Inscrição de estrangeiros
Atendimento presencial
Cidadãos estrangeiros não podem solicitar INSCRIÇÃO DE CPF remotamente à Receita Federal.
A solicitação de inscrição de CPF por cidadãos estrangeiros deve ser, obrigatoriamente, presencial, mediante agendamento no e-consular.
Alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de CPF para estrangeiros devem ser feitas remotamente, por e-mail à Receita Federal. Para mais informações, clique no botão respectivo, na página principal do serviço.
Documentos
Apresente os seguintes documentos:
1. Ficha Cadastral, preenchida e assinada.
A ficha cadastral não aceita caracteres com acento, como “é” ou “ü”. O formulário tem validade de 15 dias.
ATENÇÃO: Caso clique no botão "enviar" e a página não avance para o formulário, desative o bloqueio de "pop-ups" de seu navegador. Confira as imagens abaixo:
Tela de preenchimento: o formulário ainda não foi concluído.
Será necessário desabilitar os "pop-ups" para enviar o formulário.
Formulário finalizado (enviado e assinado) corretamente.
2. Passaporte estrangeiro válido;
3. Certidão de casamento brasileira, ou outro documento de registro civil (certidão de nascimento estrangeira) que comprove o nome dos pais.
Entrega do CPF
A entrega do número de CPF no mesmo dia e horário agendados depende da disponibilidade dos sistemas da Receita Federal.
Não há entrega de cartão físico de CPF, mas apenas do número de cadastro.
Casos urgentes
Se você tem urgência, recomenda-se fazer uso de procurador, de modo a realizar a solicitação diretamente no Brasil.
Custo
A inscrição no CPF é gratuita.
Contato com o setor
Em caso de dúvidas ou solicitações, envie e-mail para eleitor.cgzurique@itamaraty.gov.br