Cadastro de Pessoa Física - CPF
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Obrigatoriedade do CPF
O CPF foi definido pelo Governo Federal como obrigatório para todos os cidadãos brasileiros. O prazo para a obrigatoriedade do CPF é 11 de janeiro de 2024.
A partir dessa data, os serviços consulares apenas serão prestados a quem tenha CPF.
Crianças brasileiras
Crianças e adolescentes brasileiros sem registro de nascimento receberão um número de CPF no momento em que forem registradas.
Não é necessário cadastrar serviço paralelo de CPF.
Estrangeiros
Cidadãos estrangeiros residentes no exterior devem solicitar INSCRIÇÃO DE CPF presencialmente no Consulado.
Alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de CPF para estrangeiros devem ser feitas remotamente, por e-mail à Receita Federal.
Base normativa: Portaria nº 53, de 28 de setembro de 2023, da Receita Federal do Brasil. Portaria nº 55, de 7 de novembro de 2023, da Receita Federal do Brasil.
E-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Brasileiros maiores de idade
Recomendamos que o CPF seja feito de forma online junto à Receita Federal.
E-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Pessoas que já possuem CPF
Se você já teve número de CPF alguma vez, não é possível fazer nova inscrição - o número de CPF é único, não sendo possível solicitar um segundo. Se você não tem mais este número, solicite diretamente à Receita Federal no Brasil, por meio do e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br.
Clique abaixo para verificar como fazer o pedido remotamente (sem comparecer ao Consulado) ou para verificar como obter CPF para crianças que ainda não tenham registro de nascimento brasileiro:
Como solicitar inscrição de CPF presencialmente Consulado
1. Acesse o e-consular, selecione "CPF - Inscrição", siga as instruções e anexe os documentos solicitados.
2. Para dúvidas sobre como usar o e-consular, clique aqui.
3. Quando sua solicitação for analisada e aprovada pela equipe do consulado, você poderá agendar dia e horário para concluir o serviço no Consulado.
O serviço de inscrição no CPF feito pelo Consulado é necessariamente presencial.
Impossibilidade de comparecimento
Caso seja cidadão brasileiro e não possa comparecer ao Consulado, clique acima no botão "Inscrição remota com a Receita Federal".
Verifique abaixo os documentos necessários para cada situação:
O Consulado não realiza os serviços de alteração e regularização de CPF. Estes pedidos devem ser enviados diretamente à Receita Federal do Brasil, por e-mail (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br). Para mais informações, verifique abaixo: