Regularização de CPF
Informações gerais
Existem três situações cadastrais em que a inscrição no CPF se encontra irregular:
- "Pendente de Regularização", quando a pessoa deixar de entregar a declaração de imposto de renda anual a que está obrigada no último exercício;
- "Suspensa", quando houver a omissão na entrega da declaração de imposto de renda anual nos dois últimos exercícios;
- "Cancelada" no caso de óbito da pessoa inscrita e quando for constatada a multiplicidade de inscrições para uma mesma pessoa física. A não entrega da Declaração de Ajuste Anual, ou da Declaração de Isento, conforme o caso, por dois anos seguidos, causam o cancelamento do CPF.
Para consultar a situação de seu CPF, clique aqui.
ATENÇÃO: Antes de requerer a regularização de seu CPF, verifique se deixou de entregar alguma declaração de imposto de renda anual a que estava obrigado. A verificação pode ser feita no portal e-CAC da Receita Federal. Caso esse seja seu caso, a regularização pode-se dar com a entrega da(s) declaração(ões) devida(s).
Documentos
Se sua situação está "SUSPENSA" ou "CANCELADA", entre em contato diretamente com a Receita Federal, por meio do e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, para informar-se sobre as razões que motivaram o cancelamento ou suspensão.
Apresente os seguintes documentos:
- Ficha cadastral, preenchida e assinada;
- Documento de identificação com foto (para estrangeiros: passaporte válido, RNE/CRNM) e certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados, divorciados e viúvos);
- Título de eleitor, protocolo de inscrição, certidão de quitação eleitoral ou outro documento que comprove o alistamento eleitoral, SOMENTE no caso de brasileiros entre 18 (dezoito) e 70 (setenta) anos;
- Demais documentos informados pela Receita Federal como necessários à regularização.
- Para maiores de 16 anos: "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: selfie do pai/da mãe segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Casos urgentes
Se você tem urgência, recomenda-se fazer uso de procurador, de modo a realizar a solicitação diretamente no Brasil.