Declaração consular de estado civil/residência
1 - DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL
A declaração consular de estado civil é um documento que pode ser usado para comprovação do estado civil de solteiro, divorciado ou viúvo perante as autoridades locais de registro civil, para diversos fins, inclusive para casamento na Suíça ou em Liechtenstein.
Para solicitar a declaração consular de estado civil, selecione a opção "DECLARAÇÃO CONSULAR DE ESTADO CIVIL" no e-consular.
IMPORTANTE: alguns órgãos locais somente aceitam declarações de estado civil emitidas por cartórios no Brasil, com apostila de Haia. Verifique com o órgão local que lhe solicitou o documento se a declaração emitida pelo consulado é suficiente.
Documentos exigidos:
1. Formulário de Declaração de Estado Civil preenchido e assinado.
2. Documento de identificação brasileiro com foto:
- passaporte brasileiro, válido ou com prazo de validade vencido há menos de dois anos; ou
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida.
3) certidão original, conforme o estado civil:
Para solteiro(a): certidão de nascimento emitida há menos de seis meses;
Para divorciado(a): certidão de casamento com averbação de divórcio emitida há menos de seis meses;
Para viúvo(a): certidão de casamento com averbação de viuvez emitida há menos de seis meses.
Atenção: Todas as certidões apresentadas no requerimento precisam já ter sido transcritas no Brasil. Certidões emitidas por consulados não são aceitas.
A presença de testemunhas também não é obrigatória para a lavratura de declaração consular de estado civil.
IMPORTANTE: Cabe ao interessado verificar se a autoridade que receberá a escritura exige que ela seja assinada também por duas testemunhas. Se a assinatura de duas testemunhas for necessária, elas deverão comparecer ao consulado juntamente com o(a) declarante no dia agendado, portando documento de identificação válido (RG, passaporte ou RNE/CRNM), para assinar o termo.
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.
2 - DECLARAÇÃO CONSULAR DE RESIDÊNCIA
A declaração consular de residência é um documento que pode ser usado para comprovação de residência para as autoridades locais.
Para solicitar a declaração consular de residência, selecione a opção "DECLARAÇÃO CONSULAR DE RESIDÊNCIA" no e-consular.
IMPORTANTE:
1) Alguns órgãos locais somente aceitam declarações de residência emitidas por cartórios no Brasil, com apostila da Haia. Verifique com o órgão local que lhe solicitou o documento se a declaração emitida pelo consulado é suficiente.
2) A declaração consular de residência é um documento que somente pode ser usado para comprovação de residência para as autoridades locais, ou seja, NÃO é a mesma coisa que o documento ATESTADO DE RESIDÊNCIA, que é utilizado para comprovar, junto a instituições públicas no Brasil, a residência (e o tempo de residência) no exterior.
Documentos exigidos:
1. Documento de identificação brasileiro com foto:
- passaporte brasileiro, válido ou com prazo de validade vencido há menos de dois anos; ou
- carteira de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- SOMENTE PARA ESTRANGEIROS: carteira RNE/CRMN válida.
2) Comprovante de residência em que conste nome e endereço (ex: contas de água, luz ou telefone emitidas há menos de seis meses).
Em caso de dúvidas, escreva um e-mail para procuracao.cgzurique@itamaraty.gov.br.
3. COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO CONSULAR
O serviço de declaração consular é feito presencialmente na sede do consulado, mediante agendamento prévio pelo sistema e-consular.
Acesse o e-consular, selecione "declaração consular de estado civil" ou "declaração consular de residência", siga as instruções e anexe os documentos solicitados. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você será notificado para agendar dia e horário de sua preferência para concluir o serviço e retirar a declaração.
Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.