Alteração de CPF
Informações gerais
O serviço de alteração de CPF deve ser feito diretamente com a Receita Federal, por e-mail. Não é necessário comparecer ao Consulado.
Caso tenha mudado de nome em razão de casamento ou divórcio, ou algum outro dado cadastral que tenha sido alterado, solicite a alteração cadastral junto à Receita Federal. É necessário apresentar documentação comprobatória de toda e qualquer alteração cadastral a ser efetuada.
Documentos
Para solicitar alteração cadastral no CPF, o interessado deverá encaminhar ao e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br os seguintes documentos:
- Ficha cadastral, preenchida e assinada;
- Documento de identificação com foto (para estrangeiros: passaporte válido, RNE/CRNM) e certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados, divorciados e viúvos);
- Documento que prova a alteração cadastral a ser efetuada. Em caso de mudança de nome em razão de casamento ou divórcio, por exemplo, apresente a certidão de casamento (com averbação de divórcio, se for o caso). Cidadãos brasileiros devem apresentar a certidão de casamento BRASILEIRA (emitida por cartório ou consulado brasileiro).
- Para brasileiros entre 18 e 70 anos: certidão de quitação eleitoral.
- Para maiores de 16 anos: "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
- Para menores de 16 anos: selfie do pai/da mãe segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Casos urgentes
Se você tem urgência, recomenda-se fazer uso de procurador, de modo a realizar a solicitação diretamente no Brasil.