; será necessário constituir advogado ou defensor público que possa iniciar o processo de Homologação de Sentença Estrangeira de Divórcio junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao final do processo, a homologação do divórcio deverá ser averbada em certidão brasileira de casamento emitida por cartório brasileiro.
Assistência jurídica a brasileiros no exterior - DPU (Defensoria Pública da União)
A Defensoria Pública da União oferece assistência jurídica a brasileiros no exterior, de forma não onerosa. Mais informações sobre homologação de sentenças de divórcio da Suíça podem ser encontradas na página da DPU.