Pedido por correio ao Consulado
ATENÇÃO: os interessados apenas poderão enviar os documentos ao Consulado após validação do serviço no e-consular.
Envie também envelope para retorno dos documentos (autoendereçado com selo de CHF 6,30).
Quem pode solicitar
Se um dos pais/responsáveis for cidadão estrangeiro não residente no Brasil, o serviço não poderá ser feito pelo correio, devendo ser solicitado serviço presencial.
Se um dos pais/responsáveis (brasileiro ou estrangeiro residente) não tiver firma aberta e recente nos arquivos do Consulado, o serviço também apenas poderá ser solicitado presencialmente.
Impossibilidade de comparecimento de estrangeiro não residente
Se um dos pais/responsáveis legais for estrangeiro não residente no Brasil e não puder comparecer presencialmente ao Consulado, o serviço apenas poderá ser feito em notário local. Clique neste link para saber como.
Assinatura dos formulários
- Caso a autorização seja para viajar com um dos pais, apenas o genitor que não acompanhará o menor na ida para o exterior deverá assinar a autorização de viagem.
- Caso a autorização seja para viajar desacompanhado ou acompanhado de brasileiro maior de idade, ambos os pais deverão assinar a autorização de viagem.
Documento exigidos
- DUAS VIAS do formulário (em alemão ou italiano) devidamente preenchido e já assinado:
- O reconhecimento das assinaturas será feito por semelhança.
- Original ou cópia da certidão de nascimento do menor;
- Original ou cópia do passaporte brasileiro válido do menor;
- Original de documento de identificação válido e com foto do(s) responsável(is) que fará(ão) a autorização, isto é, aquele(s) que não acompanhará(ão) o menor na viagem:
- Se brasileiro: documento de identificação brasileiro válido com foto;
- Se estrangeiro: passaporte ou documento suíço válido de identificação com foto;
- Se aplicável, outros documentos que comprovem poder de autorizar viagem, tais como termo de guarda exclusiva, sentença de poder familiar exclusivo, óbito do outro representante legal etc.
- Caso o menor viaje acompanhado de terceiros: Cópia do documento de viagem válido do brasileiro maior de idade que acompanhará o menor na viagem ao exterior.
Custo
O serviço feito no Consulado é gratuito.
Procedimentos adicionais
Depois de receber a autorização de viagem para menor, recomenda-se que você anexe a ela cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda ou de tutela ou certidão de óbito do outro pai/mãe (quando for o caso).
Contato com o setor
Em caso de dúvidas ou situações específicas, escreva para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br.