Registro de nascimento com CPF
Publicado em
28/09/2023 10h12
Atualizado em
28/09/2023 10h54
Menores de idade
A inscrição do CPF da criança e do adolescente brasileiro que ainda não possuam registro de nascimento consular deverá ser feita no mesmo horário agendado para o próprio registro de nascimento.
Não é necessário cadastrar dois serviços, bastando que seja cadastrado, no sistema e-consular, apenas o serviço de registro de nascimento.
Verifique aqui as informações.
Maiores de idade
Caso você seja brasileiro maior de idade (com mais de 18 anos) e não tenha registro de nascimento, entre em contato com o Consulado para que possamos avaliar a sua situação. Contato: eleitor.cgzurique@itamaraty.gov.br