Pedido em notário local
Informações gerais
É possível fazer a autorização de viagem avulsa sem cadastrar o serviço no e-consular nem vir ao consulado, com base no documento brasileiro ou estrangeiro do menor, utilizando-se dos serviços de um notário local.
Apostila da Haia
Documentos feitos em notário suíço obrigatoriamente devem ser apostilados.
Os formulários de autorização de viagem feitos em notário obrigatoriamente devem ser apostilados. Do contrário, eles não serão aceitos pela Polícia Federal.
Instruções
1º passo: Imprimir e preencher DUAS VIAS do formulário de autorização de viagem, conforme o tipo de autorização acordado entre os pais/responsáveis. Utilize o formulário do CNJ;
2º passo: Reconhecer as assinaturas nos formulários em um notário público suíço ou na Gemeinde / Comune;
3º passo: Após o reconhecimento da assinatura, o documento deverá receber a "Apostila de Haia"(apostille) na Chancelaria de Estado do Cantão (Staatskanzlei des Kantons / Cancelleria dello Stato);
4º passo: Com o apostilamento, as autorizações já podem ser usadas, ou seja, devem ser apresentadas à Polícia Federal quando o menor for embarcar para o exterior.
Quem assina os formulários
- Caso a autorização seja para viajar com um dos pais, apenas o genitor que não acompanhará o menor na ida para o exterior deverá assinar a autorização de viagem.
- Caso a autorização seja para viajar desacompanhado ou acompanhado de brasileiro maior de idade, ambos os pais deverão assinar a autorização de viagem.
Procedimentos adicionais
Depois de receber a autorização de viagem para menor, recomenda-se que você anexe a ela cópia do documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda ou de tutela ou certidão de óbito do outro pai/mãe (quando for o caso).
Contato com o setor
Em caso de dúvidas, escreva para notarial.cgzurique@itamaraty.gov.br